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Cônjuges decidem terminar com a sociedade conjugal

Cônjuges decidem terminar com a sociedade conjugal.

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  • Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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Cônjuges decidem terminar com a sociedade conjugal. Acordo quanto a guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DESTA , (qualificação), portadora da cédula de identidade RG nº , residente e domiciliada na Rua e , (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº , representados por seus procuradores infra-firmados (instrumentos procuratórios inclusos), com seu escritório profissional na Rua , onde recebem intimações e notificações de estilo, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei 6.515/77, combinado com os artigos 1.120 e seguintes do Codex Processual, requerer: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL I. Os Requerentes convolaram núpcias em //, pelo regime de Comunhão Universal de Bens, conforme certidão anexa. II. Desta união adveio o filho , menor púbere, nascido em //, conforme certidão juntada. III. O casal possui os seguintes bens adquiridos na constância do casamento: a) Um lote de terreno, constituído pela parte ideal de metros quadrados, do terreno oriundo da unificação do lote , configurado no croqui da Prefeitura Municipal, sito no bairro , de forma irregular, com área total de m², com indicação fiscal de do Cadastro Municipal, sem benfeitorias, sob matrícula nº do Cartório de Registro de Imóveis da ª Circunscrição Imobiliária desta , com valor de R$ b) Um lote de terreno sob nº () da quadra (), conforme contrato nº do loteamento denominado BALNEÁRIO , situado em , distrito de , no município de , Comarca de , cujos limites e confrontações encontram-se no documento anexo, com valor de R$ c) direitos de uso de linhas telefônicas, atualmente instaladas nos seguintes endereços, Rua , contrato junto a Telepar nº , o outro instalado na Rua , contrato junto a Telepar nº , no valor de R$ d) Quotas de Capital da empresa , localizada na Rua , conf. documentação anexa, no valor de R$ e) Quotas de Capital da empresa (empresa inativa). f) Quotas de Capital da empresa (empresa inativa). Após madura reflexão, os cônjuges houveram por bem convencionar o que segue: IV. O filho ficará sob a guarda da mãe; V. O cônjuge varão contribuirá, a título de pensão alimentícia ao filho menor com a importância correspondente a % de seus rendimentos junto a , que serão descontados em folha de pagamento e depositados pela própria em nome da Separanda na conta corrente junto ao Banco , Agência , conta corrente nº O cônjuge varão será responsável pelo pagamento das mensalidades escolares do menor, vez que, este estuda em estabelecimento de ensino particular. Responsabilizar-se-á também pela assistência médica deste, através do Plano de Assistência à Saúde VI. O cônjuge virago dispensa temporariamente a pensão, por ter atualmente ganhos que permitem sua manutenção. VII. O pai do menor poderá visitar seu filho livremente. No entanto, avisá-lo-á adredemente quando de sua retirada do lar, informando à mãe, horários de saída e de chegada, respeitando sempre a vontade do menor. Férias escolares, natal e fim de ano, serão motivo de acordo entre os pais, sempre respeitada a vontade do menor. VIII. Em relação a partilha dos bens, os requerentes acordam da seguinte forma: Os bens imóveis pertencerão exclusivamente ao cônjuge virago. As quotas de Capital das empresas acima relacionadas pertencerão exclusivamente à separanda, devendo ser promovidas as devidas alterações contratuais perante a Junta Comercial do Estado do Nestes Termos Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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