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Ação Popular - Restituição aos Cofres Públi
Ação Popular - Restituição aos Cofres Públicos de Gastos com Publicidade
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Ação Popular - Restituição aos Cofres Públicos de Gastos com Publicidade
Ação Popular em face de publicidade em favor do Prefeito Muncipal, fato que o motiva a requerer a restituição aos cofres públicos do dinheiro gasto com tais com publicidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), advogado inscrito na OAB/, sob nº , portador do título de eleitor nº , da ª Z.E. na Comarca de - cópia anexa -, estabelecido na Comarca de , na Rua nº , vem mui respeitosamente, no uso de suas prerrogativas profissionais, propor esta
AÇÃO POPULAR
contra (qualificação), exercendo mandato de Prefeito Muncipal , encontrável no Prefeitura Muncipal, em , protestando pela indicação e citação de outros réus, na forma do art. 7º, III, da Lei nº 4.717/65, para o que aduz e demonstra:
A legitimidade ativa e a passiva para o feito estão previsto pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIII, inclusive com previsão de isenção de custas - o que ora se requer - e a Lei supra, de 29.06.65, arts. 1º e 6º.
PRELIMINAR
Além da citação do réu, requer, no mesmo ato - mandado ou precatória - seja ele também notificado, para que nomeie todas as pessoas responsáveis - inclusive a agência de publicidade - pelas publicações abaixo referidas, a fim de que integrem a lide no polo passivo, consoante a Lei nº 4.717/65, art. 7º, III, sob pena de responder o réu, sozinho, pela condenação abaixo requerida.
O autor - que não é e nunca foi filiado a partido político nenhum - ficou indignado quando viu, nos dias de último e de corrente, nos jornais , págs. /, , págs. /, , págs. / e , págs. /, o mesmo anúncio do Prefeito da Cidade de - todos em página central e dupla - com o seguinte texto-título:
"Mais de 1.5 milhões de reais em investimentos estão transformando o perfil de todo o Muncipio". - "Só não vê quem não quer".
E traz o anúncio - que só não vêm quem não tiver olhos, porque em página dupla e letras garrafais - fotos de diversos produtos industrializados, a seqüência do texto e os nomes de empresas.
Anexos exemplares das páginas referidas, em original.
Apesar de não figurar o nome do réu expressamente no anúncio, salta aos olhos a ilegalidade da publicação, seja pelo destaque exagerado do mesmo - em páginas duplas dos maiores jornais de circulação na sua região - seja pela absoluta desnecessidade de tal publicação, demonstrando o mau uso do dinheiro público.
A C.F. exige, no artigo 37, que os atos da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, obrigando o administrador público - em todas as esferas e funções - a zelar pelo bom emprego das verbas públicas, ainda que dentro de previsões orçamentárias.
Tais anúncios revelam improbidade no uso do dinheiro público, caracterizando-se em publicidade da pessoa do Prefeito, em plena campanha eleitoral, sendo fato público e notório o uso da "máquina do governo" no segundo turno eleitoral em , com envio de equipes de trabalho do governo estadual, uso de veículos oficiais, como tem destacado a imprensa nos últimos dias.
O conteúdo do anúncio e o seu exagerado destaque na imprensa, levam à inarredável conclusão de abuso no uso do dinheiro público (igual - do povo), a par, ainda, de se estar em tempo de campanha política em
O prejuízo ao patrimônio público está evidente, eis que o ato impugnado provocou gasto de dinheiro público absolutamente desnecessário, fugindo da exigência de moralidade que devem nortear os atos do gestor público, ainda que a verba tenha previsão orçamentária.
Ainda que verba orçamentária, nada justifica o desperdício do uso, a improbidade do ato.
Parece que o anúncio tem o intuito de tentar resgatar a desgastada credibilidade do prefeito quanto à injusta distribuição de verbas públicas para o interior, o que tem sido objeto de veementes reclamações com a distribuição dessas verbas, além de denúncias dessa discriminação pela imprensa, conforme exemplares anexos.
Claro exemplo dessa disparidade é o discurso do vereador de , conforme Jornal de , de //, pág. , original anexo.
É bastante provável que o mesmo anúncio tenha sido publicado também em grandes jornais de circulação estadual, como , , , e outros, pelo que protesta pela oportuna juntada de comprovantes dessas publicações, se for o caso, fazendo parte integrante do pedido de condenação abaixo também os valores decorrentes desses atos.
Para a prova do alegado requer:
1) Expedição de ofícios aos órgãos de publicação, como abaixo, para que, no prazo que for fixado, informar ao Juízo: a) o valor cobrado pela publicação e a forma de pagamento; b) o nome da agência publicitária que produziu e/ou autorizou a publicação acima; c) remeta ao Juízo cópia da fatura, do contrato ou outro documento de débito do valor relativo à publicação; as seguintes:
1.a) , Rua nº , CEP , na Comarca de ;
1.d) , Rua nº , CEP , na Comarca de ; (Apenas as despesas com essas publicações, certamente somam mais de R$ , como se provará com os pedidos abaixo).
Protesta também pelo pedido de envio de idênticos ofícios, ou indagando-se quanto a se houve publicação ou não, para outros jornais, como , , , o , e outros.
2) Seja notificada - art. 399 CPC (art. 438 do Novo Código de Processo Civil) - por via postal, a Secretaria de Estado da Comunicação Social, em , para que informe no prazo que lhe for deferida, o seguinte: a) nome do Secretário da Comunicação; b) nome e endereço dos funcionários que participaram das publicações "sub judice"; c) nome e endereço da agência de publicidade que criou, autorizou e/ou veiculou o anúncio em questão; d) quais os jornais e seus endereços, além dos já referidos, que efetuaram a publicação do mesmo anúncio; e) o custo individual de cada uma dessas publicações, enviando o correspondente documento do débito (fatura, contrato ou outro). Pede conste, no ofício, advertência para prestação fidedigna das informações, sob pena de cometimento de crime de desobediência e falsidade.
Os jornais de dias atrás anunciaram a presença do réu, nesta semana, em , para a campanha eleitoral, pelo que abaixo se requer a expedição de mandado de citação, evitando-se maior demora para esse desiderado.
Face ao exposto e demonstrado requer a citação do réu, por mandado (ou, se não, por via postal c/ A.R.), para que, no prazo legal, conteste a presente ação, pena de revelia.
Ao final requer o julgamento da procedência, para condenar o réu - inclusive os demais réus que oportunamente forem apontados - a restituírem aos cofres da prefeitura do municipio, por depósito judicial para posterior repasse ao muncipio, a totalidade das despesas com as publicações acima, e demais publicações do mesmo anúncio, bem como restituírem também as despesas com a preparação/elaboração do anúncio pela agência de propaganda, tudo consoante já provado e se provar oportunamente no processo, mais custas do processo e honorários advocatícios, que requer sejam fixados em 20% sobre o total que resultar da condenação.
Se necessário, protesta pela produção das demais provas do prejuízo ao erário - com o anúncio e publicações - em oportuna liquidação de sentença.
Prova o alegado pelos documentos anexos, com a expedição dos ofícios acima requeridos e, se necessário, por outras provas.
Com os documentos anexos, dando à causa o valor provisório de R$ ().
Pede e espera deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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