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Escritura pública para fins de empreitada

Escritura pública para fins de empreitada.

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Escritura pública para fins de empreitada.   ESCRITURA PÚBLICA PARA FINS DE EMPREITADA Saibam, etc… compareceram, de um lado, como outorgante empreiteira, a Companhia Construtora X (CNPJ nº ) com sede à rua , neste ato representado por seus diretores e , e por outro lado, como outorgado F (qualificação completa, identidade e CPF), conhecidos como próprios por mim, Tabelião, e pelas testemunhas a final nomeadas e assinadas, também minhas conhecidas, e cuja capacidade jurídica dou fé. E, pelo outorgante me foi dito que contratou construir para o outorgado uma casa residencial (ou edifício comercial ou galpão, etc.), no terreno o outorgado pertence à rua , regendo-se o contrato pelas condições e cláusulas que são as seguintes: 1º) a construção será feita com inteira observância de planta e especificações pelas partes contratantes assinadas e que se consideram como integrantes desta escritura para todos os efeitos de direito, ficando um exemplar das mesmas em poder de cada um dos contratantes; 2º) que a referida planta está aprovada pelo (órgão aprovador), conforme consta do processo nº ; 3º) que todo o material necessário à construção das especificações será fornecido pela outorgante construtora e se for necessária a aquisição de material não especificado a contratante se obriga a dar ciência prévia ao outorgado e a obter aquiescência por escrito; 4º) que a outorgante não poderá substituir qualquer material constante das especificações ou de autorizações escritas, por outro de qualidade inferior; 5º) que o outorgado se assegura o direito de fiscalizar a execução do contrato por profissional de sua escolha, dando ciência à contratante para que lhe permite acesso à obra e exame dos materiais empregados e dos serviços executados; 6º) que, no caso do fiscal designado verificar que as especificações não estão sendo seguidas ou que está sendo empregado material de qualidade inferior, disso dará ciência à contratante, sob pena de responder pelas cominações estabelecidas no presente contrato; 7º) que para a construção ora contratada fica estabelecido o preço total de R$ (por extenso), insuscetível de reajustamento, ressalvada a hipótese de majoração de salários decorrentes de lei ou decisões da Justiça do Trabalho, quando se operará a revisão do cálculo tão somente para atender à citada majoração; 8º) que o prazo para entrega da obra é de dias a contar da assinatura do presente, incorrendo o contratante na multa de R$ por dia de atraso, até o completo acabamento da obra e sua entrega, tendo outorgado o prazo de oito dias para vistoriá-la e aceita-la ou indicar os motivos porque o não o faz; 9º) que no caso de divergência sobre a execução da obra e sobre seu estado final, fica desde já, constituída uma comissão arbitral de três membros, sendo um indicado pelo outorgante, outro pelo outorgado e o terceiro sorteado dentro de uma lista de dez engenheiros ou arquitetos, cabendo a cada uma das partes indicar cinco nomes; o laudo proferido pelo a comissão porá termo à divergência e as partes se obrigam a acatá-lo; 10º) que os contratantes estabelecem que o preço da obra será pago em parcelas ou prestações correspondentes a por cento do valor total, cada uma, e só exigíveis desde que o fiscal da obra oponha seu visto na discriminação dos serviços feitos e de suas boas condições, devendo cada prestação ser paga dentro de 5 dias da apresentação da respectiva nota discriminativa, sob pena de incidir o outorgado em uma multa de % ( por cento) no caso de atraso, ficando o outorgante, ainda, com direito de suspender o prosseguimento da obra e de receber do outorgado o valor de todo o material que já houver adquirido para a obra, acrescido de por cento; 11º) que a primeira prestação parte do ato, no valor de R$ (por extenso), contada e achada certa e da qual o outorgante dá a quitação; a segunda prestação será paga após o levantamento das paredes externas e internas, terminação dos trabalhos de concreto e tijolos e colocação de telhado; a terceira com entrega da obra, devidamente completa e acabada, e concessão do "habite-se" pela autoridade competente; 12º) que a hipótese de suspensão da obra por prazo superior a dias, ressalvada a hipótese de cataclismo, convulsão social ou outra causa de força maior devidamente comprovada, o presente contrato fica rescindido de pleno direito, não cabendo ao outorgante qualquer reposição ou indenização a qualquer título; 13º) que os contratantes elegem o foro desta cidade para quaisquer questões decorrentes do presente contrato; 14º) que os outorgantes e os outorgados obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir fielmente o presente contrato em todos os seus termos e condições e, mesmo após o recebimento da obra pelo outorgado e julgada a contento, continuará o outorgante responsável pela validez e segurança da mesma, tudo nos termos do art. 618 do Novo Código Civil. E, por estarem assim justas e contratadas, me pediram o presente que lhes fiz lavrar por meu escrevente e, lhes sendo lido, o aceitam e assinam com as testemunhas (Encerramento normal). E, por estarem firmados , de de . PARTES TABELIÃO TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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