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Divórcio direto litigioso

Divórcio direto litigioso

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  • Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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Divórcio direto litigioso em razão de estar separada de fato por o cônjuge varão ter abandonado o lar. Inexistência de prole. Existência de bens a partilhar. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua , na Cidade de , vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador adiante assinado com fundamento no art. 40 da Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO contra , (qualificação), atualmente em lugar incerto e não sabido, pelos motivos que passa a expor: I- Em data de , o Requerente casou-se com a Requerida no Município de , sob o regime de comunhão universal de bens, conforme verifica-se da Certidão de Casamento em anexo. II- Não há bens a partilhar. III - Não nasceram filhos deste casamento. IV- Logo após o casamento, a mulher passou a beber diariamente, estando quase sempre alcoolizada, advindo disso brigas constantes e, consequentemente, a separação meses após o casamento, ou seja, em data , o que configura a separação de fato superior há anos. V- A Requerida tomou destino ignorado logo após a separação, encontrando-se, até o momento, em lugar incerto e não sabido. Isto posto, requer-se a Vossa Excelência: 1- Seja citada a Requerida por edital por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de confesso e revelia; 2- Seja intimado o digno Representante do Ministério Público; 3- A produção de todas as provas em direito admitidas, novamente a testemunhal, cujo rol apresenta abaixo, as quais comparecerão em audiência independentemente de intimação. Finalmente, requer-se seja julgada procedente a presente ação de divórcio, para decretar a separação do casal por culpa exclusiva da Requerida, perdendo a mesma os apelidos do Requerente, e condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ , meramente para efeitos fiscais. , de de Advogado OAB/ Rol de Testemunhas: 1- 2- 3-

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