Cível · Direito das Obrigações · ContestaçãoHistórico
Impugnação à Contestação em Ação de Cobr
Impugnação à Contestação em Ação de Cobrança de Condomínio
Atenção: esta peça contém sinais de legislação revogada. A triagem automática detectou:
- Menciona rito sumário (extinto em 2015)
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/28 campos
Impugnação à Contestação em Ação de Cobrança de Condomínio
A requerida pretende abster-se da multa pelo pagamento dos encargos condominiais em atraso, porém a autora alega que a requerida tentou efetuar o pagamento após o horário de atendimento, quando os caixas se encontravam fechados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Autos nº
, devidamente qualificado nos Autos acima referidos de AÇÃO DE COBRANÇA, que neste respeitável juízo move contra , através de sua procuradora infra-assinada, vem perante Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO E CONTESTAÇÃO,
o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
DOS FATOS:
Em contestação, alega a Requerida ter comparecido no escritório de cobrança credenciado pelo requerente para efetuar a cobrança dos encargos condominiais, faltando () minutos para as 18:00 horas, tendo a responsável pela cobrança se recusado a receber a taxa referente ao mês de , com vencimento naquela data, posto ultrapassado o horário das 18:00 horas.
Tal alegação, no entanto, surge de forma totalmente aviltante, uma vez que o horário de expediente da Empresa de cobrança, era, na época, das 8:00 às 18:30, como o é até a presente data, atendendo de forma ininterrupta.
Em se tratando de empresa prestadora de serviços, com o fim único de promover o recebimento dos encargos condominiais, não há como se vislumbrar a negativa do recebimento da cota condominial, pois que tal atitude desvirtuaria a sua própria finalidade.
Cabe esclarecer ainda que os fatos narrados pela requerida ocorreram de forma totalmente diversa da exposta na peça contestatória, senão vejamos.
A requerida compareceu na referida empresa de cobrança no dia , às 18:40 horas, tendo inclusive encontrado alguns dos funcionários que realizam o atendimento da cobrança no hall de entrada do prédio, que prontamente informaram estar nas dependências da empresa somente a gerente, finalizando as funções administrativas que lhe são atribuídas por forca do cargo.
Não satisfeita com a resposta, a requerida foi ter com a gerente, sem não antes fazer anunciar a sua presença através de batidas na porta.
Em conversa com a gerente, esta informou que os funcionários que prestam o atendimento nos caixas já haviam se retirado da empresa, uma vez findado o expediente daquele dia, e que a mesma não poderia receber o valor da taxa condominial da requerida, já que os caixas se encontravam totalizados e devidamente fechados pelos próprios funcionários, o que impossibilitava o seu acesso depois do expediente.
No dia seguinte, dia , a requerida retornou à Empresa de Cobrança para efetuar o pagamento do débito em atraso, insurgindo-se contra a multa estipulada na Convenção (fls. ), que é invariavelmente cobrada após o vencimento da parcela.
Irresignada, a requerida deixou no balcão da empresa uma folha de cheque preenchida com o valor da taxa condominial, sem, no entanto, estar computada a multa.
Como se verifica através do cheque supra mencionado (doc. anexo), simplesmente abandonado nas dependências da empresa, a data em que a requerida pretendeu realizar o pagamento é posterior ao vencimento da taxa, o que, de per si, já descaracteriza a negativa no seu recebimento, vez que ninguém pode ser compelido a receber menos do que é devido. E o devido era o valor da taxa, acrescido da multa que dela consta, como se pode verificar às fls.
Outrossim, se a requerida vislumbrou alguma negativa de recebimento, deveria através do facultado em lei, buscar a guarida jurisdicional, e não somente aguardar a iniciativa do Requerente para lançar alegações infundadas e fantasiosas.
Cabe ainda salientar que o fato da requerida ter feito os pagamentos em relação aos demais encargos condominiais, que não fazem parte da presente ação, eis que estes o foram tempestivamente, não exclue, de forma alguma, a Requerida do pagamento do encargo condominial referente ao mês
NO MÉRITO
I - DA FALTA DE PAGAMENTO
Vejamos, pois, o que apregoa a Lei de Condomínios (4.591/64):
"Art. 12: Cada condomínio concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na convenção, a quota-parte que lhe couber no rateio."
Verifica-se, ainda, que pela própria natureza da ação, Sumária de cobrança, torna-se desnecessária a juntada de qualquer outro documento, eis que trata-se apenas de matéria de direito.
De outro lado, em momento algum, a Requerida fez prova do pagamento do encargo condominial referente ao mês de , uma vez que é decorrência da propriedade, conforme se depreende do Registro Imobiliário.
E ainda, que a requerida, em momento algum negou o débito, pretendendo inclusive quitá-lo, insurgindo-se tão somente em relação à multa estipulada na Convenção Condominial, esta que foi corretamente aplicada, eis que pretendido o pagamento após o seu vencimento.
Desta forma, verificado o inadimplemento, deve a presente ser julgada procedente, com a condenação das requeridas ao pagamento do encargo condominial do mês de , incluída a multa estipulada na Convenção, acrescida da correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês, custas processuais e honorários advocatícios.
II - DA MULTA CONDOMINIAL
Alega o requerido não concordar com o pagamento da multa condominial estipulada na Convenção do
Diante desta alegação, cabe ressaltar que, ao adquirir uma unidade autônoma, as requeridas ficaram sujeitas às imposições da Lei nº 4.591/64 que dispõe sobre o Condomínio em Edificações.
Resta, pois, comprovado o vínculo, bem como as obrigações decorrentes da convenção e da Lei 4.591/64.
Observa-se que a tentativa da requerida em eximir-se da multa é totalmente improcedente, visto que é uma obrigação decorrente da lei.
III - DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Pretende a Requerida, através de sua contestação, descaracterizar a presente, no intuito de dar ao feito andamento diverso do que o que segue o rito sumário, uma vez que pretende seja declarada por sentença a recusa no recebimento da taxa.
Ora, jamais houve recusa no recebimento da taxa relativa ao mês de , o que não se poderia permitir era o valor incompleto, como pretendido pela requerida.
De outro lado, se a requerida pretendia se ver eximida do pagamento de multa, deveria ajuizar ação apropriada para declarar o direito de ser a única condômina a estar liberada de pagamento de multa, uma vez ultrapassada a data de vencimento da cota condominial.
DO PEDIDO
Por todo acima, requer a Vossa Excelência:
a) reiterando o que foi requerido em audiência, seja decretada a revelia em relação à ré , devidamente citada (fls. ), que não compareceu em audiência, não se fez representar por advogado, nem apresentou defesa;
b) seja a presente ação julgada procedente, com a condenação das Requeridas ao pagamento da taxa condominial referente ao mês de , incluída a multa estipulada na convenção, com o acréscimo da correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês, custas processuais e honorários advocatícios, na forma pleiteada na exordial.
Nestes termos,
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
Modelos Relacionados
Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).
trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
