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Contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre aluno e escola

Contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre aluno e escola.

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Contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre aluno e escola.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado ; CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em , na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , e no Cadastro Estadual sob o nº , neste ato representada pelo seu diretor , (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais, a serem realizados na Escola , localizada na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado , para o ano letivo de , em favor de (Nome do Aluno), representado neste instrumento pelo CONTRATANTE. DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA Cláusula 2ª. É obrigatório à CONTRATADA fornecer, gratuitamente, ao aluno, certificados de assiduidade e conclusão, e o material para a realização de provas. DOS DESCONTOS Cláusula 3ª. A CONTRATADA poderá, por iniciativa própria, fornecer ao aluno representado pelo CONTRATANTE, descontos na mensalidade, que poderão ser retirados a partir de critérios pré-estabelecidos. DO PAGAMENTO Cláusula 4ª. Em virtude da prestação dos serviços educacionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (Valor Expresso). Cláusula 5ª. O pagamento das mensalidades escolares deverá ser realizado na sede da escola, localizada na Rua , nº , bairro , Cep , Cidade , no Estado , até o dia de cada mês. DO INADIMPLEMENTO Cláusula 6ª. Caso o CONTRATANTE não pague a mensalidade dentro do prazo estabelecido, arcará com uma multa de 10% do valor da parcela, mais juros de 1% ao mês1. DA RESCISÃO Cláusula 7ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem necessidade de aviso prévio, devendo todas as parcelas estarem pagas até o dia da rescisão. Cláusula 8ª. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato, após deliberação interna, por indisciplina do aluno representado neste contrato, e por inadimplência do CONTRATANTE, o qual será previamente avisado do débito e da possível rescisão. Cláusula 9ª. Em ocorrendo a rescisão, o aluno só poderá ser desligado da instituição de ensino após o término do ano letivo, obrigando-se o colégio a fornecer toda a documentação a que o estudante necessite para efetuar a transferência de escola. DO PRAZO Cáusula 10ª. O presente contrato terá duração de , iniciando-se no dia , e terminando no dia CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do aluno. Cláusula 12ª. A não freqüência do aluno nas aulas não influi na obrigatoriedade do pagamento das mensalidades. Cláusula 13ª. A CONTRATADA não se obriga a fornecer qualquer tipo de material didático, que serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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