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Minuta de Separação, Escritura pública de partilha "causa mortis
Modelo de Minuta de Separação, Escritura pública de partilha "causa mortis".
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Modelo de Minuta de Separação, Escritura pública de partilha "causa mortis".
MINUTA
Escritura pública de partilha "causa mortis" que fazem e
Saibam os que virem esta escritura pública de partilha "causa mortis" que, aos , nesta cidade de , Estado do , neste Tabelionato, compareceram devidamente identificados e capazes para o ato, como:
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS
(qualificação completa dos contratantes)
INTERVENIENTE/ASSISTENTE
(constar na qualificação inclusive número de inscrição na OAB)
ANUENTE
ATOS
I - Partilha "causa Mortis" - Disseram os outorgantes e reciprocamente outorgados, devidamente assistidos por seu advogado, acima qualificado, que requerem seja feita a partilha dos bens deixados por falecimento de , e declaram o seguinte: 1 - do autor da herança e do seu falecimento - era brasileiro, casado, , era filho de e de e nasceu em , neste Estado, no dia de de ; faleceu em //2007, nesta cidade, onde era domiciliado, conforme Certidão do Assento de Óbito nº , do Livro C-, folha , de //, do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Zona desta cidade; o "de cujus" foi casado com sob o regime da comunhão universal de bens, desde //, razão pela qual esta é sua meeira, e com quem teve um único filho, , acima qualificado, seu único herdeiro; 2 - da existência de testamento - em …/…/, ("de cujus") firmou testamento público, em notas deste Tabelionato, no Livro nº de Testamentos, folha , sob nº , no qual instituiu, em favor de sua mulher, , usufruto vitalício de toda sua herança (parte disponível), clausulando-a com incomunicabilidade; para dar cumprimento à disposição de última vontade do autor da herança, os contratantes irão efetivar, neste instrumento, uma instituição de usufruto, objeto do item II deste instrumento, abaixo; 3 - da nomeação de inventariante - o único herdeiro nomeia inventariante do espólio de , a viúva meeira , nos termos do Artigo 990 do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora desde inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha, nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais, tais como outorga de escrituras de imóveis já vendidos e quitados; a nomeada declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se, desde já, a prestar conta à herdeira, se por ela solicitado; a inventariante também declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui relatados; 4 - dos bens - deixou os seguintes bens a serem inventariados: 4.1 - (imóvel: descrição completa conforme matrícula e sua procedência) ; valor atribuído a este bem: R$ ; 4.2 - - (imóvel: descrição completa conforme matrícula e sua procedência) ; valor atribuído a este bem: R$ ; atribuem ao "monte-mor" o VALOR de R$ (); 5 - da inexistência de dívidas - o espólio não tem dívidas, razão porque não há passivo a declarar; 6 - da partilha - assim, a partilha dos bens deixados por se dará entre a viúva meeira e o único herdeiro , assim: 6.1 - à , em pagamento de sua meação, que é de R$ ( mil reais), caberá a fração ideal de 1/2 em cada um dos imóveis, no valor de R$ ( mil reais) e R$ ( mil reais) cada quinhão, respectivamente; 6.2 - ao herdeiro , em pagamento de sua legítima, que é de R$ (), caberá a fração ideal de 1/2 em cada um dos imóveis, no valor de R$ ( mil reais) e R$ ( mil reais) cada quinhão, respectivamente.
II - Instituição de usufruto - Disse que: em cumprimento à disposição de última vontade de , consoante testamento aqui lavrado em 24/07/1990, no Livro nº de Testamentos, folha , sob nº , institui, em favor de sua mãe, , usufruto vitalício sobre o quinhão ideal de 0,5 em cada um dos imóveis descritos no item "I" deste instrumento; aludidos quinhões correspondem àqueles que couberam ao ora instituidor na partilha de bens acima efetivada, ficando o mesmo, de conseqüência, detentor apenas da nua propriedade de aludidos quinhões; faz esta instituição a título gratuito, atribuindo ao usufruto sobre cada imóvel o valor de R$1,00 (um real); em caso de futura alienação dos imóveis citados, o herdeiro obriga-se a instituir, em favor da viúva meeira, usufruto vitalício sobre os novos bens a serem adquiridos, em sub-rogação ao usufruto ora instituído, respeitadas as proporções aqui estipuladas.
DECLARAÇÕES
Disseram os contratantes que: requerem e autorizam o Registrador de Imóveis de que proceda aos registros e/ou averbações de transferência necessários, para que fique constando a partilha ora efetivada nos títulos de propriedade dos bens acima descritos.
Disseram, ainda, os outorgantes e reciprocamente outorgados: sob as penas da lei, que inexistem ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias, referentes aos imóveis objeto desta partilha; que aceitam esta escritura, nos termos referidos.
Disse o interveniente/assistente que dá inteiro e irrevogável consentimento à presente escritura de partilha, e que, na qualidade de advogado da meeira e do herdeiro, assessorou e aconselhou seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a lei.
Disse a anuente que dá inteiro e irrevogável consentimento à partilha e a instituição de usufruto ora efetivadas por seu marido.
DOCUMENTOS APRESENTADOS
- Requerimento de avaliação dos bens, contendo a avaliação de R$ , atribuída ao monte-mor em , por , Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Matrícula 1.246.536.4, aqui arquivado;
- Guia de Arrecadação nº , referente à Taxa Judiciária, no valor de R$ , quitada no , em , aqui arquivada;
- Guia Informativa e de Arrecadação nº , do Imposto de Transmissão de R$, quitada no S.A., em //, com avaliação de R$, atribuída pela Exatoria Estadual, em //, aqui arquivada;
- Guia Informativa e de Arrecadação nº , do Imposto de Transmissão (ITCD) de R$, referente à instituição de usufruto em favor de , quitada no , em , aqui arquivada;
- Certidões negativas de ônus e de ações reais e pessoais reipersecutórias referentes ao imóvel objeto da matrícula nº , expedida em pelo Registro de Imóveis de , que acompanham o traslado desta escritura;
- Certidões negativas de ônus e de ações reais e pessoais reipersecutórias referentes ao imóvel objeto da matrícula nº , expedida em pelo Registro de Imóveis de , que acompanham o traslado desta escritura;
- Certidões Negativas de Débito de IPTU, expedidas em pela municipalidade de , declarando acharem-se os imóveis quites com os tributos municipais, até aquela data, aqui arquivadas;
- Certidão Negativa de Débito expedida em , pela municipalidade de , declarando achar-se (o "de cujus") quite com quaisquer tributos municipais até , aqui arquivada;
- Certidão de Situação Fiscal nº , expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, em //, declarando que (o "de cujus") nada deve a Fazenda Estadual, até aquela data, aqui arquivada; e,
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida em favor de ("de cujus"), às horas do dia //, com validade até //, via INTERNET, com base na Instrução Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006, aqui arquivada.
Assim ajustados, pediram a lavratura deste ato que, após lido em voz alta a todos os presentes, acharam conforme, aceitam e assinam.
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
