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agredida pelo marido
A requerente, já no primeiro ano de casamento, passou a ser agredida pelo marido. Tornando-se insuportável a convivência com o requerido, a requerente foi morar provisoriamente com
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agredida pelo marido
A requerente, já no primeiro ano de casamento, passou a ser agredida pelo marido. Tornando-se insuportável a convivência com o requerido, a requerente foi morar provisoriamente com seus pais. O requerido passou a ameaçá-la. Desta forma requer sua separação judicial e condenação do requerido ao pagamento mensal de pensão alimentícia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
(qualificação), residente e domiciliada na Rua através de seu advogado, adiante assinado, incluso instrumento de mandato, atuante no Escritório , sito na Rua nº , com fundamento no art. 5º, caput, da Lei nº 6515/77, vem, perante Vossa Excelência, propor:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
contra (qualificação), residente e domiciliado em local ignorado pela requerente, podendo, entretanto, ser citado em seu endereço comercial na Rua nº , em , pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
O casal contraiu matrimônio em de de , sob o regime de comunhão universal de bens, conforme fotocópia autenticada da certidão de casamento em anexo;
Não tiveram filhos na constância do casamento;
O casal não possui bens móveis e imóveis a partilhar.
As crises conjugais desencadeadas entre o casal tiveram início logo no primeiro ano de casamento. O comportamento do requerido foi se alterando, tendo incorrido em agressões de ordem física e moral reiteradas vezes, tornando insuportável a vida em comum.
Durante a união a requerente foi submetida a maus tratos e ameaças. Quando agredida pelo seu marido, buscava ajuda ou na casa de seus pais, ou na vizinha da casa da frente, que era a proprietária do imóvel locado pelo casal.
presenciou, diversas vezes, as violências físicas e psicológicas que levavam a crises nervosas.
Toda vez que a requerente saía para buscar auxílio ou conforto junto aos pais após as agressões sofridas, ao voltar, procurando a reconciliação e o entendimento com o marido, encontrava as portas da casa trancadas pelo mesmo, ficando desabrigada.
Em outra ocasião, ao retornar para casa, a requerente soube pela vizinha da casa da frente, , que o requerido levara outra mulher para passar a noite na residência do casal. Esta mulher é a atual companheira do requerido.
O réu apresentava um comportamento desequilibrado. Por um lado tinha um ciúme doentio da esposa, que o levou, certo dia, a esconder as roupas da autora embaixo da casa, as quais foram encontradas pela vizinha, meses depois, totalmente inutilizadas; também interferia nas relações de amizade, seja com vizinhas ou com amigas. Tanto foi assim, que impediu que a continuasse os estudos, após o casamento. Por outro lado o requerido defamava a esposa perante a vizinhança.
O requerido entregou, para o pagamento de suas dívidas, bens móveis e presentes ganhos pelo casal quando da celebração do casamento, sem qualquer consentimento ou autorização da esposa.
Diante da situação insuportável que ora se apresentava e depois de sofrer novamente agressões, a requerente foi obrigada a abandonar seu lar, no dia de de , indo morar provisoriamente com seus pais.
O requerido, não se conformando com a separação, iniciou uma perseguição à requerente, provocando escândalos e causando constrangimentos a e a sua família. Certa ocasião chegou ao ponto de perturbá-la, interrompendo uma aula no colégio em que ela voltara a estudar. O réu também passou a ameaçar e difamar a autora, bem como sua família, de tal sorte que a requerente procurou o º Distrito Policial, para registrar a ocorrência, de nº , conforme documento em anexo.
Com base no exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) a concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser a requerente pessoa declarada e comprovadamente pobre, em conformidade com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, como atesta documento em anexo;
b) a ouvida do representante do Ministério Público, para que atue no feito de acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil (art. 178 do Novo Código de Processo Civil);
c) a citação do requerido em seu endereço comercial, no Clube , sito na Rua nº , em , em horário comercial, de acordo com o art. 230 do Código de Processo Civil (art. 255 do Novo Código de Processo Civil);
d) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial testemunhal, cujo rol encontra-se anexo;
e) a condenação do requerido ao pagamento mensal de pensão alimentícia, no valor equivalente a () salários mínimos vigente à época de cada prestação;
f) que a requerente volte a assinar seu nome de solteira, ou seja, ;
g) que ao final seja julgado procedente o pedido, decretando a separação judicial do casal, condenando o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com a conseqüente expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que se produzam os efeitos legais.
, de de
Advogado OAB/
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