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Ação de Cobrança de Comissão por Vendas de I
Ação de Cobrança de Comissão por Vendas de Imóveis
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Ação de Cobrança de Comissão por Vendas de Imóveis
O autor alega haver um contrato de comissão para venda de imóveis. Entretando, tendo sido efetuadas algumas vendas, o réu se negou a pagar tais comissões.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Cidade de , na Rua nº , por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (cf. proc. em anexo), inscritos na OAB/ sob nº e nº , respectivamente, com escritório profissional nesta Cidade de , na Rua nº , onde recebem intimações e notificações, vem muito respeitosamente perante V. Exa. propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
com fundamentos nos artigos 275, incisos I e seguintes do Código de Processo Civil (art. art. 1.046, § 1.º e 1.049, relacionados do Novo Código de Processo Civil), dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie em face de (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , com endereço residencial na Rua nº e com endereço comercial no na Rua nº , na Cidade de , o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I -
O ora requerente é corretor de imóveis legalmente habilitado e, no dia , conforme se depreende do documento em anexo, recebeu do requerido opção para venda com exclusividade do imóvel representado pelo apartamento nº , Condomínio sito na Rua nº , devidamente registrado sob nº , livro , na 1º Circunscrição de Registro de Imóveis de
Cumprindo fielmente as obrigações assumidas no Contrato de Locação de Serviços para Venda de Imóveis celebrado com o requerido, o requerente iniciou o serviço de divulgação para venda, selecionando compradores. No entanto, tomou conhecimento de que o requerido, descumprindo o contratado, dentro do prazo de vigência da opção alienou diretamente o imóvel para a senhora Com efeito, no dia , o requerido celebrou uma Escritura Pública de Compra e Venda com a referida compradora, como prova o documento 4, em anexo.
II -
No Contrato Celebrado, ficou acordado entre as partes nas cláusulas "a", "b" e "c" o seguinte:
( Obrigando-se o contratante a )
"Não tratar da venda diretamente ou por intermédio de outrem durante o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados desta data".
"Pagar pela mediação no ato do recebimento do sinal de negócio ou se não houver, na assinatura ou contrato competente, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o preço em que for efetuada a venda".
"Pagar comissões acima estipuladas integralmente, no caso de obstar de qualquer forma a venda, ou vir a arrepender-se ou cancelar a presente autorização antes de expirar o prazo mínimo estipulado, mesmo em instrumento de sinal de negócio ou arras".
O documento em anexo, representado pela Escritura lavrada em data de , prova que o ora requerido, dezesseis dias depois de ter outorgado a opção, vendeu diretamente o imóvel, descumprindo sem qualquer dúvida o contratado. No entanto, o requerido se nega a pagar ao requerente a comissão devida.
A jurispredência é pacífica no sentido de que:
"Vendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda na vigência do prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada (Ac. da 4º Cam. do TACIVRJ - Vot. Unân. - Rel. Juiz Murilo Fábregas" (in Adv. nº 15/86, p. 236 ementa 27199).
"Se o proprietário vende o imóvel diretamente, dentro do prazo de opção com exclusividade, deve pagar a comissão ao corretor. Ação de cobrança procedente" (Ac. nº 16.162 do TJRJ - Apel. Cível 654/78 - Rel. Des. Ronald Accioly).
Provado que o referido descumprir o contratado, fica demonstrado o direito do autor em receber a comissão, no percentual de cinco por cento (5%) sobre o valor da venda realizada diretamente pelo réu, sendo que na escritura consta a importância de R$ (). Assim, a comissão devida é R$ (), obtida na operação seguinte:
Valor da venda R$ () x 5% (comissão)=
R$ ().
Esgotados todos os meios suasórios para o recebimento da referida importância o ora requerente vê-se compelido a ingressar com a presente.
DAS PROVAS
Pretende o requerente demonstrar os fatos alegados mediante o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso; juntada de novos documentos e a oitiva da testemunha abaixo arrolada, a qual deverá ser intimada através de mandado:
(qualificação), portadora da Cédula de Identidade nº e inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada nesta Cidade de , Estado do , na Rua nº
DO PEDIDO
Isto Posto, requer a V. Exa., que se digne citar o requerido , em qualquer dos endereços mencionados, para comparecer na audiência a ser designada, oferecendo defesa, contestando o pedido se quiser, sob pena de revelia e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente e que a final seja o pedido julgado procedente para condenar o requerido ao pagamento do principal no valor de R$ (), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, incidentes a partir da realização direta do negócio, custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação.
Requer, ainda, que seja expedido mandado de intimação da testemunha supra arrolado e que todas as diligências e demais atos processuais sejam realizados, se necessário com a faculdade contida no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil (art. 212 do Novo Código de Processo Civil).
Estima-se à causa o valor de R$ ().
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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