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Acordo entre fiador e locador de imóvel
Acordo entre fiador e locador de imóvel, cujo locatário é demandado em ação de despejo por falta de pagamento. Ajustada a quitação dos débitos pelo fiador, com o fim de evitar lití
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Acordo entre fiador e locador de imóvel, cujo locatário é demandado em ação de despejo por falta de pagamento. Ajustada a quitação dos débitos pelo fiador, com o fim de evitar litígio judicial.
TERMO DE ACORDO
Pelo presente e na melhor forma de direito , de um lado, , na pessoa de sua representante legal e , brasileira, viúva, R.G. , C.I.C. , residente e domiciliada na Cidade de - Estado de , na Rua , , de outro lado e sua mulher , portugueses, C.I.C. , residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua , - ap. , têm entre si , ajustado o presente termo , nas seguintes condições :
1 - Em data de de de , foi celebrado Contrato de Locação de Imóvel para fim comercial, relacionado ao prédio situado nesta Capital, na Rua , .
2 - Figurou os primeiros contratantes na qualidade de Locadores, a empresa denominada "Padaria Pelotas Ltda." na condição de Locatária e os segundo nomeados, como fiadores no supra mencionado Contrato de Locação .
3 - Em … de de , Locadores e Locatária, levaram a efeito "Aditamento a Contrato de Locação", através do qual foi elevado o valor do aluguel mensal, sem o conhecimento dos Fiadores, segundo nomeados .
4 - Tendo em vista o inadimplemento da Locatária com relação ao pagamento de aluguéis e encargos, os Locadores, primeiro nomeados, propuseram ação de despejo por falta de pagamento, em curso perante a ª. Vara Cível do Foro (Proc. ), dando ciência aos Fiadores, segundo nomeados .
5 - Independentemente do resultado da ação de despejo retro mencionada, não importando quando se concretize a desocupação, voluntária ou coercitiva, nem o valor da totalidade do débito a ser apurado por parte da Locatária, desconsiderado através do presente ajuste, a circunstância de que Locadores e Locatária levaram e efeito o "Aditamento" mencionado no item "3″, sem a participação ou conhecimento dos Fiadores, segundo nomeados, as partes ora contratantes estabelecem o que se segue .
6 - Para que as partes não venham a litigar com relação à garantia prestada, acordam para a quitação integral de toda e qualquer responsabilidade dos Fiadores, segundo nomeados em relação aos Locadores, primeiro nomeados, pagando aqueles à estes, a importância total e irreajustável de R$ () que será paga da forma seguinte :
a) Neste ato, a quantia de R$ (), em moeda corrente nacional e da qual os Locadores dão plena e geral quitação .
b) O saldo de R$ (), será pago através de 3 (três) parcelas mensais, iguais, sucessivas e sem qualquer tipo de correção ou reajuste, cada uma de R$ (), vencendo-se a primeira no dia de de e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até final liquidação .
Parágrafo único - Caso os Fiadores, segundo nomeados, deixem de efetuar o pagamento de quaisquer das parcelas acima especificadas, ocorrerá o vencimento antecipado da totalidade das parcelas vincendas, podendo os Locadores, primeiro nomeados, proceder a execução do saldo credor .
7 - Efetuado o pagamento da totalidade dos pagamentos estipulados, operar-se-á automaticamente, plena, geral, raza e irrevogável quitação para não mais se repetir com relação à fiança prestada, quitação essa que abrange a totalidade dos aluguéis vencidos e vincendos não pagos, além dos demais encargos decorrentes do vínculo locatício, tais como imposto predial e contas de consumo, nada mais podendo os Locadores, primeiro nomeados, reivindicar dos Fiadores, segundo nomeados, a que título for .
8 - E , por estarem as partes de pleno e comum acordo, assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e para uma só finalidade .
, de de .
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)
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