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Medida Cautelar de Separação de Corpos por Ambos
Medida Cautelar de Separação de Corpos por Ambos os Cônjuges
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- Cita CPC/1973 (arts. 283-301)
- Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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Medida Cautelar de Separação de Corpos por Ambos os Cônjuges
Os cônjuges requerem, em conjunto, a separação de corpos, mesmo antes de dois anos de casamento, à espera de tempo para ser requerida a separação consensual.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
(qualificação), RG e CPF e sua mulher (qualificação), RG e CPF , residentes e domiciliados em , por seu procurador comum (qualificação), estabelecido na Rua nº , na cidade de , vem respeitosamente a presença de V. Exa., para com base no que dispõe o art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil (art. arts. 294, 295, 300, 301, 303, 304, 1.059, relacionados do Novo Código de Processo Civil) e art. 7º, par. 1º da Lei 6.515/77, proporem a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
como preparatório à Ação de Separação Consensual, para o que apresentam os motivos de fato e de direito a seguir:
1) Os Requerentes são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, desde , conforme faz certo a certidão de casamento, anexa;
2) Dessa união não nasceram filhos, nem a Requerente encontra-se grávida;
3) Durante o período de casamento, não amealharam bens passíveis de partilha;
4) Desde os primeiros meses de casamento, o casal não consegue uma convivência harmoniosa, tendo a Requerente/mulher, manifestado interesse de deixar o lar conjugal, pretendendo fixar residência na cidade de
Assim, com base no que dispõe o art. 796 do CPC e o art. 7º, par. 1º, da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), e amparado no pacífico entendimento de nossa jurisprudência, conforme se vê a seguir:
A separação de corpos pode ser concedida, a requerimento conjunto dos cônjuges, mesmo antes de dois anos de casamento, à espera de tempo para ser requerida a separação consensual (RT 518/95 e RJTJESP 53/169; RJTJESP 94/179, 96/183, 99/176). (Theotônio Negrão - in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor (anotado) - 17ª ed. 1.987 - Ed. Revista dos Tribunais pgs. 323 e 595).
Requerem seja-lhe concedida a presente Medida Cautelar de Separação de Corpos, como preparatória para Ação de Separação Consensual, reservando-se a cônjuge mulher, o direito de pleitear pensão alimentícia por ocasião da Ação principal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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