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Ação de Alimentos - Marido Abandona Esposa e Fi
Ação de Alimentos - Marido Abandona Esposa e Filhos na Casa do Sogro
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Ação de Alimentos - Marido Abandona Esposa e Filhos na Casa do Sogro
Após violenta discussão, o requerido abandonou esposa e filhos na residência dos pais da mesma e não mais contribuiu com o sustento dos filhos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
, (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG. n.º, residente e domiciliada na Rua , e seu filho , por seus procuradores infra-assinados (Mandato procuratório anexo - doc. n.º), vem com a devida vênia perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em conformidade com a Lei n.º 5.478 de 25 de julho de 1.968, em face de , (qualificação), residente e domiciliado na Rua , nos seguintes termos:
1. Que, a peticionária e são casados entre si, conforme Certidão de Casamento em anexo (doc. n.º ).
2. Que, dessa união veio à luz (nome filho) , conforme certifica o doc. n.º em anexo.
3. Que, aproximadamente dois (2) meses, o Requerido abandonou a esposa e filho na residência dos pais da mesma, após violenta discussão.
4. Que, a partir daí não se preocupou mais com a subsistência da esposa e do filho de apenas () meses de idade, fornecendo aos mesmo nesse espaço de tempo somente algumas latas de leite em pó e garrafas de água mineral, esquecendo-se de que as necessidades básicas para a sobrevivência englobam outros fatores, como por exemplo: vestuário e alimentação sadia, com alimentos variados, não somente leite em pó e água.
5. Que, a mãe, estudante, não trabalha fora, limitando-se a cuidar do filho ainda bebê, não tendo meios para sua subsistência, bem como da criança.
Isto posto, com base no art. 231, inc. III e IV, do Código Civil, que estabelece os deveres de ambos os cônjuges, deixando bem claro nos incisos supra citados, sobre a obrigação da mútua assistência e do sustento, guarda e educação dos filhos, bem como na Lei n.º 5.478 de 25 de julho de 1.968, que dispõe sobre "Ação de Alimentos", requer-se a V. Exa.:
Pensão alimentícia em proveito próprio e de seu filho , na quantia correspondente a 30% do vencimento líquido do Requerido, funcionário dos Laboratórios , a ser depositada mensalmente na conta corrente n.º Agência do Banco , em nome da Requerente.
Requer ainda, o prosseguimento do feito com a citação e condenação do Requerido a contribuir para o sustento da Requerente e de seu filho na forma pedida, sujeito as custas e honorários advocatícios, bem como a intimação do digno representante do Ministério Público.
Dá-se à causa o valor de R$ para efeitos fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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