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Divórcio direto litigioso
Divórcio direto litigioso
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- Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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Divórcio direto litigioso
em razão de estar separada de fato por o cônjuge varão ter abandonado o lar. Inexistência de prole. Existência de bens a partilhar.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
(qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua nº , na Cidade de , vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador adiante assinado com fundamento no art. 40 da Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO
contra , (qualificação), atualmente em lugar incerto e não sabido, pelos motivos que passa a expor:
I- Em data de , o Requerente casou-se com a Requerida no Município de , sob o regime de comunhão universal de bens, conforme verifica-se da Certidão de Casamento em anexo.
II- Não há bens a partilhar.
III - Não nasceram filhos deste casamento.
IV- Logo após o casamento, a mulher passou a beber diariamente, estando quase sempre alcoolizada, advindo disso brigas constantes e, consequentemente, a separação meses após o casamento, ou seja, em data , o que configura a separação de fato superior há anos.
V- A Requerida tomou destino ignorado logo após a separação, encontrando-se, até o momento, em lugar incerto e não sabido.
Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:
1- Seja citada a Requerida por edital por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de confesso e revelia;
2- Seja intimado o digno Representante do Ministério Público;
3- A produção de todas as provas em direito admitidas, novamente a testemunhal, cujo rol apresenta abaixo, as quais comparecerão em audiência independentemente de intimação.
Finalmente, requer-se seja julgada procedente a presente ação de divórcio, para decretar a separação do casal por culpa exclusiva da Requerida, perdendo a mesma os apelidos do Requerente, e condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ , meramente para efeitos fiscais.
, de de
Advogado OAB/
Rol de Testemunhas:
1-
2-
3-
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
