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Ação Cautelar Incidental de Separação de Corpos
Ação Cautelar Incidental de Separação de Corpos
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Ação Cautelar Incidental de Separação de Corpos
A autora sofre agressões físicas do cônjuge varão, vivendo amedrontada, juntamente com os filhos, pelas ameaças do marido. Requer-se separação cautelar de corpos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
, (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliada na Rua nº , na Cidade de , Estado . , por seu advogado e procurador infra-assinado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua nº , na Cidade de , Estado do , vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
de , (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº , residente e domiciliado no mesmo endereço acima, pelos fundamentos de fato e de direito adiante expostos:
1. A Requerente é casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde // (certidão anexa).
2. Dessa união adveio o nascimento de filhos: , em , , em e , em (Certidões de nascimento em anexo).
3. Após agredir a Requerente por várias vezes (não tendo a mesma registrado queixa), espancando-a violentamente, abandonou o lar conjugal em data de
4. Há meses porém, o Requerido invadiu a residência da Requerente, de lá não mais saindo. Como a Requerente não tem para onde ir com seus filhos, obrigou-se a ficar em casa. Porém, as agressões continuam, inclusive a filha mais velha do casal, que não consegue mais ver tanta violência, já disse por algumas vezes que sairá de casa.
5. A Requerente suportou tais agressões e até ameaças, no limite do suportável, não tendo mais condições de continuar assim, pois seus próprios filhos estão com medo do pai.
Assim sendo, requer:
a) se digne V. Exa., inaudita altera pars, liminarmente, precedida ou não de justificação prévia, em conceder a ordem de afastamento do lar do Requerido, com a expedição do mandado a ser cumprido pelos Srs. Oficiais de Justiça, com os benefícios do art. 172 do CPC (art. 212 do Novo Código de Processo Civil), podendo, assim, a Requerente e seus filhos voltarem a paz familiar;
b) seja intimado o representante do Ministério Público;
c) após, seja o Requerido citado para oferecer defesa, querendo no prazo legal, sob pena de revelia;
d) sejam deferidos todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente a testemunhal cujo rol apresenta no final e o depoimento do Requerido sob pena de confesso, oitiva de testemunhas relacionadas no final;
e) seja deferido os benefícios da Assistência Judiciária, com a nomeação da subscritora.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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