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Contestação em Ação Cominatória para T

Contestação em Ação Cominatória para Transferência de Veículo

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Contestação em Ação Cominatória para Transferência de Veículo O requerido em ação cominatória c/c perdas e danos apresenta contestação, argüindo ilegitimidade passiva e que os documentos apresentados pelo autor eram válidos para transferência do veículo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AUTOS Nº AUTOR: RÉU: , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , por seu advogado infra-assinado, qualificado pela procuração em anexo, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. para apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação cominatória c/c perdas e danos proposta por , o que faz nos termos a seguir: DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO ESTADO DO Conforme se verifica da ação de exibição de Documento, às fls. , o autor da presente afirma que adquiriu o veículo de Somente por esta afirmação fica evidente que nasceu entre ambos, comprador () e vendedor (), direitos e obrigações advindos do negócio por eles entabulado. Assim, se defeito houve do negócio, ou se dele decorreu, a parte legítima para responder ao autor é o seu vendedor Ora, não tendo a ré (FEDERAÇÃO) mantido com o autor qualquer negócio de compra e venda, não existe da parte da mesma qualquer obrigação, ou direito, para com o autor. Assim, evidente a ilegitimidade passiva da ré para responder aos termos da presente, devendo-se aliciar o art. 267, inciso VI do CPC (art. 485 do Novo Código de Processo Civil), extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DENUNCIADA Sendo a ré parte ilegítima para responder aos termos da presente, resolvem-se, por extensão, os litisconsórcios passivos, pois que este não subsiste sem aquele. Assim, a litisdenunciada não pode figurar no pólo passivo do processo. Aliás, e veja-se que esta litisdenunciada nada tem a responder para a sua litisdenunciadora, pois que dela adquiriu o veículo e pagou o preço combinado, tendo cumprido com todas as obrigações do contrato. Não há como se entender que competiria à litisdenunciada fornecer o documento de venda do veículo à litisdenunciante porque esta obrigação competia à vendedora para a compradora, e não ao inverso como se pretende através da litisdenunciação. De mais a mais, e mesmo tendo requerido o chamamento à lide de , aquela seguradora não indicou para que fim nem sequer requereu a condenação da litisdenunciada a qualquer pena. Deste modo, não cabe a litisdenunciação, pois não poderá este MM. Juízo condenar a litisdenunciada a qualquer obrigação, uma vez que tal não foi requerido pelo litisdenunciante, e ainda tal implicaria em julgamento além dos limites do pedido. DA DENUNCIAÇÃO À LIDE DE Todavia, se este MM. Juízo entender de modo diferente, e visando garantir os seus direitos regressivos, é que esta litisdenunciada, com base no art. 70 do CPC (art. 125 do Novo Código de Processo Civil), denuncia à lide o Sr. , qualificado ao final. Assim, e tendo em vista o disposto na lei, requer-se a suspensão do processo até que seja realizada a citação do litisdenunciado. NO MÉRITO No mérito, a litisdenunciada contesta a inicial nos mesmos termos da contestação apresentada por e nos itens IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CUMULAR PEDIDOS; PERDAS E DANOS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A RÉ; TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O AUTOR; PERDAS E DANOS; LOCAÇÃO - CESSÃO DE USO e, finalmente, VALOR DO DANO. Todavia, faz duas ressalvas, a saber: 1. No item PERDAS E DANOS-INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTE O AUTOR E A RÉ, às fls. dos autos, aquela litisdenunciada, , faz referências sobre a possibilidade de ter falsificado o documento de transferência do veículo. Contra tal referência esta litisdenunciada se insurge de forma inequívoca, pois que não pode aceitar sequer referência sobre a sua conduta. 2. A segunda ressalva a ser feita é o grande equívoco que está ocorrendo no presente processo. Verifica-se pelos documentos apresentados pelo autor, e bem assim pela ré, que os mesmos eram suficientes para a transferência do veículo junto ao , nos termos da contestação trazida pela mesma ré. Assim, quando o , através de "parecer" totalmente equivocado negou-se a efetuar a transferência do veículo, cometeu um ato ilegal, atacável através de remédio jurídico (mandado de segurança), pois que o adquirente do veículo, através dos documentos apresentado àquele órgão, possuía direito líquido e certo (art. 5º, incido LXIX da Constituição Federal). Assim, e nos termos do art. 159 do CCB, se alguém causou prejuízo ao autor e tem o dever de indenizá-lo, este alguém é o , que em ato ilegal negou-lhe a transferência do veículo. Por todo o exposto é a presente para requerer: Digne-se V. Exa. acatar a preliminar de ilegitimidade passiva da ré, e por extensão dos litisdenunciados, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito. Não seja aceito o chamamento de , ao processo por falta de pedido de condenação da mesma. Se entender diferente, que acate o pedido de denunciação à lide de , (qualificação), residente e domiciliado na Rua , fone , nesta , determinando-lhe a citação para que responda aos termos da presente, no prazo de lei, ou que este MM. Juízo consignar, fazendo-o ciente de que presumir-se-ão verdadeiros os fatos aqui articulados e que não foram contestados, quando, ao final, e no caso de ser a ação julgada procedente e a litisdenunciada for condenada a qualquer verba, que tal condenação recaia sobre o ora litisdenunciado, na mesma proporção e valor. Seja indeferida a petição inicial no que tange à cumulação de pedidos, por manifesta ilegitimidade passiva da ré para responder aos dois pedidos. No mérito, seja a ação julgada totalmente improcedente, condenando-se o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, periciais e outras documentais. Termos em que P. Deferimento. , de de Advogado OAB/ Modelos Relacionados

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