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Ação Cautelar de Separação de Corpos por Violênc

Ação Cautelar de Separação de Corpos por Violência Física

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Ação Cautelar de Separação de Corpos por Violência Física Em decorrência de violência física contra a cônjge virago, com registro de queixa contra o cônjuge varão em Delegacia Polícia, é feito o pedido de separação de corpos. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº , e inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , na Cidade de , Estado . , por seu advogado e procurador que esta subscreve (mandato incluso), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., requerer AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS contra (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº , inbscrita no CPF/MF sob o nº , residente no mesmo endereço, pelos fundamentos de fato e de direito adiante expostos: I - A Requerente, desde , convive maritalmente com o Requerido, advindo dessa união a filha, nascida aos dias de de (doc. incluso) II - O Requerido é alcoólatra e muito violento, agredindo diariamente a Requerente mesmo na presença das crianças, (esta tem um filho de anos do primeiro casamento). Além das violências físicas, é também comportamento comum do Requerido quebrar móveis e utensílios dentro de casa. III - A Requerente já registrou várias queixas junto as Delegacias, inclusive com o recolhimento do Requerido no Distrito e na Delegacia da Mulher, sendo motivo da mesma pedir para que se afastasse do lar, o que foi em vão. IV - A Requerente tolerou tais agressões até o limite do suportável, não tendo mais condições de continuar assim, pois além dela, o Requerido agride também as crianças. Diante do exposto, caracterizado está o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". Assim sendo, requer: a) Digne-se V. Exa., "inaudita altera parte", LIMINARMENTE, precedida ou não de justificação prévia, em conceder a Ordem de Afastamento do Lar do companheiro, com a expedição do Mandado, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com os benefícios do art. 172 do CPC (art. 212 do Novo Código de Processo Civil), podendo assim, a Requerente e seus filhos, voltarem à paz familiar; b) Seja intimado o Representante do Ministério Público; c) Após, seja o Requerido citado para oferecer defesa, no prazo legal, sob pena de revelia; d) Sejam deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal, o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso e oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente; e) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com a nomeação das subscritoras; f) Por fim, a procedência da presente Ação Cautelar para posterior ação principal e consequentemente a condenação do Requerido ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência. Dá-se à causa o valor de R$ Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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