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Ação de Interdição e Curatela Provisória
Ação de Interdição e Curatela Provisória
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Ação de Interdição e Curatela Provisória
Os requerentes são irmãos dos interditandos, tendo os pais já falecidos. Em função de doença mental grave, requerem a curatela provisória e administração de seus bens, prestando compromisso legal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº e (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residentes e domiciliados nesta Cidade, na Rua nº , por seu procurador infra assinado (mandatos anexos, doc. e ), respeitosamente comparecem perante Vossa Excelência para requerer
INTERDIÇÃO E CURATELA
de , e , pelos motivos, a seguir expostos:
1 - Os requerentes e os interditandos são filhos de e , já falecidos, respectivamente, em e , conforme faz prova a inclusa documentação (nºs ).
2 - Os requerentes e os interditandos tinham outro irmão, de nome , também já falecido, em , conforme faz prova os documentos apresentados ( nºs ). Consequentemente, os requerentes são os únicos parentes vivos dos interditandos.
3 - , e , consoante informamos inclusos documentos (nºs ) são portadores de um quadro de "DEFICIÊNCIA MENTAL GRAVE", impedindo-as, consequentemente, de gerir e administrar sua pessoa e bens.
4 - A doença dos interditandos, segundo informações médicas colhidas pelos requerentes, é irreversível, os quais, por tal motivo, foram matriculados na APAE (doc. ), com o objetivo de amenizar as conseqüências da deficiência mental grave.
5 - Destarte, em virtude dos falecimentos de seus pais, e diante da situação dos interditandos, que não têm condições de gerir e administrar suas pessoas e bens, é imprescindível que sejam legalmente representados, posto que são herdeiros dos finados e , acima referidos, como comprova a inclusa documentação (docs. ). Notadamente no que se refere ao direito de pleitear e receber a pensão junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, decorrente da condição de segurado de seu finado pai
DIANTE DO EXPOSTO, vêm pedir e requerer o seguinte:
a) tendo-se em vista que os interditandos não têm condições de gerir e administrar suas pessoas e bens, que seja deferida à requerente a CURATELA PROVISÓRIA de , e , para representá-los em Juízo ou fora dele, na administração de suas pessoas e bens, prestando para tanto, o compromisso legal;
b) o prosseguimento deste pedido, nos termos do disposto nos artigos 1.180 e seguintes, do Código de Processo Civil (art. 749 do Novo Código de Processo Civil);
c) ao final, decretada a interdição, que seja a requerente nomeada CURADOR de seus irmãos , e , transformando-se, portanto, de provisória em definitiva;
d) intervenção do digno Senhor Promotor de Justiça sobre este pedido;
e) a produção de todas as provas admitidas em direito.
Dá-se à presente o valor de R$
Nestes Termos
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB
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