EMFOR
Contratos · Contratos · Petição InicialHistórico

Termo de Aditivo Contratual para Pactuação de Horas Extras e Compensação

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL PARA PACTUAÇÃO DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/16 campos
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL PARA PACTUAÇÃO DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA   I- Das Partes: Empregador(a): (nome), RG, CPF , (estado civil), (profissão). Empregado(a): (nome), RG, CPF , CTPS no. , (estado civil), (profissão). As partes acima qualificadas, que mantém relação de emprego doméstico, promovem por meio do presente termo o ajuste nas condições abaixo discriminadas. II- Do objeto do presente termo: - considerando que as partes estabeleceram relação de emprego antes da promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, a qual ampliou os direitos dos empregados domésticos; - considerando que Emenda Constitucional 72/13 alterou o parágrafo único do art, 7º da Constituição Federal para incluir os incisos XIII e XVI do mesmo dispositivo, os quais tratam da duração semanal do trabalho de 44 hs e diária de 8 hs, bem como da previsão de adicional de 50% no caso de extrapolação; - considerando que a eficácia dos dispositivos acima citados é plena e independe de regulamentação infraconstitucional; - considerando que a Lei 5.859/1972 não disciplina a duração diária e semanal do trabalho, o que, diante da eficácia plena dos dispositivos acima citados, exige a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho e afasta a incidência do art. 7º, "a" da CLT; - considerando que o art. 59, caput da CLT estabelece a necessidade de acordo escrito para a exigência de horas extras por parte do empregador; - considerando que o art. 59, § 2º, da CLT, autoriza a compensação de jornada de trabalho; - considerando que a Súmula 85, I, do Tribunal Superior do Trabalho exige acordo escrito para a compensação de jornada; - as partes ajustam o seguinte: II.1- Fica ajustada a compensação de horas no âmbito da semana, de modo que o empregado(a) cumpra o limite de 44 horas semanais, podendo a extrapolação compensatória fazer com que a duração diária do trabalho atinja o limite de até 10 horas diárias; II.2- Sem prejuízo da compensação ajustada, e sem que se configure a hipótese da Súmula 85, IV, do TST,  caso o empregador entenda conveniente, em caráter excepcional, poderá ser exigido do(a) empregado(a) a realização de horas extras, até o limite de 2 horas diária, ficando assegurado o adicional de 50%. Por ser verdade, as partes firmam o presente termo. Local, //.   Empregado                                                                  Empregador Nome:                                                                            Nome:   Testemunhas de que o presente ato é fruto da legítima e livre vontade das partes: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: __

Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).

trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).