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Contrato de veiculação de imagens e venda de produtos
Contrato de veiculação de imagens e venda de produtos, com confecção de página na Internet, por prazo indeterminado.
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Contrato de veiculação de imagens e venda de produtos, com confecção de página na Internet, por prazo indeterminado.
CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE IMAGENS E VENDA DE PRODUTOS VIA INTERNET
Contratante: , firma inscrita no CNPJ sob o número , e com sede à , nesta cidade, neste ato representada por seu sócio , (nome completo e por extenso), nacionalidade ,estado civil, profissão , CIC n.º , Cédula de Identidade RG n.º , residente e domiciliado à Rua , n.º , na cidade de , Estado de .
Contratada: , firma inscrita no CNPJ sob o número , e com sede à , nesta cidade, neste ato representada por seu sócio , (nome completo e por extenso), nacionalidade , estado civil , profissão , CIC n.º , Cédula de Identidade RG n.º , residente e domiciliado à Rua , n.º , na cidade de , Estado de .
Objeto: O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços de representação comercial e venda de produtos via Rede Mundial de Computadores (Internet), respeitando os preceitos legais e obedecendo as seguintes cláusulas:
Cláusula primeira - Prazo de Vigência do Contrato
O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes, após comunicação escrita com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, rescincí-lo sem multa.
Cláusula segunda - Dos deveres da Contratada
A Contratada, está obrigada a:
1) Veicular a imagem das mercadorias produzidas e indicadas pelo Contratante na Rede Mundial de Computadores (Internet), dentro de sua página.
2) Receber os pedidos de compra provenientes da veiculação da imagem das mercadorias.
3) Providenciar a embalagem para envio da mercadoria.
4) Providenciar a documentação que se fizer necessária ao envio da mercadoria.
5) Proceder o despacho da mercadoria.
6) Receber o pagamento da mercadoria (efetuado normalmente por cartão de crédito ou outra forma compatível).
7) Repassar ao Contratante em até 15 (quinze) dias, a contar da remessa da mercadoria, o valor do produto, descontada a comissão sobre a venda.
Cláusula terceira - Dos Deveres do Contratante
O Contratante está obrigado a:
1) Garantir à Contratada a exclusividade na veiculação da imagem de seus produtos, na representação e vendas de suas mercadorias na Rede Mundial de Computadores (Internet).
2) Entregar a mercadoria no prazo previamente combinado
3) Responsabilizar-se pelo padrão de qualidade e oferecer garantia e assistência técnica à seus produtos.
4) Estar em dia com a taxa mensal de manutenção.
Cláusula quarta - Da Adesão
O Contratante deverá pagar a taxa de adesão estipulada em R$ ( ), para que a Contratada possa confeccionar a página com a veiculação de imagem dos produtos indicados.
Parágrafo Primeiro - Também será necessário para o início da veiculação na Rede Mundial de Computadores (Internet), a foto do produto à ser comercializado. Essa foto deverá apresentar qualidade de foco e iluminação compatível com as outras expostas na página da Contratada. Caso o Contratante não possua foto do produto, deverá arcar com o custo da mesma, que está orçado em R$ ( ), ou providenciar a produção da mesma.
Cláusula quinta - Da Taxa Mensal de Manutenção Será cobrada do Contratante, uma taxa mensal de manutenção, utilizada para amortizar os custos com a página, orçada em R$ ( ).
Parágrafo Primeiro - A taxa de manutenção mensal deverá ser paga até o dia útil do mês vincendo. Sendo de % ( ) a multa em caso de atraso.
Parágrafo Segundo - Em caso de atraso superior a ( ) dias, o Contratante terá a veiculação da imagem de seus produtos suspensa, retornando apenas após a quitação do débito acrescido da respectiva multa.
Parágrafo Terceiro - Sempre que a comissão sobre as vendas exceder a quantia de R$ ( ), a taxa mensal de manutenção do mês seguinte não será cobrada.
Parágrafo Quarto - Caso o Contratante deseje efetuar a troca do produto com imagem veiculada, este deverá pagar uma taxa de R$ ( ), não estando incluído o custo com a nova foto do produto (caso o Contratante não a possua).
Parágrafo Quinto - Os valores acordados no parágrafo primeiro da cláusula quarta e o valor do caput da cláusula quinta, serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do (eleger um índice) da (nome da entidade), ou na sua falta, por outro que melhor refira a variação monetária do período, por indicação da contratada.
Cláusula Sexta - Da Comissão O contratante pagará à contratada, comissão de % ( ) sobre o valor dos produtos vendidos. Essa quantia será descontada do valor a ser repassado ao Contratante.
Cláusula Sétima - Foro Os contratantes elegem o foro da cidade de para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem firmados
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
__
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
