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Instrumento particular de união estável
Instrumento particular de união estável, no qual os companheiros declaram o patrimônio individual e incomunicável de cada um.
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Instrumento particular de união estável, no qual os companheiros declaram o patrimônio individual e incomunicável de cada um.
CONTRATO PARTICULAR DE CUNHO PATRIMONIAL ENTRE CONVIVENTES
Lei 9.278, de 10 de maio de 1996
, brasileiro, separado, industrial, portador da cédula de identidade de número , expedida pela Secretaria de Segurança de , e CPF de número , e , brasileira, divorciada, secretária, portadora da cédula de identidade de número , expedida pela Secretaria de Segurança Pública de , e CPF de número com endereço comum de residência à Avenida , , apto. , no , em , ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, atendidos os termos e a faculdade inserta no artigo 5º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais que possam advir da relação de convivência duradoura entre os contratantes, resolveram estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, conforme a seguir articulam:
1. DO CONVIVENTE VARÃO
1.1. O Convivente Varão é separado, desde , embora separado de fato há mais tempo, com averbação respectiva, assento nº , folha , do livro , conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ,
1.2. O Convivente Varão é filho de , falecido, e de , possuindo 06 (seis) filhos maiores do antigo casamento e não possuindo filhos do atual relacionamento.
1.3. O Convivente Varão possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:
a) APARTAMENTO , havido por compra e venda de , matrícula do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca;
b) CASA , havido por compra e venda de , matrícula do Cartório do º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca;
c) LOTE de terreno , havido por compra e venda de ,, matrícula do Cartório do º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca;
d) VEICULO marca , modelo , ano , Placa , Adquirido de , conforme certificado nº , expedido pelo ;
2. DA CONVIVENTE VIRAGO
2.1. A Convivente Virago é divorciada, desde , com averbação respectiva, assento nº , folha , do livro , conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de
2.2. A Convivente Virago tem quatro filhas do antigo casamento, todas maiores, não tem ascendentes vivos e não tem filhos do atual relacionamento.
2.3. A Convivente Virago possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:
a) APARTAMENTO ;
b) LOTE de Terreno ;
c) JAZIGO do Cemitério do ;
3. CONVÍVIO CONSORCIAL - INICIO
3.1. Os Conviventes uniram-se em convívio consorcial desde de , e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.
4. RELAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA
4.1. Os Conviventes têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não dependem econômico-financeiramente um do outro.
5. ADMINISTRAÇÃO DO LAR
5.1. Os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época.
6. INCOMUNICABILIDADE DE BENS E RENDAS
6.1. Fica estabelecido que os bens e direitos que cada um dos Conviventes possui individualmente, e suas rendas respectivas, não se comunicarão em qualquer hipótese, razão pela qual, ainda, cada qual administrará diretamente seu patrimônio pessoal.
6.2. Os bens e direitos futuros que qualquer dos Conviventes vier a adquirir em seu nome, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual, ainda, cada um dos Conviventes administrará, individualmente, o que vier a lhe pertencer a qualquer título.
6.3. Os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presente e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada um dos Conviventes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.
6.4. Na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os Conviventes hajam contribuido financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.
7. DURAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
7.1. O presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.
7.2. As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
7.3. A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos Conviventes.
8. FORO CONTRATUAL
8.1. Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de , renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, resolveram mandar lavrar o presente Contrato Particular que estabelece condições patrimoniais em face da relação de convivência duradoura prevista na Lei 9.278/96, que assinam na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem firmados
, de de .
COMPANHEIRO
COMPANHEIRA
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
