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Alimento2

Marido abandona o lar. Do casamento houve prole. Dever do marido em ajudar no sustento dos filhos. Mulher abandonada e pobre no sentido da lei.

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ALIMENTOS Marido abandona o lar. Do casamento houve prole. Dever do marido em ajudar no sustento dos filhos. Mulher abandonada e pobre no sentido da lei. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (qualificação), residente e domiciliada na Rua , bairro , na Cidade de , Estado do , portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº , com seu advogado ao final assinado, respeitosamente, vem perante esse digno Juízo propor com base na Lei nº 5478/68 AÇÃO DE ALIMENTOS (qualificação), residente e domiciliado na Rua , no bairro de , Cidade de , Estado do , portador da Cédula de Identidade/RG nº , vem expor as seguintes razões: 1) A autora é casada com o réu desde a data de //, de cujo matrimônio possuem os seguintes filhos: - (qualificação) - (qualificação) 2) O réu, em data de alguns meses, abandonou a autora, filhos, não lhes prestando qualquer ajuda material ou sustento, deixando sofrer privações. 3) O réu exerce a profissão de , recebendo remuneração mensal de R$ (), estando a trabalhar para a firma sita na Rua na Comarca de 4) Diante do exposto requer: a - a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita que declara não ter medo de pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família; b - a fixação, de plano, de alimentos provisionais a serem pagos pelo réu, no valor correspondente a % dos vencimentos líquidos e vantagens, inclusive 13º salário. c - seja expedido ofício ao empregador para imediato desconto em folha de pagamento do réu da importância arbitrada por Vossa Excelência, entregando-se a quantia a autora; requisitando-se, no mesmo expediente, informações sobre a remuneração do réu; - Enviar via ordem de pagamento - Agência - , em nome da autora. d - a designação de dia e hora para realização de audiência para qual deverá o réu ser citado via precatória, a comparecer e oferecer defesa que tiver, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fatos; e - seja julgada procedente a ação e condenado o réu ao pagamento da pensão alimentícia que vier a ser fixada a final por Vossa Excelência, além das custas e honorários de advogado que forem arbitrados; 5) Além dos documentos anexados, requer, como prova do alegado seja tomado o depoimento pessoal do réu, pena de confissão, e de testemunhas que serão arroladas oportunamente. 6) Para patrocino da causa, a autora indica o advogado e o estagiário que assina uma presente petição, os quais declaram aceitar o encargo. 7) Requer, outrossim, a intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito. 8) Dá-se a causa o valor de R$ (). , de de Advogado OAB/

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