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Contrato de subempreitada
Contrato de subempreitada.
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Contrato de subempreitada.
CONTRATO DE SUBEMPREITADA
CONTRATANTE
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua n.º , Município de , Estado do , inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representada por seu diretor Sr. adiante assinado, daqui simplesmente denominado Contratante.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua n.º , Município de , Estado do , inscrito no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual n.º , neste ato representada por seu diretor Sr. adiante assinado, daqui simplesmente denominado Contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste Contrato a execução dos serviços de Obras de Arte Especial no Trecho do Contorno Norte de , interseção com a rua Os serviços deverão ser executados conforme as norma do e de acordo com a necessidade da Contratante.
1.2 - A Contratada subordina-se a todas as condições, e demais obrigações que, forem definidas à Contratante pelo Contrato de Empreitada n.º com
CLÁUSULA SEGUNDO - DO PRAZO
2.1 - Será de () dias corridos contados da data da assinatura deste instrumento contratual podendo ser prorrogado mediante termo ADITIVO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES FÍSICAS DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços a serem executados pela Contratada serão os estabelecidos em cada ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUJEIÇÃO QUANTO AS NORMAS E RESGUARDO QUANTO A DANOS
4.1 - A Contratada sujeita-se às normas que vierem a ser ditadas pelo dono da obra à Contratante, sejam as em vigor, sejam as que venham a ser estipuladas, e manterá a Contratante isenta de qualquer responsabilidade por danos terceiros.
4.2 - É lícito à Contratante, sem qualquer restrição e sem que possa, a Contratada, pleitear rescisão contratual e ou indenização de qualquer espécie, firmar instrumentos com terceiros para a efetivação dos mesmos serviços subempreitados por este instrumento, desde que, a critério exclusivo da Contratante ou d dono da obra, façam-se necessários esses atos.
4.3 - A Contratada fica obrigada a refazer, por sua conta e risco, todos os serviços que tiver executado inadequadamente, no entendimento da fiscalização da obra e ou da Contratante, sujeitando-se aos mesmos ônus e sanções a que a Contratante sujeitar-se-ia pelo Contrato de Empreitada.
4.4 - A Contratada obriga-se a retirar dos serviços todo e qualquer preposto ou funcionário que, a exclusivo critério da Contratante ou do dono da obra, vier a ser considerado como prejudicial ao andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS
5.1 - No caso de conflito entre as normas deste e do Contrato de Empreitada, prevalecem as do Contrato de Empreitada, exceto no tocante a preços, prazos e formas de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1 - Pelos serviços efetivamente executados, medidos e recebidos, a Contratante pagará à Contratada os preços unitários do contrato n.º com redução de % ( por cento).
6.2 - Os preços serão reajustados segundo a fórmula:
R= Ii - Io x V
Io
Onde: R = Reajuste procurado
Ii = Índice de obra de arte especial correspondente ao mês da execução dos serviços.
Io = Índice de obra de arte especial correspondente ao mês de /
V = Valor a preços iniciais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamento devidos pela Contratante à Contratada, pelos serviços executados em razão deste Contrato, deduzidos todos os adiantamentos feitos e o valor dos materiais eventualmente não devolvidos, serão precedidos de faturamento, com base em medição dos serviços realizada pela Contratante e acompanhada pela Contratada. A medição realizar-se-á até o quinto dia útil do mês subsequente a execução dos serviços.
7.2 - As faturas emitidas pela Contratada estão vinculadas a este contrato para todos os efeitos causais, sendo vedada a sua negociação com terceiros sem prévia e expressa autorização da Contratante.
7.3 - A praça de pagamento de qualquer importância referente ao presente Contrato é a de
7.4 - As faturas emitidas pela contrata vencerão () horas após executados pela Contratada. Se houver atraso no pagamento, serão corrigidas pela TR (taxa referencial) pro rata desde o dia do vencimento até o dia do efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A contratante não está obrigada a efetuar qualquer pagamento de fatura à Contratada, sem que esta apresente a Guia de Recolhimentos do INSS e FGTS relativas ao mês em que foram realizados os serviços incluídos na medição, e do comprovante de quitação da Folha de Pagamento de salários dos seus empregados e cópia mensal dos empregados demitidos e admitidos. Esses documentos deverão ser vistados pelo Engenheiro - residente ou Superintendente da obra da Contratante e farão parte integrante das medições.
8.2 - A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, efetuar adiantamentos à Contratada, que sempre serão deduzidos do crédito bruto desta, do mesmo mês em que ocorrer o crédito. A concessão de adiantamento, crédito líquido e certo da Contratante, é mera liberalidade que não gera qualquer direito à Contratada.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
9.1 - A Contratada é a única responsável pelos tributos federais, estaduais e municipais e contribuições, gerais e especiais, que incidam sobre a execução dos serviços objetos deste Contrato, não podendo, a Contratante, ser entendida como co-responsável ou solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO
10.1 - Os combustíveis, lubrificantes, graxas, refeições, alojamento, materiais diversos, e manutenção dos equipamentos, ser a por conta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUB-ROGAÇÕES
11.1 - Fica vedado, à Contratada, ceder, transferir ou sub-rogar, no todo ou em parte, a terceiros, qualquer direito ou obrigação deste Contrato, sem prévia a expressa autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato, em decorrência de infração, dolorosa ou culposa, não cabendo à Contrata, direito e indenização ou ressarcimento.
12.2 - Além do disposto no item 12.1 desta cláusula, a Contratante poderá, ainda, rescindir este Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de caso fortuito, força maior e paralisação dos serviços por determinação do dono da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - A , cederá o presente contrato à , perante o , sendo que após lavração de transferência contratual, o presente contrato depois da apuração dos haveres da contratada será extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de , Estado do , para dirimir qualquer questão oriunda desde Contrato, preterindo outros por mais especiais e privilegiados que sejam.
E, por assim estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e validade, na presença de duas testemunhas.
E, por estarem firmados
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
