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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Contrato de intermediação com opção de compra e venda de imóvel residencial. Proprietário do imóvel recebeu os valores referentes a sinal de negócio. Recusa, após, de celebrar o referido contrato de compra e venda. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n.º , com sede na Cidade de ,,na Rua , por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (doc. n.º), inscritos na OAB/, sob os nºs. e , respectivamente, com escritório na Cidade de , na Rua , onde recebem intimações e notificações, vem muito respeitosamente perante V. Exa., propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO com fundamento nos artigos 973, inciso IV, do Código Civil e artigos 890 e seguintes do CPC (art. 539 do Novo Código de Processo Civil), dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , Cidade de , em ; e (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , Cidade de , o que faz pelos seguintes motivos de fatos e de direito adiante expostos: I. A ora Requerente, em data de , celebrou com o primeiro Requerido, , "Contrato de intermediação com Opção de Venda", através do qual o Requerido contratou os serviços de intermediação da Requerente objetivando promover a venda do apartamento n.º do Conjunto Residencial , situado nesta Capital, na Rua , pelo preço e condições ajustadas no referido "Contrato de Intermediação com Opção de Venda", doc. nº , em anexo. II. A Requerente, dando cumprimento às condições ajustadas no "Contrato de Intermediação com Opção de Venda", após desenvolver ampla campanha publicitária, em data de , ainda durante a vigência da opção, logrou êxito em promover a venda objeto da opção à segunda Requerida , nas condições ajustadas no "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento", doc. , em anexo. III. Na ocasião da assinatura do "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento", a Requerente, na qualidade de intermediária , recebeu da segunda requerida , a importância de R$ , representada pelo cheque nº , sacado contra o Banco , a título de sinal de negócio. IV. Acontece, porém, que, realizada a intermediação, a Requerente entrou em contato com o primeiro Requerido, para a concretização final do negócio, porém até a data presente não logrou êxito em sua conclusão, ante a manifesta intenção do primeiro requerido em não concretizar o negócio. Exercendo a Requerente simplesmente a condição de INTERMEDIÁRIA e não encontrando forma amigável para a concretização do negócio, na forma da lei, pretende se desonerar da obrigação, ou seja, se liberar da importância recebida a título de sinal de negócio que se encontra em seu poder. Dispõe a norma do art. 973, inciso IV, do Código Civil Brasileiro: "Art. 973: A consignação tem lugar: IV - Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento". V. Esgotados todos os meios amigáveis e suasórios para uma composição amigável, a ora Requerente vê-se compelida a ingressar com a presente medida judicial. ISTO POSTO, requer a V. Exa., que se digne autorizar o depósito da importância de R$ , consoante dispõe a norma do art. 895 do CPC (art. 547 do Novo Código de Processo Civil) e após, determinar a citação dos Requeridos e , nos endereços mencionados, o primeiro através de mandado e a segunda através de carta precatória, para que no prazo legal, venham disputar e provar o seu direito, prosseguindo-se a ação com relação aos Requeridos, declarando-se efetuado o depósito e extinta a obrigação da Requerente, "ex vi" a norma do art. 898 do CPC (art. 548 do Novo Código de Processo Civil), condenando os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor do depósito. Requer , que a citação e demais atos processuais sejam realizados, se necessário for, com a faculdade contida no art. 172, § 2º do CPC (art. 212 do Novo Código de Processo Civil). Indica-se como meio de provas o depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente em Cartório e a Juntada de novos documentos. Estima-se à causa o valor de R$ N. Termos P. Deferimento. , de de Advogado OAB/

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