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Termo aditivo de contrato de locação para reajuste de valor de aluguel
Termo aditivo de contrato de locação para reajuste de valor de aluguel. Conservada a fiança prestada no contrato original.
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Termo aditivo de contrato de locação para reajuste de valor de aluguel. Conservada a fiança prestada no contrato original.
TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO
LOCADORA: , brasileira, divorciada, bancária, portadora da Carteira de Identidade RG nº e inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada na rua
LOCATÁRIO: , brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na Rua , nesta Capital.
As partes supra identificadas e qualificadas, tem entre si ajustado o presente Instrumento Aditivo a Contrato de Locação de Imóvel Residencial, firmado em de de , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação fica prorrogada por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia de de e terminando no dia de de , data em que o LOCATÁRIO compromete-se a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA SEGUNDA: Atendendo solicitação do LOCATÁRIO a LOCADORA resolve, usando a faculdade expressa prevista no art. 18 da Lei nº 8245, de 18.191, não aplicar os indices de reajustes previstos na Cláusula Quinta do Contrato de Locação ora aditado.
Parágrafo Primeiro: O aluguel convencionado passa a ser de R$ …,), a ser pago mediante depósito em conta corrente da LOCADORA nº -. do BANCO, com desconto de R$ , () para pagamento até o dia 3. de cada mês.
Parágrafo Segundo: A impontualidade do LOCATÁRIO no pagamento dos alugueres, implicará na automática multa de 1.% (dez por cento) sobre o valor do atraso, mais juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, correção monetária e honorários advocatícios de 2.% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Parágrafo Terceiro: No valor mensal do aluguel está incluso o Imposto Predial (IPTU), obrigando-se o LOCATÁRIO a pagar as taxas de consumo do luz, água e esgoto e fazer prova desses pagamentos à LOCADORA, seja periodicamente ou ao final da relação locatícia.
Parágrafo Quarto: A bonificação de R$ , (cinquenta reais) para pagamentos pontuais, prevista no caput desta cláusula constitui mera liberalidade da LOCADORA e vigorará sómente para o período ora prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Enquanto perdurar a locação o aluguel será reajustado anualmente com base na variação do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE - e na falta deste pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único: Se em virtude de lei subsequente, vier a ser admitida correção do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, concordam as partes, desde já, em caráter irrevoável, que a correção do aluguel e sua indexação, passarão automáticamente a ser feita no menor prazo que for permetido pela lei posterior.
CLÁUSULA QUARTA: Assinam também o presente aditivo individual e solidáriamente, mantendo a fiança anteriormente dada, na plenitude de suas responsabilidades e sua mulher , devidamente qualificados na Cláusula Décima Segunda do contrato ora aditado.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato de Locação Residencial, firmado em de de , que não foram objeto de expressa retificação, passando o presente a fazer parte integrante do mesmo como um único texto.
Por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em .3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, com as testemunhas abaixo indicadas.
, de de .
LOCADORA
LOCATÁRIO
FIADOR
FIADORA
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
