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Ajustada prestação de serviços de intermediação e agenciamento de contratos

Ajustada prestação de serviços de intermediação e agenciamento de contratos, com inserção de publicidade em painel eletrônico.

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Ajustada prestação de serviços de intermediação e agenciamento de contratos, com inserção de publicidade em painel eletrônico.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular, de um lado, - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na cidade de , na rua , nº , conj. ,  neste ato representada por seus diretores abaixo assinados, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual nº , com endereço na rua , nº , , estado de , neste ato representada por seu sócio-proprietário, , brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº , do Instituto de Identificação do Estado de , e do CPF/MF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acertadas o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de intermediação e agenciamento de contratos de inserção de publicidade em Painel Eletrônico Animado Informatizado, da marca , medindo , de propriedade da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Prazo O presente contrato tem validade pelo prazo de , contado da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA:   Zona de atuação A CONTRATADA desenvolverá suas atividades de intermediação e gerenciamento dos contratos de publicidade, com exclusividade,  na região de ,  estado de , assegurado à CONTRATANTE o direito de restringir a área no caso de desempenho insuficiente na prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA: Remuneração Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATADA fará jús a uma comissão correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA QUINTA: Forma de Pagamento A comissão será depositada em conta corrente indicada pela CONTRATADA tão logo recebidos dos anunciantes os valores previstos nas faturas e duplicatas. CLÁUSULA SEXTA - Obrigações I - Caberá à CONTRATANTE: a) assumir os custos de inserção da publicidade, assim entendidos aqueles necessários à  veiculação dos anúncios e à  produção de software necessário à perfeita transmissão informatizada da mensagem pretendida; b) pagar  as despesas decorrentes da instalação, manutenção e retirada do Painel; c) responsabilizar-se junto aos anunciantes pelo regular funcionamento do Painel, bem como pela qualidade técnica da veiculação do anúncio; d) emitir, no quinto dia útil após o início da veiculação da publicidade, as faturas e duplicatas, colocando-as em cobrança na rede bancária; e) repassar, imediatamente após o recebimento dos valores contidos nas faturas e duplicatas,  a comissão prevista na Cláusula Quarta; f) fornecer o Painel Eletrônico a cada 30 (trinta) contratos de publicidade agenciados pela CONTRATADA; g) enviar periodicamente impressos dos contratos padrões, devidamente numerados,  para a formalização do negócio; II - Caberá à CONTRATADA: a) formalizar por escrito o contrato de publicidade,  utilizando-se sempre do modelo  padrão, devidamente numerado e fornecido pela CONTRATANTE; b) não receber, em nome da CONTRATANTE, os pagamentos efetuados pelos anunciantes; c) encomendar o painel eletrônico somente quando atingir o montante de 30 (trinta) contratos de publicidade; d) zelar pelo bom nome da CONTRATANTE, difundindo a qualidade de seus produtos; e) prestar os serviços de intermediação segundo critérios éticos e morais; f) obedecer os limites da zona de atuação prevista na Cláusula Terceira; g) assumir toda e qualquer despesa dispendida na intermediação e agenciamento dos contratos de publicidade, inclusive verbas trabalhistas, no caso de sub contratação dos serviços a terceiros; h) acatar os vetos que a CONTRATANTE eventualmente possa fazer  contra determinado anunciante ou produto; i) manter organizados os registros e inscrições necessárias ao regular exercício de suas atividades, em especial as de natureza comercial, fiscal e previdenciária; j) não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa comunicação à CONTRATANTE; k) não conceder abatimentos, descontos ou prazos de pagamento sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE,  e nem cobrar acima de R$ () por cada anúncio; l) zelar pela visualização do painel, bem como dos dizeres contidos no anúncio. CLAUSULA SÉTIMA:  Rescisão O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,  com antecedência mínima de 30 (trinta ) dias, ou  nos casos de descumprimento de qualquer cláusula contratual. CLÁUSULA OITAVA - Foro Fica eleito o foro da comarca de para dirimir as questões oriundas deste contrato. E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por sí e seus sucessores; , de de . CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS(1) NOME: R.G.: NOME: TESTEMUNHAS(2) R.G.: __

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