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Contrato de prestação de serviços autônomos de entrega de objetos (motoboy)
Contrato de prestação de serviços autônomos de entrega de objetos (motoboy). Contratado obriga-se a adquirir apólice de seguro de acidentes pessoais.
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Contrato de prestação de serviços autônomos de entrega de objetos (motoboy). Contratado obriga-se a adquirir apólice de seguro de acidentes pessoais.
CONTRATO DE PRESTAÇÀO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, LTDA. de um lado, e , de outro, na forma abaixo.
Por este instrumento particular, LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº , , Estado do , neste ato representada por seu sócio, aqui denominada CONTRATANTE e, brasileiro, (estado civil), (ocupação), portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº , residente e domiciliado na rua , nº, (cidade), Estado do , doravante denominado CONTRATADO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de entrega de pelo CONTRATADO.
Páragrafo único.
O relação estabelecida pelo presente contrato não se regerá pelas normas insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas pelas constantes dos artigos 594 e seguintes do Novo Código Civil, o que significa dizer que o CONTRATADO não se acha sob vínculo de subordinação para com a CONTRATANTE, podendo fixar seu próprio horário de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo
O presente contrato é válido por 2 (dois) anos e tem início a partir da assinatura do respectivo instrumento, prorrogável mediante acordo escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA - Área de Prestação do Serviço
O CONTRATADO prestará os serviços previstos na Cláusula Primeira, em caráter não exclusivo, nas cidades de ,
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira, caberá:
I) ao CONTRATADO:
a) apresentação, no ato da assinatura do presente instrumento, da cópia autenticada do alvará de autônomo, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
b) zelar pelo material confiado a sua guarda quando da realização da entrega;
c) comunicar a CONTRATANTE imediatamente se, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de realizar o serviço;
d) apresentar à CONTRATANTE uma apólice de Seguro até o 15º (décimo quinto) dia de vigência do contrato, referente à motocicleta utilizada nos transportes, com valores de coberturas suficientes para reparar qualquer dano ocasionado ao veículo, tais como acidentes de trânsito, incêndio, vendaval, danos elétricos (raio) e explosão, sob pena de rescisão imediata do contrato.
II) à CONTRATANTE:
a) fornecer o material necessário à execução dos serviços;
b) fornecer os dados tais como nome, endereço, telefone, entre outros, necessários ao contato com o cliente;
c) efetuar o pagamento no prazo estipulado no parágrafo primeiro da cláusula quinta;
d)
Parágrafo primeiro
A CONTRATANTE fica desonerada de qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente dos transportes realizados para a consecução dos serviços contratados.
Parágrafo segundo
O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula por 03 (três) vezes, em um período de 90 (noventa) dias, implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Sétima, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
CLÁUSULA QUINTA - Pagamento
A CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, livres de encargos previdenciários e trabalhistas, a importância de R$ (), por
Parágrafo Primeiro
O pagamento previsto nesta cláusula será feito mediante Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), até o décimo dia do mês seguinte ao mês em que o trabalho foi executado, sob pena de incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser pago.
Parágrafo Segundo
O CONTRATADO fará jús, ainda, ao reembolso das despesas de combustível, no montante de R$ () sobre cada quilômetro rodado.
CLÁUSULA SEXTA - Rescisão
As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, denunciar o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Multa Contratual
Fica estipulada a multa equivalente a % () sobre os pagamentos vincendos estipulados na Cláusula Quinta para o contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de para dirimir as questões oriundas deste ajuste.
E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
__
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
