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Cônjuges decidem terminar com a sociedade conjugal
Cônjuges decidem terminar com a sociedade conjugal.
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- Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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Cônjuges decidem terminar com a sociedade conjugal.
Acordo quanto a guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
, (qualificação), portadora da cédula de identidade RG nº , residente e domiciliada na Rua nº e , (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº , representados por seus procuradores infra-firmados (instrumentos procuratórios inclusos), com seu escritório profissional na Rua nº , onde recebem intimações e notificações de estilo, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei 6.515/77, combinado com os artigos 1.120 e seguintes do Codex Processual, requerer:
SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
I.
Os Requerentes convolaram núpcias em //, pelo regime de Comunhão Universal de Bens, conforme certidão anexa.
II.
Desta união adveio o filho , menor púbere, nascido em //, conforme certidão juntada.
III.
O casal possui os seguintes bens adquiridos na constância do casamento:
a) Um lote de terreno, constituído pela parte ideal de metros quadrados, do terreno oriundo da unificação do lote , configurado no croqui da Prefeitura Municipal, sito no bairro , de forma irregular, com área total de m², com indicação fiscal de do Cadastro Municipal, sem benfeitorias, sob matrícula nº do Cartório de Registro de Imóveis da ª Circunscrição Imobiliária desta , com valor de R$
b) Um lote de terreno sob nº () da quadra (), conforme contrato nº do loteamento denominado BALNEÁRIO , situado em , distrito de , no município de , Comarca de , cujos limites e confrontações encontram-se no documento anexo, com valor de R$
c) direitos de uso de linhas telefônicas, atualmente instaladas nos seguintes endereços, Rua nº , contrato junto a Telepar nº , o outro instalado na Rua nº , contrato junto a Telepar nº , no valor de R$
d) Quotas de Capital da empresa , localizada na Rua nº , conf. documentação anexa, no valor de R$
e) Quotas de Capital da empresa (empresa inativa).
f) Quotas de Capital da empresa (empresa inativa).
Após madura reflexão, os cônjuges houveram por bem convencionar o que segue:
IV.
O filho ficará sob a guarda da mãe;
V.
O cônjuge varão contribuirá, a título de pensão alimentícia ao filho menor com a importância correspondente a % de seus rendimentos junto a , que serão descontados em folha de pagamento e depositados pela própria em nome da Separanda na conta corrente junto ao Banco , Agência , conta corrente nº
O cônjuge varão será responsável pelo pagamento das mensalidades escolares do menor, vez que, este estuda em estabelecimento de ensino particular. Responsabilizar-se-á também pela assistência médica deste, através do Plano de Assistência à Saúde
VI.
O cônjuge virago dispensa temporariamente a pensão, por ter atualmente ganhos que permitem sua manutenção.
VII.
O pai do menor poderá visitar seu filho livremente. No entanto, avisá-lo-á adredemente quando de sua retirada do lar, informando à mãe, horários de saída e de chegada, respeitando sempre a vontade do menor.
Férias escolares, natal e fim de ano, serão motivo de acordo entre os pais, sempre respeitada a vontade do menor.
VIII.
Em relação a partilha dos bens, os requerentes acordam da seguinte forma:
Os bens imóveis pertencerão exclusivamente ao cônjuge virago.
As quotas de Capital das empresas acima relacionadas pertencerão exclusivamente à separanda, devendo ser promovidas as devidas alterações contratuais perante a Junta Comercial do Estado do
Nestes Termos
Pede Deferimento
, de de
Advogado OAB/
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