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Contrato de prestação de serviço de monitoramento à distância para residência

Contrato de prestação de serviço de monitoramento à distância para residência.

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Contrato de prestação de serviço de monitoramento à distância para residência.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A) CONTRATANTE: Termo de ajuste que fazem entre si: , pessoa jurídica, com sede à Rua: , Bairro: , Cep: , inscrito no CNPJ n.º , doravante denominada CONTRATANTE. B) CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ n.º , sediada em , , à Rua - Bairro , neste ato representado por seu Procurador Sr. , doravante denominado simplesmente como CONTRATADA. C) OBJETO DO CONTRATO: monitoramento eletrônico à distância em sistema de alarme, ao Edifício , Rua: . D) NÚMERO DO TELEFONE UTILIZADO PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA: E) PREÇO MENSAL DOS SERVIÇOS: R$ () MENSAIS. F) DATA DE VENCIMENTO: dia () de cada mês. G) PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: indeterminado, nos termos do cotidiano nas condições abaixo estipuladas. H) OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES: OBJETO DO CONTRATO 1 - Pelo presente instrumento particular, , se obriga perante a CONTRATANTE a prestar o serviço de apoio e monitoramento eletrônico à distância durante 24 horas - Todos os dias do mês - Operando através de linha telefônica (item D), quando receber a informação de violação encaminhará viatura imediatamente até o local com pessoal devidamente treinado e habilitado para dar atendimento, constatando violação do imóvel será acionado os responsáveis e em seguida a Polícia. Caso o Sistema eletrônico seja danificado por tentativa de violação e não funcione será colocado um vigilante armado para proteger o local até que seja concretizado o reparo do sistema. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 1 - O prazo previsto para prestação de serviços é indeterminado iniciando-se com a assinatura deste contrato e instalação do equipamento no local. 2.1 - A CONTRATADA, terá o prazo de () dia útil para a instalação do sistema de alarme, a partir da assinatura do contrato. 2.1.1 - Só a partir da efetiva operação dos serviços de monitoramento eletrônico à distância serão consideradas incidentes as obrigações da CONTRATADA. 2.2 - É facultada a ambas à parte, a qualquer tempo, pleitear a rescisão unilateral do contrato, desde que promova comunicação prévia, por escrito, do outro contratante, com prazo mínimo de () dias de antecedência. 3 - Como contraprestação pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à a remuneração mensal expressa no item (F) do preâmbulo, na oportunidade prevista no item (G) supra. 3.1 - Este pagamento deverá ser feito mediante cobrança bancária, facultado, alternativamente, à indicar o endereço em que deva ser realizado o adimplemento da prestação. 3.2 - Não realizado o pagamento na oportunidade aprazada, incidirá sobre o valor devido multa correspondente a % (), bem como juros de mora no valor de % () ao mês, além de atualização monetária do montante de débito. E a não cobertura do seguro aqui contratada. 3.2.1- A atualização monetária da dívida será feita segundo os índices de variação aplicados às cadernetas de poupança. 3.3 - O inadimplemento da contraprestação devida por prazo superior a () dias contados de seu vencimento assegurará á o direito de rescisão unilateral do contrato, independente de comunicação ou aviso. REAJUSTE DO PREÇO DOS SERVIÇOS 4 - A remuneração mensal devida à será reajustada anualmente, a partir do início da vigência do contrato, ressalva a hipótese de alteração deste lapso de tempo para menor, em razão de mudança da realidade econômica, que faculte uma periodicidade mínima mais reduzida, a partir de permissivo legal expresso, nos termos do disposto no artigo 11 e parágrafo primeiro, da Lei 8.880, de 27 de Maio de 1994. 4.1 - Os reajustes obedecerão a variação do Índice Geral de Preços Médio (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas. 4.2 - Na hipótese da ausência ou impossibilidade de aplicação deste índice, o reajuste observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5 - Em decorrência deste ajuste, obriga-se a CONTRATANTE a: 5.1 - ligar o sistema de alarme eletrônico, para o seu acionamento, e desligá-lo na oportunidade própria; 5.2 - zelar pela integridade física do sistema de alarme eletrônico instalado em razão deste ajuste; 5.3 - comunicar imediatamente à qualquer dano, falha, defeito ou irregularidade que venha a constatar no equipamento ou em sua instalação; 5.4 - manter em perfeita condição de uso e funcionamento a linha telefônica referida no item (E) do preâmbulo, pagando regularmente as contas emitidas pela empresa concessionária do serviço e zelando pela boa conservação de fiação e equipamentos do sistema telefônico; 5.5 - arcar com o pagamento de todas as despesas necessárias para o conserto do sistema de alarme, no caso de danos mecânicos ou físicos comprovadamente causados ao equipamento por seus representantes, propostos, ou terceiros que freqüentem o local; 5.6 - não permitir que terceiros promovam qualquer conserto, reparo ou deslocamento do sistema de alarme, compreendendo os sensores e sua fiação, sem autorização por escrito da ; 5.7 - observar e acatar todas as normas constantes no plano de segurança elaborado pela OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6 - São obrigações da 6.1 - promover o monitoramento à distância do sistema de alarme eletrônico, através de sua central de controle e monitoração; 6.2 - deslocar equipe de tático móvel até o local onde se encontra instalado o sistema de alarme, toda vez que o mesmo for acionado, para verificar as causas do disparo, tomando as providências que julgar cabíveis; 6.3 - fornecer relatórios a respeito do funcionamento do sistema de alarme toda vez que reputar necessário, ou quando houver solicitação por escrito da CONTRATANTE; 6.4 - redigir relatório circunstanciado, compreendendo todos os dados necessários, nas hipóteses de violação das dependências da CONTRATANTE durante o período em que o sistema de alarme esteja acionado; 6.5 - Quando da violação das dependências da contratante, não for localizado o proprietário ou um responsável, a Contratada colocará um vigilante no local até a resolução do problema. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - SEGURO 7 - , garantirá eventuais prejuízos materiais decorrentes ao patrimônio da CONTRATANTE, durante o período em que o sistema de alarme esteja acionado, dentro dos limites dos valores do contrato. 7.1 - Os valores básicos estipulados no contrato de seguro que a CONTRATADA se obriga a manter são os seguintes: a) ROUBO R$ () 7.2 - A limitação do valor da indenização é convencionada para o equilíbrio econômico do contrato, nos termos do permissivo artigo 51.1 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990). 7.3 - Ademais, , não responderá por eventual sinistro desde que demonstrada inexistência de falha na apresentação do serviço, ou culpa exclusiva da CONTRATANTE, ou da empresa operadora do sistema de telefonia. SEGURO 8 - , manterá, durante todo o período de vigência deste contrato, seguro para cobertura de roubo dos bens sob guarda, nos limites estipulados na cláusula 7.1, supra, incluindo seu custo no preço dos serviços. 8.1 - Caso a CONTRATANTE deseje garantia adicional do valor ora estipulado no item 7.2, mantidos no imóvel objeto deste contrato, deverá arcar, em caráter de exclusividade, com o preço do respectivo seguro. RESCISÃO CONTRATUAL 9 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 9.1 - Não atendimento às normas técnicas para instalação do equipamento ou descumprimento das exigências da fiscalização transmitida por escrito pela , no prazo de () dias; 9.2 - Interrupção dos serviços por mais de () dias consecutivos; 9.3 - Inadimplemento das obrigações financeiras devidas pela CONTRATANTE, por prazo superior a () dias, contados do vencimento da parcela; 9.4 - Decretação de falência, concordata, ou insolvência civil de qualquer das partes; 9.5 - Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas deste contrato, pela CONTRATANTE. EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL 10 - Ocorrendo a rescisão contratual pela configuração de qualquer das hipóteses previstas no item 9. retro, após notificação por escrito, com prazo de dias, , reprogramará o sistema de alarme, desconectando-o de sua central. FORO DE ELEIÇÃO 10.1 - Para a solução de quaisquer divergências oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de . E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em () vias de igual teor. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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