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Acordo de PensãO AlimentíCia

ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

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ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA , Cônjuges acordo extrajudicial sobre a pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Requerem a homologação do acordo. EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE e , (qualificação), residentes e domiciliados nesta capital, ela na Rua , portadora da Cédula de Identidade/RG e inscrita no CPF/MF sob o nº , ele residente na Rua , portador da Cédula de Identidade/RG e inscrito no CPF/MF sob o nº , neste ato representados por seus advogados e procuradores que esta subscrevem com escritório profissional na Rua , nº , regulamentam ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, bem como, o direito de visitas, como segue: O segundo acima qualificado, ou seja, , é alimentante da menor , nascida aos , conforme Certidão de Nascimento em anexo, que por bem e de comum acordo, resolveram, que a partir desta data pagará pensão alimentícia, para a criança, na proporção de 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos líquidos (bruto menos descontos obrigatórios). Tal pensão alimentícia deverá ser implantada em folha de pagamento, o qual o alimentante é funcionário registrado na Empresa , exercendo a função de , situada na Rua , bairro , a ser depositada em conta corrente em nome de , nº , Agência , Banco Colaborará o alimentante, também, além da pensão alimentícia, com o necessário para despesas com vestuário. Cumprindo assim com seus deveres, exercerá mediante este, seus direitos, ou seja, estabelecendo que o alimentante poderá visitar a filha, alternadamente nos domingos, das às , (ou somente no 1º domingo de cada mês, se por ventura o alimentante não puder realizar a visita, perderá seu dia de visita, ao contrário, se a mãe da menor, necessitar viajar ou ocorrer qualquer imprevisto, a visita se transferirá ao próximo domingo subsequente). Em face da idade da criança, ou seja, apenas meses, as visitas serão com acompanhantes, devidamente autorizados pela primeira anteriormente qualificada, , mãe da menor, estabelecido que as visitas serão realizadas no local Acordaram enfim as partes, que qualquer descumprimento dos deveres por parte do alimentante, implicará à outra parte, no cancelamento dos direito deste. Justos e acertados, assinam as partes conjuntamente com seus procuradores. , de de Nestes Termos Pedem Deferimento. mãe do alimentante pai do alimentante Advogado OAB/ Advogado OAB/

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