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Contrato de prestação de serviços tecnológicos

Contrato de prestação de serviços tecnológicos.

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Contrato de prestação de serviços tecnológicos.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº   , com sede e foro nesta Cidade e Comarca de ,  Av. , , neste ato por seu representante legal firmatário. CONTRATADA:  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº, com sede e foro nesta cidade e Comarca de , na Av. , , sala-, neste ato Por sua representante legal. As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e acertado, por este instrumento e na melhor forma de direito o seguinte: I - DOS SERVIÇOS CLÁUSULA PRIMEIRA:  O objeto do presente ajuste constituir-se-á na prestação de serviços que fará a Contratada `a Contratante, relativamente ao desenvolvimento e  … da Contratante, conforme metodologia e cronograma previamente ajustado pelas partes contratantes. R1CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços ora contratados serão prestados pelo contratada na cidade de , podendo, ainda prestá-los em outras localidades, mediante solicitação especifica da CONTRATANTE, e pagamento de remuneração a ser previamente acertada entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA: A Contratada obriga-se a respeitar as normas de conduta quanto que aos aspectos procedimentais e administrativos que forem determinadas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: Para a execução dos serviços ora contratados a CONTRATANTE providenciarásendo obrigações da CONTRATADA : a) Contatar com necessários ao desenvolvimento do trabalho, bem como encomendar a quantidade de testes indicados pela Contratante; b) ApresentarContratante, em esquema semana; c) Elaborar os respectivos laudos de avaliações no prazo Maximo de 15 (quinze) dias após a sua aplicação; d) Efetuar a entrega dos laudos à CONTRATANTE de forma confidencial em envelopes lacrados. CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE obriga-se: a) providenciar a b) Fornecer á CONTRATADA; c) Adquirir d) Fazer a divulgação e) Efetuar as inscrições dos interessados na participação  no Programa; f) Ceder o espaço físico g) Proceder a entrega dos respectivos programas aos participantes do programa; II - DA REMUNERAÇÃO CLÁUSULA SEXTA: Em remuneração dos serviços que forem prestados em exata consonância com as disposições deste pacto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ à Contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA neste ato garante o pagamento mínimo de lados, efetuando neste ato adiantamento especial e inicial de R$ que a contratada, recebe e dá quitação. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ajustam as partes que o valor previsto no caput desta cláusula será corrigida anualmente de acordo com a variação do Índice de preços ao Consumidor (IPC). III- DISPOSIÇÕES GERAIS A CLÁUSULA SÉTIMA: Fica estabelecido expressamente que os serviços ora contratados são a natureza civil e autônoma, e, portanto sem vínculo empregatício dos empregados, estagiários ou representantes da CONTRATADA de sorte que nenhuma parcela ou obrigações possa ser exigível a esse titulo da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA: O presente ajuste importa em exclusividade, não podendo, portanto, a  CONTRATADA prestar serviços similares a quem lhe interessar. CLÁUSULA NONA: O prazo de vigência do pressente contrato é indeterminado, ficando, porém, durante todo o período de vigência facultando, em qualquer tempo e a qualquer das partes promover a sua rescisão, mediante prévio e formal aviso à outra de 30 (trinta) dias, sem que caiba o dever de recíprocas prestações indenizatórias. CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro de - , com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato. E por estarem assim, ajustadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias  de igual teor e  forma, para os mesmos fins de direito , com as testemunhas abaixo indicadas. E, por estarem firmados , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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