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Ajuste para prestação de serviços consistente na vistoria de veículos

Ajuste para prestação de serviços consistente na vistoria de veículos automotores para fins de celebração de apólice e pagamento de seguro.

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Ajuste para prestação de serviços consistente na vistoria de veículos automotores para fins de celebração de apólice e pagamento de seguro.   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE VISTORIA EM VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, E , DE OUTRO. Por este instrumento particular, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na rua , n.º , Vila , , Estado do , neste ato representada por seu sócio proprietário, , brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n.º , aqui denominada CONTRATANTE e , brasileiro,  (estado civil), (ocupação), portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n.º, residente e domiciliado na rua , n.º,… (cidade), Estado do , doravante denominado CONTRATADO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA EM VEÍCULOS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de vistoria em veículos automotores pelo CONTRATADO, para fins de celebração da apólice e pagamento de seguro. Parágrafo Primeiro Não compõe o objeto do presente ajuste a realização de serviços de vistoria em veículos das pessoas físicas - proprietários e empregados - da empresa CONTRATANTE. Parágrafo Segundo O relação estabelecida pelo presente contrato não se regerá pelas normas insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim pelas constantes dos artigos 1.216 e seguintes do Código Civil, o que significa dizer que o CONTRATADO não se acha sob vínculo de subordinação para com a CONTRATANTE, podendo fixar seu próprio horário de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo O presente contrato é válido por 2 (dois) anos e tem início a partir da assinatura do respectivo instrumento, prorrogável mediante acordo escrito. CLÁUSULA TERCEIRA - Área de Prestação do Serviço O CONTRATADO  prestará os serviços previstos na Cláusula Primeira, em caráter não exclusivo,  nos Estados do , , CLÁUSULA QUARTA - Obrigações Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira, caberá: I) ao CONTRATADO: a) apresentação, no ato da assinatura do presente instrumento, da cópia autenticada do alvará de autônomo, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e ISS (Imposto sobre Serviços); b) realizar a vistoria em tempo hábil, conforme normas técnicas respectivas à cada companhia, fornecidas pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato; c) responder pelo controle e cuidados ao material a ele fornecido; d) preencher por completo o formulário de vistoria em letra de forma legível, inclusive com os dados do documento de porte obrigatório do veículo, bem como extrair o decalque dos números do chassis e do motor, nos casos em que o mesmo não se encontre obstruído, fixando-os nos campos específicos; e) entregar os formulários de vistorias no escritório da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato; f) comunicar a CONTRATANTE imediatamente se, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de realizar o serviço; g) detalhar todas as avarias pré-existentes, inclusive internas, fornecendo a quantidade de horas para o reparo de cada avaria identificada, bem como o custo médio por itens de avarias; h) obter a assinatura do segurado/proponente no formulário-laudo de Vistoria Prévia; i) assinar o laudo de Vistoria Prévia, pela qual assumirá total responsabilidade pelas informações nele lançadas. II) à CONTRATANTE: a) fornecer o material necessário à execução da vistoria, mediante cautela; b) fornecer os dados tais como nome, endereço, telefone, entre outros, necessários ao contato com o cliente; c) efetuar o pagamento no prazo estipulado no parágrafo primeiro da cláusula quinta; d) não exigir a vistoria dos veículos especificados no parágrafo primeiro da cláusula primeira; e) respeitar a área de atuação do CONTRATADO. Parágrafo Primeiro O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula por 03 (três) vezes, em um período de 30 (trinta) dias, implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Sétima, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento. Parágrafo Segundo O CONTRATADO não poderá prestar qualquer tipo de serviços de vistoria, durante a vigência deste contrato e até o prazo de 1 (hum) ano da rescisão do mesmo, para empresa que seja cliente da CONTRATANTE, sob pena de rescisão pleno iure do presente instrumento, assim como do pagamento de multa equivalente à soma da sua remuneração até a efetiva prestação do serviço vedado, multiplicada pelo prazo da cláusula segunda. CLÁUSULA QUINTA - Honorários A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários, livres de encargos previdenciários e trabalhistas, a importância de R$ , sobre cada vistoria. Parágrafo Primeiro O pagamento previsto nesta cláusula será feito mediante Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), até o décimo dia do mês seguinte ao mês em que o trabalho foi executado, sob pena de incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser pago. Parágrafo Segundo O CONTRATADO fará jús, ainda, ao reembolso das despesas de combustível, no montante de 19% (dezenove por cento) sobre cada quilômetro rodado,  em relação à distância excedente a 70 (setenta) quilômetros, considerando o trajeto de ida e volta ao local de vistoria. CLÁUSULA SEXTA - Rescisão As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, denunciar o presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - Multa Contratual Fica estipulada a multa equivalente a vistorias a ser paga pelo contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento. CLÁUSULA OITAVA - Foro Fica eleito o foro da Comarca de para dirimir as questões oriundas deste ajuste. E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. , de de . CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS(1) RG: CPF: TESTEMUNHAS(2) RG: CPF: __

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