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Contrato de prestação de serviços de cobrança

Contrato de prestação de serviços de cobrança.

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Contrato de prestação de serviços de cobrança.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA Pelo presente instrumento particular de contrato, a empresa, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida à Rua , - CX , inscrição estadual nº , neste ato representada por nome do representante, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado em , região Metropolitana de , doravante intitulado como CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na rua nº. Conjunto , Andar, nesta e, , brasileiro, solteiro, consultor, portador da cédula de identidade RG n, inscrito no CPF/MF sob o nº. e , brasileiro, consultor, casado, portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , ambos com escritório profissional na rua º. , , Andar, , doravante denominados CONTRATADOS têm, entre si, como justo e contratado, o que segue nas cláusulas abaixo descritas: Cláusula 1ª. - OBJETO Os CONTRATADOS prestarão serviço de cobrança a CONTRATANTE, de títulos de crédito em atraso, mediante sistema de relatórios a serem enviados pelos CONTRATADOS. § 1º. - Poderão ainda, impetrar as medidas judiciais cabíveis, em conformidade com os interesses da CONTRATANTE, vindo neste caso a utilizar os serviços das pessoas físicas, ora CONTRATADOS. § 2º. - Fica avençado desde já que os honorários a serem percebidos, tanto em âmbito extrajudicial como judicial serão de 10% (dez por cento), salvo se arbitrados a maior por juízo, em honorários de sucumbência. Cláusula 2ª. - PRAZO O período de vigência será por prazo indeterminado se assim quiser a CONTRATANTE ou de no máximo 120 dias, para cada título em poder dos CONTRATADOS, conforme necessidade a ser definida tacitamente. Parágrafo único - O prazo para dirimir litígios judiciais é indeterminado, até o fiel término da lide. Cláusula 3ª. - DESPESAS A título extrajudicial, as despesas correrão por conta dos CONTRATADOS, sendo rateado entre os mesmos. Sendo que, posteriormente, serão acrescidas no débito perseguido, revertendo-se integralmente aos CONTRATADOS. Parágrafo único - A título judicial, o CONTRATANTE deverá arcar com todas as despesas provenientes incluindo custas processuais, taxas de transporte, hospedagem e alimentação e despesas de escritório, onde os CONTRATADOS comprometem-se desde já, apresentarem as devidas notas de despesas, como objeto de comprovação. Cláusula 4ª. - REPASSE Sendo realizado o pagamento por espécie, ou ainda, por bens móveis ou imóveis, os CONTRATADOS repassarão ao CONTRATANTE o VALOR PRINCIPAL acrescido da CORREÇÃO MONETÁRIA. Todos os encargos legais extrajudiciais ficarão para a cobradora a título de retribuição pelo serviço e correrão por conta do devedor. § 1º. - Os CONTRATADOS descontarão os JUROS e HONORÁRIOS dos valores a serem pagos integralmente, ou ainda, na 1ª. Parcela, dos valores pagos parcelados. § 2º. - O saldo remanescente será repassado integralmente a CONTRATANTE, tudo devidamente especificado em relatório. § 3º. - Em caso de pagamento por bens móveis, imóveis ou na impossibilidade de cobrar os honorários, será descontado da CONTRATANTE o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do título, acrescido de correção monetária e juros de mora. Cláusula 5ª. - RESPONSABILIDADE Os CONTRATADOS responsabilizam-se pelo fiel cumprimento deste termo contratual, se eximindo desde já de quaisquer prejuízos causados por informações e documentos repassados pela CONTRATANTE. § 1º. - Os CONTRATADOS também serão eximidos de quaisquer responsabilidades por danos morais e materiais, em caso de protesto de título indevidos, execução e demais meios empregados legalmente para obter o pagamento do devedor. § 2º. - Os CONTRATADOS emitirão relatório mensal, com o andamento da presente ação judicial, dando ciência de todos os atos praticados até aquela data. Cláusula 6ª. - PROIBIÇÕES Fica desde já avençado que ao CONTRATANTE é vedado o recebimento antecipado de quaisquer valores atinentes a Cláusula 1ª., incluindo qualquer acordo de natureza extrajudicial, sob pena de pagamento de multa, na proporção de 10% (dez por cento) do valor do título, independentemente dos honorários devidos. Cláusula 7ª. - RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, observando o seguinte: - Deverá ser feita notificação com antecedência de 30 (trinta) dias; - No caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, a mesma deverá pagar os honorários avençados aos CONTRATADOS, das ações e cobranças já impetradas. Parágrafo único - Em caso de sucesso na medida judicial ora buscada, o CONTRATANTE, independente da rescisão contratual deverá pagar os honorários previstos na Cláusula 1ª. Cláusula 8ª. - FORO As partes de comum acordo, nomeiam o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo com as cláusulas do presente contrato, assinam, em duas vias de igual teor, com a ratificação de 2 (duas) testemunhas. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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