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Convênio firmado entre empresa e advogado para prestação de serviços jurídicos

Convênio firmado entre empresa e advogado para prestação de serviços jurídicos, sem vínculo empregatício.

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Convênio firmado entre empresa e advogado para prestação de serviços jurídicos, sem vínculo empregatício.   CONVÊNIO DE ADVOGADO CONVENIADO Minuta: - , entidade de caráter público e direito privado, sem fins lucrativos, registrada em , no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, sob o n. º , CNPJ , tendo sede e foro na cidade de - , bairro , avenida , - º andar, doravante denominada , e (nome e qualificação completa do advogado), doravante denominado(a) CONVENIADO, resolvem formalizar entre si, o presente Convênio de Serviços Advocatícios e Consultoria, que se regerá pelas cláusulas descritas a seguir e pelas Instruções de Serviços da : 1.OBJETO - O presente contrato tem por objeto o convênio entre a e o CONVENIADO, para prestação de serviços de consultoria nos atendimentos aos consumidores por parte do CONVENIADO, e quando necessário, devidamente autorizado pela , atuará na esfera judicial para defender os interesses e direitos dos consumidores, em questões relacionadas a dívidas financeiras, tudo em conformidade com o Estatuto Social da (ANEXO I). Acesse o site da , menu e conheça o Estatuto Social. 2.INSTRUÇÃO DE SERVIÇO - A Instrução de Serviço  é um instrumento administrativo de caráter normativo utilizado pela , e reeditado sempre que necessário, a critério do Conselho Diretor da , ao qual  submete-se o CONVENIADO.  (ANEXO II) 3.AÇÕES INDIVIDUAIS QUE SERÃO PROPOSTAS PELOS ADVOGADOS CONVENIADOS: 3.1 Operações relativas à cheque especial; 3.2 Operações relativas à cartão de crédito; 3.3 Operações relativas à empréstimo; 3.4 Operações relativas à financiamento habitacional; 3.5 Operações relativas à financiamento veículos, máquinas e equipamentos…busca e apreensão; 3.6 Factoring; 3.7 Agiotagem; 3.8 Operações relativas à arrendamento mercantil-Leasing; 3.9 Indenizações por danos materiais e morais; 3.10 Operações relativas aos Fundos Constitucionais de Financiamento; 3.10. 1 As ações relativas aos financiamentos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, somente poderão ser propostas pelos advogados CONVENIADOS das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 3.11 No caso das ações individuais, o CONVENIADO atenderá o consumidor e pactuará livremente os valores dos honorários advocatícios, prazos de pagamento, valores dos êxitos nas demandas julgadas procedentes, não havendo a necessidade de envio de nenhuma documentação do consumidor para a Neste caso, não será permitida utilização dos documentos padronizados da ; 3.12. O CONVENIADO fará jus a toda e qualquer remuneração das ações que patrocinar e não caberá à nenhuma remuneração ou repasse à qualquer título, a não ser a sua fidelidade profissional em relação ao presente Convênio e aos objetivos da Entidade; 3.13 A não responderá solidariamente e/ou subsidiariamente aos termos da contratação efetivada entre o CONVENIADO e o seu cliente, quanto à execução dos serviços jurídicos, decorrentes dos contratos que não tiver a participação dos advogados da sede da ; 3.14.O CONVENIADO atenderá a sua clientela atual, a clientela futura e, acessoriamente, receberá da o encaminhamento de consumidores que necessitarem de atendimento na localidade do CONVENIADO. 3.15.O CONVENIADO deverá divulgar o seu trabalho, ostensivamente, para o devido conhecimento da população local. O CONVENIADO deverá comunicar à sempre que uma ação judicial sobre o seu patrocínio for julgada procedente, em instância de qualquer tribunal, para que a área de Comunicação Social da , possa fazer uma divulgação nacional, com a finalidade de realizar um trabalho educativo junto à população. 4.AÇÕES PLÚRIMAS QUE SERÃO PROPOSTAS EXCLUSIVAMENTE PELA : 4.1 Operações relativas à cheque especial; 4.2 Operações relativas à cartão de crédito; 4.3 Operações relativas à empréstimo; 4.4 As ações relativas à cartão de crédito, cheque especial e empréstimo serão, em sua maioria, Ações de caráter Plúrimo. Para que o advogado CONVENIADO possa retirar determinado consumidor dessa linha de atendimento e defesa, terá que fazer um pedido por escrito à ,   justificando a sua extrema necessidade e receber a respectiva autorização. 5.AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS - As Ações Civis Públicas, as Ações Civis Coletivas de caráter difuso, coletivo e individual homogêneo, serão propostas pelos advogados da sede da e, eventualmente, o CONVENIADO poderá ser convocado para atuar no processo, mediante procuração outorgada pela 6.ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES QUE INTEGRARÃO AS AÇÕES PLÚRIMAS: O CONVENIADO atenderá e fornecerá ao consumidor, orientações completas das questões que lhe forem apresentadas e, após análise, se for o caso, informará ao consumidor sobre a  viabilidade de sua defesa judicial. 6.1.O CONVENIADO atenderá o consumidor, repassará os trabalhos jurídicos para a e terá as retribuições financeiras conforme as descrições  das  cláusulas seguintes: 7.CONTRATAÇÃO - Havendo a viabilidade de uma defesa judicial, o CONVENIADO  cientificará ao consumidor sobre o seu convênio junto à e lhe fornecerá informações detalhadas sobre a rotina dos serviços, inclusive, esclarecendo que para o seu atendimento será necessário que ele se torne Associado da 7.1O CONVENIADO terá como parâmetro de contratação a Instrução de Serviço da ; 7.2   A discussão dos juros, encargos financeiros e questões relacionadas aos bancos de dados de  restrição ao crédito, serão objetos das demandas judiciais relacionadas aos contratos firmados com os consumidores. 7.3 O CONVENIADO terá uma meta mínima a cumprir de 12(doze) contrato anuais, para que o seu  Convênio e o vínculo com a se justifique. 8. DOCUMENTAÇÃO - Mediante a concordância do consumidor, o CONVENIADO fará o cadastramento do consumidor junto à e emitirá os documentos padronizados de acordo com as Instruções de Serviços da 8.1 A competência para modificar os modelos padronizados da , tais como Contratos, Procurações, Proposta de Associação, está reservada exclusivamente ao Conselho Diretor e/ou Assembléia Geral Extraordinária da , excetuando os valores da Coluna B do ANEXO I  da Instrução de Serviço. 8.2.O CONVENIADO poderá, livremente, compor uma tabela própria, alterando a COLUNA B da Instrução de Serviços para realizar as contratações. 8.3 O CONVENIADO receberá login e senha individual para acesso ao Sistema de Gerenciamento da , que será utilizado dentre outras finalidades, para a emissão da documentação necessária nas contratações. 9.PAGAMENTOS - O CONVENIADO repassará para a os valores fixados na coluna "A" do ANEXO I da Instrução de Serviços. Os valores relativos à Coluna B das Instruções de Serviços serão em sua integralidade do CONVENIADO. 9.1 Fica ajustado que o valor correspondente à COLUNA B da Instrução de Serviços, será destinado à remuneração paga pela ao CONVENIADO, relativos aos serviços de consultorias prestados. 10.PEÇAS JUDICIAIS - A produção das peças judiciais, o ajuizamento das ações nas Comarcas Cíveis eleitas pela , esgotando todos os graus de recursos judiciais em instâncias de qualquer  tribunal no País, serão de responsabilidade da 11. ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS - As informações relativas ao andamento dos processos judiciais serão disponibilizadas através do site da na Internet, ou a seu critério, por outros meios de comunicação. 11.1 O CONVENIADO deverá necessariamente possuir acesso à rede da Internet para  acompanhamentos dos processos judiciais e dispor de meio de comunicação através de correio eletrônico. 12. EXAME DA VIABILIADADE JURÍDICA - Fica assegurado à , o direito de reexaminar a análise de viabilidade jurídica das pretensões contratadas com os associados, assim como a sua eventual recusa. 13. PRAZO DE AJUIZAMENTO DAS AÇÕES - Os ajuizamentos das ações de caráter plúrimo, relativos aos contratos efetivados pelos CONVENIADO, serão sempre em conjunto com outros associados que integrarão um grupo mínimo de 20 (vinte) consumidores. 13.1. Atendido o requisito mínimo do número de consumidores para integrar cada ação judicial, a terá um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data que concluir a formação do grupo, para propor a ação em juízo. 13.2. O CONVENIADO terá acesso diário à informação relativa a formação dos grupos, mediante o acesso ao sistema de gerenciamento das ações da 14. ANUIDADES DOS ASSOCIADOS - O consumidor, sendo um associado Pleno da , ficará obrigado ao pagamento das anuidades, a cada ano vencido, conforme prevê o Estatuto Social da 14.1  As anuidades serão pagas pelo associado, diretamente ao CONVENIADO, que repassará 50%(cinqüenta por cento) do seu valor à , até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente à data do seu recebimento. 14.2  A poderá  intervir diretamente no processo de cobrança das mensalidades em atraso para auxiliar o CONVENIADO. 15. SUCUMBÊNCIAS - Os ADVOGADOS da sede da , indicados para execução dos serviços jurídicos, repassarão ao CONVENIADO, 50% (cinqüenta por cento) dos valores referentes aos "pró-êxitos" provenientes dos acordos firmados nos autos e 50%(cinqüenta por cento) das sucumbências dos êxitos alcançados nos processos, em que atuar em conjunto com os ADVOGADOS CONVENIADOS. 15.1.O CONVENIADO não terá direito a nenhum percentual sobre os resultados dos pró-êxitos e sucumbências  dos processos judiciais em que não atuar judicialmente. 16. PRAZOS JUDICIAIS - Será de inteira responsabilidade da , o cumprimento de todas as diligências necessárias para o andamento regular do processo, restando de responsabilidade dos mesmos, a perda de qualquer prazo judicial, salvo em decorrência de motivos alheios à sua vontade, devidamente comprovado, assim como a falta de eventuais fornecimentos de numerários requeridos nos andamentos dos processos e/ou do não atendimento aos requisitos necessários relativo a qualquer documentação para instrução dos processos judiciais, cuja responsabilidade estiver a cargo do CONVENIADO. 17. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA - Quaisquer das partes que, por ação ou omissão, praticar ato caracterizado como imprudente ou negligente no decorrer da execução deste contrato, dará a outra, o direito de rescindi-lo, imediatamente, independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, tendo como válida, a denúncia escrita, devidamente protocolada junto à outra parte, justificando o respectivo motivo, sem prejuízo dos eventuais danos morais e materiais causados, bem como lucros cessantes apurados pelos advogados da sede da ou pelo CONVENIADO. 18. PRAZO CONTRATUAL E RESCISÃO - Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita e protocolada junto à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Este contrato também poderá ser rescindido da mesma forma, em decorrência da inobservância de qualquer cláusula deste contrato. 18.1 Rescindido o convênio com a , o processo judicial seguirá o seu curso normal sobre a responsabilidade da , independente do motivo que tenha dado causa a rescisão. 18.2 Rescindido o convênio, as sucumbências e/ou pro-êxito de que trata a cláusula 15 deste contrato, será repassado ao CONVENIADO, até o dia 5(cinco) do mês subseqüente ao recebimento, proporcionalmente ao tempo que o CONVENIADO manteve o convênio com a , observado o peso econômico representado pela causa de seus clientes/associados da no processo judicial. 18.3 No caso de rescisão contratual, as anuidades passarão a ser integralmente da 19. DADOS CADASTRAIS- O CONVENIADO obriga-se a manter atualizado os seus dados cadastrais junto à , especialmente, telefones e endereço eletrônico. A desatualização dos dados cadastrais pode causar eventuais prejuízos e ocorrendo estes, serão de total responsabilidade do CONVENIADO. 20. VÍNCULO  -  O CONVENIADO não terá nenhum vínculo empregatício com a 21. SUPORTE  - O CONVENIADO poderá contratar com a uma consultoria para suporte. 21.1   A contratação é facultativa e está fixada em R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias. 22. DECLARAÇÃO - O CONVENIADO  declara "conhecer" de forma clara e inequívoca o Estatuto Social da , estar "de acordo" e compromete-se a "cumprir", rigorosamente, todos os seus termos. 23. CONDUTA -  O CONVENIADO, para atender as finalidades deste convênio e prestar consultoria técnica de alto padrão, em nível condizente com as necessidades de atendimento aos consumidores, deverá possuir ilibada conduta pessoal e profissional. 24. ABRANGÊNCIA - O presente convênio terá abrangência na localidade de (nome do município), Estado (nome do Estado da Federação ou Distrito Federal). 25. FORO - Fica eleito o foro da Comarca de - , para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Convênio, em três vias, de igual teor e forma, que passa a vigorar nesta data. E, por estarem firmados , de de . ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSUMIDORES DE CRÉDITO CONVENIADO OAB TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).