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Ação de Interdição e Curatela Provisória

Ação de Interdição e Curatela Provisória

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Ação de Interdição e Curatela Provisória Os requerentes são irmãos dos interditandos, tendo os pais já falecidos. Em função de doença mental grave, requerem a curatela provisória e administração de seus bens, prestando compromisso legal. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº e (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residentes e domiciliados nesta Cidade, na Rua , por seu procurador infra assinado (mandatos anexos, doc. e ), respeitosamente comparecem perante Vossa Excelência para requerer INTERDIÇÃO E CURATELA de , e , pelos motivos, a seguir expostos: 1 - Os requerentes e os interditandos são filhos de e , já falecidos, respectivamente, em e , conforme faz prova a inclusa documentação (nºs ). 2 - Os requerentes e os interditandos tinham outro irmão, de nome , também já falecido, em , conforme faz prova os documentos apresentados ( nºs ). Consequentemente, os requerentes são os únicos parentes vivos dos interditandos. 3 - , e , consoante informamos inclusos documentos (nºs ) são portadores de um quadro de "DEFICIÊNCIA MENTAL GRAVE", impedindo-as, consequentemente, de gerir e administrar sua pessoa e bens. 4 - A doença dos interditandos, segundo informações médicas colhidas pelos requerentes, é irreversível, os quais, por tal motivo, foram matriculados na APAE (doc. ), com o objetivo de amenizar as conseqüências da deficiência mental grave. 5 - Destarte, em virtude dos falecimentos de seus pais, e diante da situação dos interditandos, que não têm condições de gerir e administrar suas pessoas e bens, é imprescindível que sejam legalmente representados, posto que são herdeiros dos finados e , acima referidos, como comprova a inclusa documentação (docs. ). Notadamente no que se refere ao direito de pleitear e receber a pensão junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, decorrente da condição de segurado de seu finado pai DIANTE DO EXPOSTO, vêm pedir e requerer o seguinte: a) tendo-se em vista que os interditandos não têm condições de gerir e administrar suas pessoas e bens, que seja deferida à requerente a CURATELA PROVISÓRIA de , e , para representá-los em Juízo ou fora dele, na administração de suas pessoas e bens, prestando para tanto, o compromisso legal; b) o prosseguimento deste pedido, nos termos do disposto nos artigos 1.180 e seguintes, do Código de Processo Civil (art. 749 do Novo Código de Processo Civil); c) ao final, decretada a interdição, que seja a requerente nomeada CURADOR de seus irmãos , e , transformando-se, portanto, de provisória em definitiva; d) intervenção do digno Senhor Promotor de Justiça sobre este pedido; e) a produção de todas as provas admitidas em direito. Dá-se à presente o valor de R$ Nestes Termos Pede deferimento. , de de Advogado OAB

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