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Instrumento particular de prestação de serviços funerários
Instrumento particular de prestação de serviços funerários.
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Instrumento particular de prestação de serviços funerários.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Pelo presente contrato particular de prestação de serviços funerais, de um lado , pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de , na rua nº , regularmente inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº , neste ato denominada abreviadamente de CONTRATADA, de outro lado aqui denominada abreviadamente CONTRATANTE, têm entre si justo contratado o seguinte:
1 - O CONTRATADO, se constituiu numa organização especializada no atendimento de serviços funerários em geral e obriga-se, pelo presente instrumento particular, a prestar ao CONTRATANTE e aos seus acendentes diretos, no verso nominados, os seguintes serviços: uma urna com visor, véu, livro de presença, uma coroa de flores, Câmara ardente, uma via de óbito, capela para velório, carro para remoção, preparo do corpo.
2 - Os serviços relacionados na cláusula anterior ficam restritos ao município da sede da CONTRATADA, estendendo-se por um raio de 50 quilômetros tomando como referência a loja que esteja fazendo o atendimento.
3 - O CONTRATANTE firmando o presente instrumento e com uma carência de 90 dias após a assinatura, passará a pertencer a um GRUPO constituído por quinhentas (500) unidades de contrato, organizado pela CONTRATADA, identificados os grupos por letras ou algarismos e na qualidade de associado deste grupo fará jus aos benefícios ou serviços antes referidos.
4 - O presente contrato vigorará enquanto for de CONVENIÊNCIA DAS PARTES CONTRATANTES. O CONTRATANTE - no entanto - poderá rescindi-lo mediante prévia NOTIFICAÇÃO por escrito, à CONTRATADA. Neste caso o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA, as importâncias pagas.
§ Único - O CONTRATANTE, cujo contrato já tenha sido atendido pela CONTRATADA, não poderá pedir Rescisão antes de (), sob pena de reembolsar à CONTRATADA o valor correspondente a integralização de 500 por 1, das despesas ocorridas com funerais atendidos em seu contrato.
6 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de implantação com a finalidade precípua e exclusiva de cobrir despesas de administração, sem que se constitua o presente pagamento em antecipação de prestações ou coleta de poupança para a formação de fundos de reserva.
7 - Integralizando o pagamento referido na cláusula anterior, não será exigido do CONTRATANTE qualquer prestação antecipada, competindo-lhe tão somente o pagamento de dois por cento (2%) calculado sobre o salário mínimo vigente na região por ocasião da ocorrência de óbito de um contratante do grupo ou seus dependentes.
8 - Sempre que completarem cinco (5) óbitos, de um mesmo grupo a CONTRATADA expedirá circular aos integrantes do referido grupo, promovendo a arrecadação das importâncias previstas na cláusula anterior.
9 - A CONTRATADA poderá parcelar o valor previsto na cláusula sexta, mas o CONTRATANTE beneficiado com esse parcelamento somente terá o direito aos serviços após um período de carência de 90 dias, contados da assinatura do contrato , uma vez cumprida as obrigações que lhe competem, bem como os pagamentos rigorosamente em dia.
10 - O CONTRATANTE terá a sua inscrição cancelada, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a restituição do que houver pago, nas seguintes hipótese:
a) atrasar três (3) meses consecutivos o pagamento das parcelas referentes a contribuições inicial se for o caso.
b) atrasar por duas vezes consecutivas o pagamento das contribuições relativas aos serviços prestados ao grupo.
c) for comprovada a inexatidão das declarações, no que se refere a inscrição ou atendimento dos beneficiados.
11 - As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em aso de calamidade pública, tais como: cataclisma, catástrofes, epidemias, guerras civis ou quaisquer outros motivos advindos de caso fortuito ou força maior.
12 - A prestação do atendimento pela CONTRATADA será efetuada ao CONTRATANTE e à família - ascendentes e descendentes em linha reta, afins e consangüíneos - conforme inscrição no anverso deste: os filhos devem ser solteiros, sem limite de idade;
§ Único - Em caso de falecimento do CONTRATANTE, o presente contrato será respeitado em seus direitos e obrigações, ao responsável pela continuidade.
13 - O atendimento será feito, com exclusividade pela Funerária da Organização. O atendimento em outras empresas congêneres desobriga a CONTRATADA a qualquer reembolso por despesas efetuadas.
§ Único - Em caso de falecimento coberto por este Contrato o CONTRATANTE deverá ser comunicar imediatamente com a CONTRATADA, tão logo ocorra o evento, suspendendo todas as despesas que envolvam compromissos de ordem econômica.
14 - Em caso de se verificar o evento em local e/ou fora da área de atendimento da CONTRATADA, caberá uma ajuda de custo de 1 salário mínimo da região, mediante comprovação de óbito (certidão de óbito, nota de despesas).
15 - Na hipótese do CONTRATANTE, ou alguém da família, desejar transportar o corpo do falecido para uma localidade fora da área de atendimento, ser-lhe-á cobrado a taxa de transporte excedente na base de 0,7% do salário mínimo vigente, por Km rodado; o mesmo acontecerá, se desejar que a CONTRATADA efetue o transporte de fora para dentro do raio de 50 km.
16 - O CONTRATANTE se obriga a manter atualizado, o endereço de sua residência, junto a CONTRATADA.
17 - É facultada à CONTRATADA, agregar novos CONTRATANTES em qualquer dos grupos já formados se houver cancelamento de algum contrato em vigor, a fim de preservar sempre o número de 500 contratantes em cada grupo.
§ Único - Nesta hipótese é obrigatório ao serviço do CONTRATANTE recém admitido, a taxa de inscrição vigente na época, ficando, ao mesmo, salvaguardando todos os direitos conferidos pelo contrato, devendo apenas respeitar o período de carência.
18 - O Foro competente para dirimir qualquer dúvida, decorrente ou oriunda do presente contrato, é a Comarca de , com renúncia expressa em qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem firmados
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
