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Contrato de locação de serviços gerais entre empresas

Contrato de locação de serviços gerais entre empresas.

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Contrato de locação de serviços gerais entre empresas.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular de locação de serviços, de um lado (nome da contratante), com sede à Rua n.º , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob o n.º e Inscrição Estadual n.º , neste ato representada por seu Diretor (cargo) (nome completo e por extenso do diretor), de ora em diante chamada simplesmente de LOCADORA, e, de outro lado (nome firma contratada), com sede à Rua n.º , na cidade de , inscrita no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual (ou Municipal) n.º , neste ato representada pelo seu Diretor (cargo) (nome completo e por extenso do diretor), de ora em diante chamada simplesmente de LOCATÁRIA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte: 1. A LOCADORA compromete-se a fornecer, a pedido da LOCATÁRIA os serviços: 1.1 - de compras que forem necessárias ao consumo ou à continuidade das atividades industriais da LOCATÁRIA, inclusive os serviços decorrentes de importação; 1.2 - de venda de todos os produtos de fabricação da LOCATÁRIA, inclusive os serviços decorrentes da exportação desses produtos; 1.3 - de tesouraria, inclusive pagamentos e recebimentos, operações financeiras de qualquer natureza, representando a LOCATÁRIA perante quaisquer estabelecimentos bancários e similares; 1.4 - de escrituração contábil da LOCATÁRIA, inclusive com levantamento de balanços anuais e seus anexos, balancetes mensais, mapas estatísticos e tudo o mais que, na espécie, for solicitado ou determinado pela LOCATÁRIA, sob a supervisão de seu contador; 1.5 - inerentes ao controle orçamentário, tais como elaboração de previsões mensais, anuais e qüinqüenais, de despesas de financiamento e imobilização e de acompanhamento da realização dessas posições; 1.6 - de secretaria e de comunicações; 1.7 - que se fizerem necessários à satisfação de exigências legal a que tiver que submeter-se a LOCATÁRIA. 2. A LOCADORA compromete-se a colocar à disposição da LOCATÁRIA seus assessores e consultores especializados em assuntos fiscais, jurídicos, contábeis, financeiros, trabalhistas, previdenciários, comerciais e sociais, sempre que se fizer necessário e assegurar a boa execução das tarefas a eles confiadas. 3.Todos os serviços enumerados serão executados e prestados por pessoal devidamente habilitado da LOCADORA que tem a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente, excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA sobre tal matéria. 4. A LOCADORA se responsabilizará por todo e qualquer prejuízo que possa ser acarretado à LOCATARIA pelo não cumprimento de dispositivos legais relativos aos serviços acima enumerados, desde que não lhe possam os mesmos ser atribuídos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como força maior comprovada, impossibilidade notória ou instruções determinantes da Diretoria da LOCATÁRIA, ou falta de comunicação de fornecimento de dados e elementos necessários nos prazos convenientes. 5. A LOCATÁRIA, por sua vez, se obriga: 5.1 - a fornecer à LOCADORA as diretrizes dos trabalhos a serem executados; 5.2 - a determinar a todos os setores da empresa que emprestem o máximo de colaboração à LOCADORA, quando na execução de suas tarefas, seja no que tange a fornecimento de informações e documentos, seja a no que diz respeito ao cumprimento de instruções e determinações da LOCADORA e que se relacionem com os seus trabalhos, como também no livre trânsito em toda e qualquer dependência de seus estabelecimentos; 5.3 - a permitir que a LOCADORA utilize, quando necessário, seus equipamentos e material de escritório para a execução dos serviços ora contratados. 6. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para a presente prestação de serviços, é de (por extenso) mensais cujo pagamento à LOCADORA será feito pela LOCATÁRIA, no prazo máximo de 8 (oito) dias após o recebimento da respectiva fatura. 6.1 - O preço acima será reajustado sempre que ocorram: 6.1.1- reajustes salariais; 6.1.2 - aumentos ou diminuições de encargos sociais, decorrentes de lei; 6.1.3. - aumentos ou diminuições dos serviços ora contratados. 6.1.4. - Anualmente, com efeito, a partir de 1º de janeiro, será efetuada uma revisão das bases do presente contrato, a fim de que se regularizem eventuais distorções. 6.2 - Todas e quaisquer despesas que possam ser consideradas extracontratuais, inclusive as despesas de viagem e estadas, desde que efetuadas com o acordo da LOCATÁRIA, serão pagas por esta. 7. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo ser denunciado, por qualquer das partes, com aviso prévio, por escrito, de 180 (cento e oitenta) dias. 8. Responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria a parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato. 9. Fica eleito o Foro da , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual. E por estarem as partes, LOCADORA e LOCATÁRIA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em vias de igual teor e forma, destinando-se vias para cada parte interessada. E, por estarem firmados , de de . LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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