EMFOR
Família · Direito de Família · PeçaHistórico

Alvará Judicial para Venda de Bem Imóvel de Menor

Alvará Judicial para Venda de Bem Imóvel de Menor

Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/45 campos
Alvará Judicial para Venda de Bem Imóvel de Menor Menores proprietário de imóvel em condomínio com sua mãe, requerem a venda para que sejam atendidas as necessidades básicas dos mesmos. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE , nascido aos e , nascido aos , menores impúberes, neste ato representados por sua mãe, , (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/ RG nº , todos residentes e domiciliados na Rua , na Cidade de , Estado, através de sua procuradora infra-assinada, devidamente estabelecida com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações e notificações, amparados no art. 386 do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis à espécie, vêm mui respeitosamente, perante este Juízo, requerer seja expedido ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL DE MENOR pelo o que passa a expor, provar e requerer: Os requerentes são, juntamente com sua mãe, proprietários de um terreno situado no lugar , na Cidade de , Estado de , com as seguintes características: "sito na sede do Município e Comarca do mesmo nome, neste Estado, com a área de metros quadrados e as seguintes medidas de confrontações: Na frente que faz ao norte com a Rua n º , metros, e de fundos, que fazem ao sul com terras de e de , com metros, extrema ao leste com terras de e ao Oeste dom ditas de , situado no lado ímpar da rua acima citada, quadra única, distando da esquina com a Rua , ao oeste, metros, no Bairro , devidamente registrado no Registro de Imóveis da Comarca de , neste Estado, sob o nº de ordem , à folhas do livro " A meação do imóvel indicado foi de usufruto, que fizeram os avós dos Requerentes , falecidos respectivamente em data de e , conforme certidões de óbito em anexo. Ocorre que a mãe dos requerentes, não reside em imóvel próprio, sendo que possui este, descrito acima. Pelo o que gasta com habitação e com o salário que recebe, não está conseguindo satisfazer adequadamente as despesas de estudo, vestuário e alimentação, saúde e lazer dos filhos. Isto posto, para que os requerentes venham a ser atendidos em todas as suas necessidades básicas, tanto presentes como futuras, requer-se autorização judicial para a venda da parte que lhes pertencem expedindo alvará judicial, ouvindo-se primeiramente o Representante do Ministério Público, que também deverá intervir nos demais atos que se fizerem necessários, com o intuito de comprar um outro imóvel no mesmo valor em Para maior segurança dos requerentes e deste Juízo, requer-se a avaliação prévia do imóvel. A mãe dos requerentes e Assistente, comprometem-se, desde logo, a prestar contas dos valores percebidos com a transação da venda. Por fim, protestam pela produção de prova documental e testemunhal que se fizerem necessárias, e dá-se à presente o valor de R$ para efeitos de alçada. Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).

trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).