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Termo de Aditivo Contratual para Pactuação de Horas Extras e Compensação
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL PARA PACTUAÇÃO DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA
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TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL PARA PACTUAÇÃO DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA
I- Das Partes:
Empregador(a): (nome), RG, CPF , (estado civil), (profissão).
Empregado(a): (nome), RG, CPF , CTPS no. , (estado civil), (profissão).
As partes acima qualificadas, que mantém relação de emprego doméstico, promovem por meio do presente termo o ajuste nas condições abaixo discriminadas.
II- Do objeto do presente termo:
- considerando que as partes estabeleceram relação de emprego antes da promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, a qual ampliou os direitos dos empregados domésticos;
- considerando que Emenda Constitucional 72/13 alterou o parágrafo único do art, 7º da Constituição Federal para incluir os incisos XIII e XVI do mesmo dispositivo, os quais tratam da duração semanal do trabalho de 44 hs e diária de 8 hs, bem como da previsão de adicional de 50% no caso de extrapolação;
- considerando que a eficácia dos dispositivos acima citados é plena e independe de regulamentação infraconstitucional;
- considerando que a Lei 5.859/1972 não disciplina a duração diária e semanal do trabalho, o que, diante da eficácia plena dos dispositivos acima citados, exige a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho e afasta a incidência do art. 7º, "a" da CLT;
- considerando que o art. 59, caput da CLT estabelece a necessidade de acordo escrito para a exigência de horas extras por parte do empregador;
- considerando que o art. 59, § 2º, da CLT, autoriza a compensação de jornada de trabalho;
- considerando que a Súmula 85, I, do Tribunal Superior do Trabalho exige acordo escrito para a compensação de jornada;
- as partes ajustam o seguinte:
II.1- Fica ajustada a compensação de horas no âmbito da semana, de modo que o empregado(a) cumpra o limite de 44 horas semanais, podendo a extrapolação compensatória fazer com que a duração diária do trabalho atinja o limite de até 10 horas diárias;
II.2- Sem prejuízo da compensação ajustada, e sem que se configure a hipótese da Súmula 85, IV, do TST, caso o empregador entenda conveniente, em caráter excepcional, poderá ser exigido do(a) empregado(a) a realização de horas extras, até o limite de 2 horas diária, ficando assegurado o adicional de 50%.
Por ser verdade, as partes firmam o presente termo.
Local, //.
Empregado Empregador
Nome: Nome:
Testemunhas de que o presente ato é fruto da legítima e livre vontade das partes:
Nome:
Assinatura:
Nome:
Assinatura:
__
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