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Contrato de doação em caráter irretratável e irrevogável obrigando herdeiros

Contrato de doação em caráter irretratável e irrevogável obrigando herdeiros e sucessores.

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Contrato de doação em caráter irretratável e irrevogável obrigando herdeiros e sucessores.   CONTRATO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE Nome, qualificação completa do Doador , neste ato denominado DOADOR (A), e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Autarquia, nos termos da Lei , inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede nesta cidade de , Estado do , na Rodovia , Km , neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração e Finanças, Professor, brasileiro, casado, portador do RG. n.º, e do CPF n.º , nos termos do Ato Executivo nº , doravante denominada DONATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente contrato de doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e subsidiariamente pelo disposto nos artigos do Código Civil e Lei nº 8.666/93: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a doação do (descrição do bem) , avaliado em R$  (valor por extenso), sendo do DOADOR seu senhor e legítimo possuidor, conforme demonstra a nota fiscal Nº , Anexo I. Parágrafo Único: O referido bem encontra-se na posse do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possam inquiná-lo de inutilidade ou viciar este negócio jurídico. CLÁUSULA SEGUNDA: O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, sem influência de quaisquer fatores exógenos ou endógenos sobre sua manifestação volitiva, doa à DONATÁRIA, sem nenhum encargo, o bem descrito na cláusula anterior, transferindo de imediato sua titularidade, posse, uso, gozo e fruição, bem como todos os direitos e deveres inerentes. Parágrafo Único: A DONATÁRIA aceita a doação expressa neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes, seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA QUARTA: A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: O foro competente para dirimir o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes. , de de . PESSOA JURIDICA OU FISICA DOADORA DONATÁRIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PROF PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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