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Investigação de paternidad1

Investigação de paternidade- face a coincidência entre a concepção do menor e as relações sexuais da geratriz com o indigitado pai, a qual, sendo confirmada, gera a obrigação alime

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Investigação de paternidade- face a coincidência entre a concepção do menor e as relações sexuais da geratriz com o indigitado pai, a qual, sendo confirmada, gera a obrigação alimentar. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE , menor impúbere, neste ato representada por sua mãe (qualificação), residente e domiciliada na Rua , nº , na Comarca de , vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador e defensor público adiante assinado, com fundamento no artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal, artigo 363, inciso I do Código Civil e Lei nº 5.478/68, propor a presente: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C COM ALIMENTOS Em face de (qualificação), residente e domiciliado na Rua , na Comarca de , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS 1. No período compreendido entre de a de , a mãe da requerente manteve um relacionamento amoroso com o requerido. 2. A mãe da requerente e o requerido eram vizinhos na Cidade de No período acima indicado, a mãe da requerente foi residir na cidade de , onde passou a trabalhar, sendo que o requerido com freqüência a visitava, e lá, mantinham relacionamento sexual. 3. Decorridos meses, em virtude do relacionamento entre ambos, ocorreu a concepção da requerente, sendo que o requerido, ao tomar conhecimento do fato, afastou se da mesma. 4. Nasceu em de de a requerente , conforme certidão de nascimento 5. Após o nascimento da requerente, o requerido não a reconheceu como filha e abandonou a geratriz, deixando de prestar qualquer auxílio. 6. A mãe da requerente, no período em que manteve o relacionamento com o requerido, foi sua companheira exclusiva, honesta e recatada, conforme restará provado pelo depoimento de seus vizinhos daquela cidade, arrolados como testemunhas. 7. A geratriz teve que deixar o emprego para cuidar da menor e retornar à casa dos pais, estando a requerente passando por situação de privação de todo gênero, sendo mister o pagamento de pensão alimentícia para sua mantença. 8. Por sua vez, o requerido é lavrador em DO DIREITO 1. Predomina a corrente jurisprudencial pacífica em nossos Tribunais quanto à controvérsia "sub judice" no sentido de agasalhar a presente pretensão: "Havendo coincidência entre a concepção do menor reclamante e as relações sexuais da geratriz com o indigitado pai, além da não comprovação do 'exceptio plurium concebentium', satisfeitos se encontram os requisitos do art. 363, inciso II do Código Civil, importando-se via de conseqüência, o acolhimento da investigatória e o decorrente encargo alimentar." (TJSC, Ap. Civ. nº 29536, 1ª Câm. Civ. in JC 65/260) 2. Valendo-se das provas científicas em detrimento à irresponsabilidade e ao caráter duvidoso que alguns homens possuem, há a necessidade de utilizarmos os avanços da ciência para esclarecermos a costumeira negativa à paternidade destas pessoas. Tais provas nada mais são que exames, os quais deverão ser realizados pelo requerido, para que não paire nenhuma dúvida sobre a paternidade. Em caso da negativa do requerido em realizar os exames que serão solicitados, recairá sobre ele a presunção da paternidade alegada. 3. Dentre alguns exames que poderão contribuir para o fortalecimento do caderno probante, até mesmo pela simplicidade e rapidez dos exames, estão: a) exame do pavilhão auricular, que demostra que certas pessoas têm o lóbulo da orelha livre ou preso, podendo surgir um excludente de paternidade e b) exame dos redemoinhos dos cabelos, que também pode ser um dos indícios de exclusão de paternidade. Se nenhum destes exames, que serão solicitados, excluírem a paternidade, restará ainda o exame de sangue, HLA e ABO, considerando o menor custo em relação ao exame do DNA, que será finalmente pedido se ainda o requerido não estiver convencido da paternidade. 4. Se o requerido oferecer recusa em realizar qualquer dos exames que serão solicitados, sua culpa estará presumida. 5. A corrente Jurisprudencial predominante é clara ao mostrar que: "Investigação de Paternidade - Prova Testemunhal - Recusa do réu em submeter-se ao exame hematológico - Conseqüências - Indício - Presunção - Exceptio Plurium Concubentium - Prova insuficiente - Procedência da Ação - Apelo desprovido. Emerge suficientemente comprovada a paternidade se o indigitado pai auxilia com roupas e alimentos os menores nascidos de seu concubinato discreto com a genitora destes, em favor dos quais tentou abrir depósito em caderneta de poupança. A recusa do investigado a realização da prova pericial sangüínea, senão eqüivale de per si a confissão da paternidade, robustece a convicção do laço familiar que lhe é irrogado, uma vez convergentes nesse sentido os demais elementos probantes." (Ap. Civ. 43750/94 - TJSC - Rel. Des. Alcides Aguiar - DJ 9025, pg. 09) 6. A doutrina encontra amparo no parecer do ilustre civilista Fernando Simas Filho, em sua obra "A PROVA NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE" (Editora Juruá, 3ª Ed., 1993, pg. 63): "Presunção é a dedução que se tira de um fato certo, para a prova de um fato desconhecido. A presunção não é exatamente uma prova, e sim um processo lógico, pelo qual a mente atinge uma verdade legal." 7. Corrobora ainda a Jurisprudência na seguinte forma: "Examinando-se e cotejando-se a prova no processo se conclui que houve acerto na decisão de primeiro grau, eis que existem presunções e indícios veementes que levam à ilação de que a autora faz jus ao direito pleiteado. Recurso não provido." (Ap. Civ. 893/82 - TJPR - Rel. Plínio Cochuba) Paraná Judiciário - Vol. 5, pg. 226) 8. Assim, emerge cristalina a proteção que o ordenamento jurídico oferece ao direito pleiteado, pois encontra plena ressonância junto às circunstâncias fáticas ou declinadas. 9. Com relação aos alimentos provisórios, tem entendido a Jurisprudência que no curso de investigação de paternidade cumulada com ação de alimentos poderão ser concedidos os alimentos provisórios, se, além de achar-se o autor em situação aflitiva, houver fortes indícios no sentido da efetiva paternidade (RT 615/50, RJTJERGS 162/217 e 218) DO PEDIDO Diante do exposto, com fundamento nas disposições legais e atento as orientações pretorianas pertinentes à espécie, requer: 1. Procedência total do presente pedido, reconhecendo-se por sentença a paternidade alegada. 2. Seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta comarca, para que proceda a devida averbação. 3. Concessão de liminar fixando alimentos provisórios na base de salário mínimo. 4. Intimação de DD. representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito. 5. Citação do requerido, para, querendo, no prazo legal, contestar o pedido, sob pena de revelia e confissão. 6. A condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor de salário mínimo, a ser depositado para a mãe da requerente, até o 5º dia útil de cada mês, em conta corrente a ser aberta no Banco 7. Seja ainda o requerido condenado ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. 8. A realização do exame do pavilhão auricular e dos redemoinhos dos cabelos no requerido, na requerente e sua mãe, considerando o menor custo. 9. O exame de sangue HLA e HBO no requerido, requerente e sua mãe, sendo que se ainda restar dúvidas sobre a paternidade, a realização do exame de DNA mesmos. 10. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do requerido, pericial, testemunhal, documental e as demais que se fizerem necessárias. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa, o valor de R$ para os efeitos de alçada. Nestes termos, Pede deferimento. , de de Advogado Rol de Testemunhas: 1. , residente e domiciliada na Rua , na Comarca de 2. , residente e domiciliado no mesmo endereço acima indicado. 3. , residente e domiciliada na Rua , na Comarca de

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