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Constituição de Sociedade Ltda

Nome do Sócio, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado endereço completo; e

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Partes Nome do Sócio, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado endereço completo; e Nome do Sócio, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado endereço completo. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA - CAPITAL E DINHEIRO - DOIS SÓCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. Cláusula 1ª - Objeto do Contrato O presente instrumento tem como OBJETO a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de Nome da razão social, tendo como nome fantasia Nome fictício. Parágrafo único. O objeto da sociedade é a exploração de atividade comercial a ser realizada, atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como bens a serem comercializados pela sociedade. Podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Cláusula 2ª - Duração A presente sociedade terá o prazo de duração indeterminado. Cláusula 3ª - Estabelecimento Comercial O estabelecimento comercial matriz funcionará na Endereço completo. Cláusula 4ª - Capital Social O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de R$ valor expresso total do capital social integralizado em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em número de cotas em que se divide o capital cotas, com valor de R$ valor expresso de cada cota cada uma. Parágrafo único. As cotas são distribuídas da seguinte forma: a) Sócio 1 - número de cotas cotas - Valor R$ valor expresso de cada cota - total de R$ valor expresso do total das cotas; b) Sócio 2 - número de cotas cotas - Valor R$ valor expresso de cada cota - total de R$ valor expresso do total das cotas. Cláusula 5ª - Repasse das Cotas Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, fica facultado ao sócio negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia. Parágrafo único. A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias. Cláusula 6ª - Responsabilidade Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade. Cláusula 7ª - Administração Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade. Parágrafo único. As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já dividas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Nome do Sócio a quem caberá a parte administrativa caberá a parte administrativa, e ao Nome do Sócio a quem caberá a parte comercial a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINISTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL. Faculta aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem gerentes e outros cargos de confiança. Cláusula 8ª - Atos da Diretoria Ressalvando-se os atos específicos citados no presente, os sócios poderão praticar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da presente, bem como terão o dever de representar a sociedade judicial e extrajudicialmente. Parágrafo primeiro. Os dois diretores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando: assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que tragam ônus à sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para a mesma. Os atos que não seguirem o exposto neste parágrafo tornam-se imediatamente nulos de pleno direito. Parágrafo segundo. O DIRETOR ADMINISTRATIVO acumulará diversas funções internas como financeira, de marketing etc., cabendo inclusive: organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade; gerir recursos, aplicações e afins; elaborar planos administrativos, de metas e negócios. Parágrafo terceiro. O DIRETOR COMERCIAL realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade. Cláusula 9ª - Retiradas Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas à porcentagem - por extenso - a qual cada sócio terá direito por cento do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima. Parágrafo único. Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício. Cláusula 10ª - Lucros Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto no parágrafo único da Cláusula 9ª e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete etc), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: porcentagem que será reservada a investimentos por cento a título de investimento e porcentagem que será reservada ao fundo de reserva para o fundo de reserva a ser criado. Cláusula 11ª - Prejuízos Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei. Cláusula 12ª - Balanço e Balancetes No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual. Parágrafo primeiro. Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente na medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior, as cotas sociais, os sócios os suportará. Parágrafo segundo. Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada. Cláusula 13ª - Registro e alterações contratuais Os sócios acordam que dentro de prazo em dias úteis para a elaboração do registro dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade. Parágrafo primeiro. As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros. Parágrafo segundo. As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções. Cláusula 14ª - Extinção Da Sociedade Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses previstas nas leis referentes à Sociedade Limitada ou quando as partes assim decidirem. Parágrafo primeiro. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem, neste último caso, a arquivar o distrato social junto a Junta Comercial competente. Parágrafo segundo. Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário. Cláusula 15ª - Disposições finais O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade onde está situada a matriz, onde se situa a matriz, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Parágrafo primeiro. Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente à parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente. Parágrafo segundo. A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA - CAPITAL E DINHEIRO - DOIS SÓCIOS em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Nome da cidade, dia, mês e ano. Nome completo do Sócio 1 e assinatura Nome completo do Sócio 2 e assinatura Nome completo da Testemunha 1 e qualificação  Nome completo da Testemunha 2 e qualificação OBS: reconhecer firma de todos.

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