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Instrumento particular de união estável

Instrumento particular de união estável, no qual os companheiros declaram o patrimônio individual e incomunicável de cada um.

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Instrumento particular de união estável, no qual os companheiros declaram o patrimônio individual e incomunicável de cada um.   CONTRATO PARTICULAR DE CUNHO PATRIMONIAL ENTRE CONVIVENTES Lei 9.278, de 10 de maio de 1996 , brasileiro, separado, industrial, portador da cédula de identidade de número , expedida pela Secretaria de Segurança de , e CPF de número , e , brasileira, divorciada, secretária, portadora da cédula de identidade de número , expedida pela Secretaria de Segurança Pública de , e CPF de número com endereço comum de residência à Avenida , , apto. , no , em , ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, atendidos os termos e a faculdade inserta no artigo 5º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais que possam advir da relação de convivência duradoura entre os contratantes, resolveram estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, conforme a seguir articulam: 1. DO CONVIVENTE VARÃO 1.1. O Convivente Varão é separado, desde , embora separado de fato há mais tempo, com averbação respectiva, assento nº , folha , do livro , conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de , 1.2. O Convivente Varão é filho de , falecido, e de , possuindo 06 (seis) filhos maiores do antigo casamento e não possuindo filhos do atual relacionamento. 1.3. O Convivente Varão possui os seguintes bens e direitos patrimoniais: a) APARTAMENTO , havido por compra e venda de , matrícula do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca; b) CASA , havido por compra e venda de , matrícula do Cartório do º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca; c) LOTE de terreno , havido por compra e venda de ,, matrícula do Cartório do º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca; d) VEICULO marca , modelo , ano , Placa , Adquirido de , conforme certificado nº , expedido pelo ; 2. DA CONVIVENTE VIRAGO 2.1. A Convivente Virago é divorciada, desde , com averbação respectiva, assento nº , folha , do livro , conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de 2.2. A Convivente Virago tem quatro filhas do antigo casamento, todas maiores, não tem ascendentes vivos e não tem filhos do atual relacionamento. 2.3. A Convivente Virago possui os seguintes bens e direitos patrimoniais: a) APARTAMENTO ; b) LOTE de Terreno ; c) JAZIGO do Cemitério do ; 3. CONVÍVIO CONSORCIAL - INICIO 3.1. Os Conviventes uniram-se em convívio consorcial desde de , e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção. 4. RELAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA 4.1. Os Conviventes têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não dependem econômico-financeiramente um do outro. 5. ADMINISTRAÇÃO DO LAR 5.1. Os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época. 6. INCOMUNICABILIDADE DE BENS E RENDAS 6.1. Fica estabelecido que os bens e direitos que cada um dos Conviventes possui individualmente, e suas rendas respectivas, não se comunicarão em qualquer hipótese, razão pela qual, ainda, cada qual administrará diretamente seu patrimônio pessoal. 6.2. Os bens e direitos futuros que qualquer dos Conviventes vier a adquirir em seu nome, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual, ainda, cada um dos Conviventes administrará, individualmente, o que vier a lhe pertencer a qualquer título. 6.3. Os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presente e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada um dos Conviventes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros. 6.4. Na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os Conviventes hajam contribuido financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca. 7. DURAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO 7.1. O presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito. 7.2. As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca. 7.3. A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos Conviventes. 8. FORO CONTRATUAL 8.1. Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de , renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, resolveram mandar lavrar o presente Contrato Particular que estabelece condições patrimoniais em face da relação de convivência duradoura prevista na Lei 9.278/96, que assinam na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por estarem firmados , de de . COMPANHEIRO COMPANHEIRA TESTEMUNHAS(1) CPF: TESTEMUNHAS(2) CPF: __

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