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Autorização Judicial para Menor com Bolsa de Est
Autorização Judicial para Menor com Bolsa de Estudos Viajar ao Exterior
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Autorização Judicial para Menor com Bolsa de Estudos Viajar ao Exterior
Menor beneficiado com bolsa de estudos para o exterior. Está impossibilitado de obter passaporte, em razão de faltar autorização paterna, pois o pai, divorciado, encontra-se em lugar incerto e não sabido.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
, (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº, residente e domiciliado na Cidade de, na Rua , neste ato ASSISTIDO por sua mãe , (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG , residente e domiciliada na Rua , por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado (cfr. procuração em anexo, doc. ), com escritório na Rua , onde recebe intimações, vem muito respeitosamente perante V. Exa. para expor e requerer:
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
para a realização de viagem ao exterior do Requerente , com fundamento nos artigos 83 e seguintes da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, dentre outras disposições legais aplicáveis á espécie, pelas razões fáticas e de direito, que passa a expor, conforme segue:
I - DOS FATOS
1. O Requerente é filho de e que casaram-se em data de (doc. em anexo), sendo que em data de , ocorreu a separação judicial consensual a qual transitou perante a ª Vara de Família autos n.º , convertida em divórcio em que tramitou perante o juízo da ª Vara de Família, autos
2. Conforme acordo celebrado nos autos nº de Divórcio, a guarda do Requerente ficou com sua mãe (doc. em anexo).
3. Ocorre que o Requerente foi beneficiado com uma bolsa de estudos em virtude de Intercâmbio Cultural, que será realizado na Áustria, com duração de 1 (um) ano, estando a viagem prevista para início do mês de do corrente ano.
4. O Requerente, mesmo com a autorização de sua mãe (doc. em anexo), ao levantar a documentação necessária para a viagem, não obteve concessão do passaporte em virtude de falta de autorização de seu pai. Tal não foi possível, posto que o pai do ora Requerente, encontra-se em lugar incerto e não sabido desde meados do ano de até a data de hoje, portanto há () anos aproximadamente, sendo que durante todo este período não mandou notícias, e, nem procurou saber de sua família.
II - DO DIREITO
Diante dos fatos supra mencionados, constata-se o direito do Requerente realizar a viagem haja vista que a mesma lhe proporcionará benefícios intelectuais de grande importância para seu futuro. Sendo uma injustiça não realizá-la em virtude do desinteresse de seu pai.
Saliente-se ainda que por ser de família com poucos recursos financeiros, não terá o Requerente outra oportunidade de estudar fora do país.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, assegura a todos os cidadãos o direito à educação, conforme artigo 6º, in verbis:
"Art. 6º - São direitos sociais a educação (), na forma desta constituição."
Como se vê, a ninguém é vedado o direito à educação, cabendo ao Estado a sua promoção, devendo incentivar e não criar obstáculos para a sua realização.
III - DO PEDIDO
POSTO ISTO, requer-se a V. Exa. :
Que, após ouvido o Ministério Público, seja julgado o presente pedido, para que ao final seja concedido o suprimento de autorização paterna para a viagem do requerente em caráter de URGÊNCIA em razão de que a viagem está prevista para início do mês de agosto do corrente ano.
Pretende o Requerente provar o alegado através de todas as provas admitidas em direito.
Estima-se à causa para fins fiscais o valor de R$
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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