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Contratação, por concorrência, de prestação de serviços de empresa do ramo

Contratação, por concorrência, de prestação de serviços de empresa do ramo de transportes. Objetiva o fornecimento e emissão de passagens aéreas e de superfície, domésticas e inter

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Contratação, por concorrência, de prestação de serviços de empresa do ramo de transportes. Objetiva o fornecimento e emissão de passagens aéreas e de superfície, domésticas e internacionais, marcação de viagens, fretamento de aeronaves e outros, compreendidos em sua atividade e acompanhamento dos serviços prestados.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PASSAGENS, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O E DE OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA PARTÍCIPES: I - , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , Inscrição Estadual , estabelecido na Rua , n.º , , município de /, neste ato representado por seu Diretor, , nacionalidade , estado civil , profissão , portador da carteira de identidade n.º -, CPF , residente na Rua , , , -, doravante denominado "CONTRATANTE"; II - , CNPJ n.º , Inscrição Estadual , com sede na rua n.º , loja , Telefone () , /…, neste ato representada por seu Diretor, Sr. , portador(a) da carteira de identidade n.º SSP/, CPF n.º , estado civil , profissão ,  residente na rua n.º , Bairro , município/Estado /, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FINALIDADE O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos serviços definidos e especificados na "CLÁUSULA PRIMEIRA" deste instrumento. DO FUNDAMENTO LEGAL Esta contratação decorre de Licitação sob modalidade CONCORRÊNCIA termos e condições do EDITAL N.º …/, homologado pelo Diretor Superintendente do , Sr. , e pelo seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. , submetendo-se as partes às disposições constantes no Regulamento de Licitações do , e às Cláusulas e condições aqui estabelecidas, das quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos serviços descritos em sua proposta, a qual fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui reproduzida, e assim resumidos os referidos serviços quanto a seus elementos característicos: Fornecimento e emissão de passagens aéreas e de superfície, domésticas e internacionais, marcação de viagens, fretamento de aeronaves e outros, compreendidos em sua atividade e acompanhamento dos serviços prestados. Parágrafo Único - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas no Regulamento de Licitações do e no Edital de Licitação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços contratados serão executados de segunda a sexta feira, das 8 ás 18 horas, na cidade de E REGIÃO, sempre mediante requisição, ordem de serviço, solicitação por fax ou telefone de funcionário autorizado do , nas condições estabelecidas neste instrumento e no Edital de Licitação. Parágrafo Único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias aos serviços, conforme Artigo do Regulamento de Licitações do CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES O valor estimado para o presente Contrato é R$ () anuais. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os serviços, objeto deste contrato, serão faturados a cada dez dias, exatamente nos dias 10, 20 e no último dia de cada mês, em moeda corrente, e serão liquidados, somente, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA OU BLOQUETO BANCÁRIO. Parágrafo Primeiro - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão realizados pela tesouraria do ou estabelecimento bancário por ele indicado mediante a apresentação e protocolo do da Nota Fiscal/Fatura de acordo com os serviços executados e devidamente certificados pelo setor competente. O pagamento será feito em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante recibo de quitação. Parágrafo Terceiro - A cada 6 (seis) meses da vigência deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de rescisão do Contrato: a) Certidão de Negativa de Débitos (CND); b) Certidão de regularidade do FGTS; c) Certidão de Quitação de Tributos Federais; d) Certidão Negativa de Dívida Ativa da União. CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS Os custos deste contrato correrão a conta de dotações orçamentárias do CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Este contrato é firmado  até , a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo do Regulamento de Licitações do CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das outras obrigações requeridas neste instrumento e no Edital de CONCORRÊNCIA , a empresa vencedora ficará obrigada a: Parágrafo Primeiro - Comprovar a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidam sobre a execução dos serviços prestados. Parágrafo Segundo - Permitir ao a adjudicação de serviços a terceiros, quando tais serviços, a critério da Administração, forem considerados de natureza excepcional e desde que a empresa vencedora não possa ou não venha atender em tempo hábil. Parágrafo Terceiro - Arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que venham a decorrer da prestação dos serviços, inclusive quanto á criação de novos encargos. Parágrafo Quarto - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando nas dependências do , em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, objeto deste instrumento, devendo adotar as providencias que a respeito exigir a legislação em vigor. Parágrafo Quinto - Repassar ao qualquer tipo de vantagem, prêmio ou repasses decorrentes de promoções oferecidos por empresas de transportes aéreos, marítimo e terrestre, ocorridos durante a vigência do Contrato, mantidas as mesmas condições em que forem oferecidas, tais como: tarifas especiais, descontos, bonificação por quilometragem ou milhagem aérea ou outras percorridas, baixa estação, ou quaisquer outras que venham a ser  criadas e que estejam ligadas ao objeto deste Contrato. Parágrafo Sexto - Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução e entrega do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o , desde que de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Sétimo - Garantir a execução dos serviços, objeto da licitação, dentro dos padrões adequados de qualidade. Parágrafo Oitavo - Manter equipe técnica e instalações físicas perfeitamente equipadas para atendimento aos serviços licitados e objeto deste contrato. Parágrafo Nono - Manter canal de comunicação 24 horas, para atendimento de situações especiais, fora do expediente normal de trabalho da Agência, notadamente nos finais de semana e feriados, para solução de problemas, através dos telefones celulares , sob n.º com ou com CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: a)pagar à CONTRATADA os valores devidos, de acordo com a Cláusula Quarta nos termos deste Contrato; b) fornecer todas as informações necessárias para o cumprimento do Objeto; c) comunicar a CONTRATADA possíveis alterações, nos serviços e neste instrumento, quando houver. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma prevista no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO , ou por vontade expressa de uma das partes com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES A CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas no Regulamento de Licitações do e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EDITAL E SEUS ANEXOS Ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, o Edital de CONCORRÊNCIA e seus anexos em seu integral teor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TOLERÂNCIA A tolerância  e/ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera formalidade das partes CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NULIDADE A nulidade de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato não implicará em nulidade das demais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de para dirimir as questões decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) RG: CPF: TESTEMUNHAS(2) RG: CPF: __

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