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Deveres Conjugais Violados Pela CôNjug
Deveres conjugais violados pela cônjuge virago
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- Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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Deveres conjugais violados pela cônjuge virago
. Adultério. Vícios. Queixa-crime. Filhos e bens. Perda da guarda dos filhos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
, (qualificação), com domicílio e residência na Rua nº , bairro , na Cidade de , Estado, portador da Cédula de Identidade/RG nº , por seu procurador infra-assinado, instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional na Rua nº , onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º "caput" da Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977.
SEPARAÇÃO JUDICIAL
em face de , (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua nº , na Cidade de , Estado, pelas razões de fato e de direito que passa expor:
1 - O requerente contraiu matrimônio com a requerida em data de , sob o regime de comunhão universal de bens.
2 - Desta união advieram o nascimento dos filhos: e , (Certidões de nascimento em anexo).
3 - Esclarecemos outrossim, que na constância do casamento, requerente e requerida não adquiriram quaisquer bens imóveis suscetíveis de partilha.
4 - Por outro lado, a requerida, cujo comportamento, em relação ao requerente, aos filhos e aos deveres matrimoniais, seria de se esperar fosse irrepreensível, tem-se mostrado absolutamente incompatível com a mantenha da vida em comum, pelo caráter desonroso de sua conduta, bem como pelas graves violações aos deveres do casamento que tem cometido, tornando insuportável a convivência.
5 - Omitidos quaisquer fatos anteriores, cabe presentemente narrar os fatos que embasam esta pretensão:
6 - Há aproximadamente anos, a requerida habituou-se a ingerir bebidas alcóolicas diariamente, frequentando dessa maneira locais não recomendáveis a uma senhora e mãe de filhos, tais como bares, bailões etc.
7 - Como se não bastasse o seu frequente estado de embriaguez, a mesma, nestas ocasiões torna-se extremamente violenta, passando agredir fisicamente seus filhos, o requerente e inclusive vizinhos.
8 - A conduta da requerida é absolutamente irregular, pois a mesma sempre se dirige aos filhos com palavras de baixo calão, comum ao meio onde freqüenta. Além disso a requerida envolve-se com outros homens, violando o dever moral e jurídico de fidelidade mútua, desagregando claramente toda a vida da família, além de agravar a honra do autor, injuriando-o gravemente. Ademais a mesma possui amizades com travestis, os quais introduz em sua casa, sem respeitar os filhos, causando-lhes prejuízo de ordem moral.
9 - A situação se agravou mais ainda, quando em data próximo passado, a requerida agrediu o autor com um pedaço de madeira, causando-lhe sérios ferimentos, ficando nesta ocasião internado vários dias no hospital , registrando inclusive boletim de ocorrência no Distrito Policial desta comarca contra a requerida.
10 - Ora é indiscutível que a agressão física da mulher contra o marido e filhos são fatores que geram intenso constrangimento físico e moral, abrindo brechas irreparáveis ao alicerce da união matrimonial.
11 - É mister ressaltar que à partir deste fato o requerente justificadamente não mais coabita com a ora ré, pois a mesma freqüentemente o ameaça de morte. Neste período em que o autor afastou-se de sua residência o mesmo não deixou de dar assistência aos seus filhos, inclusive fornecendo-lhes alimentação.
12 - Cabe ainda esclarecer que a requerida, ao tomar conhecimento que seu esposo procurou orientação jurídica para requerer a separação judicial bem como a guarda do filhos, com o intuito de assegurar a boa formação moral dos menores, tomou conhecimento que a mesma abandonou o lar deixando as crianças sem amparo.
13 - Nesta mesma data, o requerente acolheu seus filhos em sua casa, dando-lhes toda a assistência necessária um ambiente sadio. Pelo alegado, evidencia-se que os menores devem ficar sob a guarda do pai, uma vez que sempre deve prevalecer o interesse dos menores.
14 - Por todo o alegado, evidencia-se que o requerente tem sofrido constantes agressões morais por parte da requerida cometendo contra o mesmo graves injúrias, que tornam insuportável a vida em comum do casal.
15 - Indubitavelmente os fatos perpetrados pela requerida importam em gravíssimas violações aos deveres do casamento: fidelidade, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência.
16 - Ademais, as atitudes da requerida tipificam, incontestavelmente, conduta desonrosa, o que não há como o requerente admitir.
17 - O procedimento da requerida, por conseguinte, está a aconselhar, nos termos da legislação em vigor que se decrete a separação judicial do casal por culpa exclusiva da requerida, perdendo por conseguinte o direito ao uso do nome do marido e a pensão alimentícia, e que a guarda dos filhos menores permaneça a cargo do requerente, eis que o cônjuge virago tornou insuportável a vida em comum, a partir de sua conduta desonrosa, e da sistemática violação de seus deveres de esposa.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
Que seja determinada a citação inicial da requerida nos termos da presente separação judicial para que conteste, querendo, na oportunidade legal, à pena de revelia, prosseguindo-se nos ulteriores termos do processo até que seja a final julgado procedente o pedido, decretando a separação judicial do casal por culpa exclusiva da requerida, concedendo ao requerente a guarda dos filhos, conforme estatuto o art. 10 da Lei 6.515/77 e que a requerida volte a usar o nome de solteira, ou seja, , bem como seja expedido o respectivo mandado de averbação, condenando-se ademais a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Para a comprovação do alegado, protesta pela produção de todo gênero de provas admitidas em direito, em especial a testemunhal, cujo rol encontra-se em anexo, bem como a ouvida do ilustre Representante do Ministério Público, conforme art. 82 do CPC (art. 178 do Novo Código de Processo Civil).
Finalmente requer-se que o requerente seja beneficiado pela justiça gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as despesas processuais, conforme declaração de pobreza, em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ ()
Termos em que,
pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
ROL DE TESTEMUNHAS:
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
