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Ajustada prestação de serviços de intermediação e agenciamento de contratos
Ajustada prestação de serviços de intermediação e agenciamento de contratos, com inserção de publicidade em painel eletrônico.
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Ajustada prestação de serviços de intermediação e agenciamento de contratos, com inserção de publicidade em painel eletrônico.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular, de um lado, - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na cidade de , na rua , nº , conj. , neste ato representada por seus diretores abaixo assinados, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual nº , com endereço na rua , nº , , estado de , neste ato representada por seu sócio-proprietário, , brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº , do Instituto de Identificação do Estado de , e do CPF/MF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acertadas o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de intermediação e agenciamento de contratos de inserção de publicidade em Painel Eletrônico Animado Informatizado, da marca , medindo , de propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Prazo
O presente contrato tem validade pelo prazo de , contado da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Zona de atuação
A CONTRATADA desenvolverá suas atividades de intermediação e gerenciamento dos contratos de publicidade, com exclusividade, na região de , estado de , assegurado à CONTRATANTE o direito de restringir a área no caso de desempenho insuficiente na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: Remuneração
Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATADA fará jús a uma comissão correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: Forma de Pagamento
A comissão será depositada em conta corrente indicada pela CONTRATADA tão logo recebidos dos anunciantes os valores previstos nas faturas e duplicatas.
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações
I - Caberá à CONTRATANTE:
a) assumir os custos de inserção da publicidade, assim entendidos aqueles necessários à veiculação dos anúncios e à produção de software necessário à perfeita transmissão informatizada da mensagem pretendida;
b) pagar as despesas decorrentes da instalação, manutenção e retirada do Painel;
c) responsabilizar-se junto aos anunciantes pelo regular funcionamento do Painel, bem como pela qualidade técnica da veiculação do anúncio;
d) emitir, no quinto dia útil após o início da veiculação da publicidade, as faturas e duplicatas, colocando-as em cobrança na rede bancária;
e) repassar, imediatamente após o recebimento dos valores contidos nas faturas e duplicatas, a comissão prevista na Cláusula Quarta;
f) fornecer o Painel Eletrônico a cada 30 (trinta) contratos de publicidade agenciados pela CONTRATADA;
g) enviar periodicamente impressos dos contratos padrões, devidamente numerados, para a formalização do negócio;
II - Caberá à CONTRATADA:
a) formalizar por escrito o contrato de publicidade, utilizando-se sempre do modelo padrão, devidamente numerado e fornecido pela CONTRATANTE;
b) não receber, em nome da CONTRATANTE, os pagamentos efetuados pelos anunciantes;
c) encomendar o painel eletrônico somente quando atingir o montante de 30 (trinta) contratos de publicidade;
d) zelar pelo bom nome da CONTRATANTE, difundindo a qualidade de seus produtos;
e) prestar os serviços de intermediação segundo critérios éticos e morais;
f) obedecer os limites da zona de atuação prevista na Cláusula Terceira;
g) assumir toda e qualquer despesa dispendida na intermediação e agenciamento dos contratos de publicidade, inclusive verbas trabalhistas, no caso de sub contratação dos serviços a terceiros;
h) acatar os vetos que a CONTRATANTE eventualmente possa fazer contra determinado anunciante ou produto;
i) manter organizados os registros e inscrições necessárias ao regular exercício de suas atividades, em especial as de natureza comercial, fiscal e previdenciária;
j) não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa comunicação à CONTRATANTE;
k) não conceder abatimentos, descontos ou prazos de pagamento sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, e nem cobrar acima de R$ () por cada anúncio;
l) zelar pela visualização do painel, bem como dos dizeres contidos no anúncio.
CLAUSULA SÉTIMA: Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta ) dias, ou nos casos de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Fica eleito o foro da comarca de para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por sí e seus sucessores;
, de de .
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS(1)
NOME:
R.G.:
NOME:
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:
__
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