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Separação consensual conforme LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
Modelo de Separação consensual conforme LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
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- Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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Modelo de Separação consensual conforme LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
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ESCRITURA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:
JOão antonio
e
ana maria
ASSISTENTE: DR. RUI BARBOSA
Aos () de janeiro de 2007 (dois mil e sete), perante mim, *º Tabelião de Notas, em cartório, na Rua Antônio Bicudo, 64, nesta Cidade e Capital de São Paulo, República Federativa do Brasil, compareceram: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado, JOÃO ANTONIO …, médico, portador da cédula de identidade RG- 9.999.999 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 999.999.999-99 e como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, ANA MARIA …, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG- 9.999.999- SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 999.9999-99, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Antonio Bicudo, 23 e como ASSISTENTE: DR. RUI BARBOSA …, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob n° 999.999 e no CPF/MF sob n° 999.999.999-00 com escritório nesta Capital, na Rua , 99, todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes me foi dito que comparecem perante mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado constituído, o ora ASSISTENTE, para realizar a sua separação consensual;
1.- DO CASAMENTO.- os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia 10 (dez) de junho de 2002 (dois mil e dois), conforme assento feito sob n° 1999, às fls. 199, do livro …,, nos termos da certidão emitida em …//2006: (prazo máximo 90 dias). do Registro Civil das Pessoas Naturais do 39° Subdistrito - Vila Madalena, sob o regime patrimonial da comunhão parcial de bens;
2.- DOS FILHOS:- que os outorgantes e reciprocamente outorgados não possuem filhos comuns menores ou incapazes;
3.- DOS REQUISITOS DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO:- que, não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter a sociedade conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o prazo legal de um ano de casados já transcorreu, o que lhes permite obter a separação consensual; 3.3.- que a separação que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros.
4.- DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- pelo assistente, advogado constituído pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhado e advertido das conseqüências da separação, propôs a reconciliação. As partes recusaram a proposta de reconciliação e declararam perante o assistente jurídico e este tabelião estarem convictas de que a dissolução da referida sociedade conjugal é a melhor solução para ambos.
5.- DA SEPARAÇÃO:- assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do artigo 1.574 do Código Civil e artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, fica dissolvida a sociedade conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de separados consensualmente;
6.- EFEITOS DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL: em decorrência desta separação ficam extintos: os deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como o regime de bens. Permanecem ainda os deveres de: mútua assistência, educação dos filhos; respeito e consideração mútuos.
7.- DO NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: ANA MARIA PEREIRA;
8.- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes e reciprocamente outorgados estabelecem que o primeiro outorgante pagará à segunda outorgada uma pensão mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), não reajustável, que deverá ser depositada no dia 5 de cada mês, devendo o depósito ser efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no banco , agência , conta corrente n.o. , sob pena de multa de R$ 30,00 por dia, pelo período de um ano quando então ficará extinta. A primeira pensão deverá ser depositada no dia 05 de fevereiro próximo;
9. DOS BENS: as partes declaram possuir bens que serão objeto de partilha futura.
10.- As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade
11.- as partes requerem e autorizam o senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º Subdistrito - Vila Madalena, desta Capital a efetuar a averbação necessária para que conste a presente separação consensual, passando as partes ao estado civil de separados. Requerem ainda aos Oficiais Registro de imóveis competentes a efetuarem as averbações e registros necessários. Assim o disseram, pediram-me e eu tabelião lhes lavrei a presente escritura, que feita e lhes sendo lida, foi achada em tudo conforme aceitam e assinam.
EMOLUMENTOS: Ao tabelião: R$135,71 - À Secretaria da Fazenda: R$38,07 - Ao IPESP: R$28,57 - Ao Registro Civil: R$7,14 - Ao Tribunal de Justiça: R$7,14 - À Santa Casa: R$1,36 - TOTAL R$218,49.
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