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SeparaçãO Judicial

O autor da ação de separação judicial pleiteia a extinção do vínculo matrimonial pela impossibilidade de convivência mútua, devido a conduta desonrosa e a violação do dever de fide

Atenção: esta peça contém sinais de legislação revogada. A triagem automática detectou:
  • Cita CPC/1973 (art. 282 e seguintes)
  • Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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separação judicial O autor da ação de separação judicial pleiteia a extinção do vínculo matrimonial pela impossibilidade de convivência mútua, devido a conduta desonrosa e a violação do dever de fidelidade e coabitação por parte do cônjuge virago. O autor requer que a guarda dos filhos lhe seja mantida. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DE (qualificação), residente e domiciliado na Rua , por seu advogado no final assinado (mandato incluso), vem à presença de V. Exa., para propor a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL contra (qualificação), residente e domiciliado na Rua , pelos fundamentos de fato e de direito a seguir articulados: O Requerente contraiu matrimônio com a Requerida em de de Da união resultou o nascimento de () filhos: , nascido em //; , nascido em // e , nascido em //, tudo conforme certidões em anexo. Chegou ao conhecimento do Requerente que há mais de anos a Requerida vem mantendo relações carnais com outros homens. No dia de de a Requerida expulsou o Requerente do lar conjugal, jogando todas as roupas deste no jardim do pai do Autor, dentro de sacos destinados para acondicionamento de lixo. A partir daí, passou a Requerida viver somente na companhia dos filhos do casal, na residência do casal, porém não zelava deles e não dedicava os cuidados necessários aos mesmos. Há pouco mais de meses, a Requerida fixou sua residência em outro imóvel, certamente adquirido por ela, com o produto da venda de bens do casal, entre eles: , , , , e , além de diversos saques de numerário de conta bancária conjunta. Como a Requerida foi morar em companhia de seu companheiro, fora do imóvel do casal, os filhos decidiram abandoná la e vieram morar com o Requerente, que morava em um apartamento alugado. Agora, com a saída da Requerida do imóvel do casal, o Requerente voltou a morar nele, juntamente com os filhos, e pede que a guarda seja mantida com o Autor. A atitude da Requerida configura plenamente a conduta desonrosa e, ao mesmo tempo, a violação do dever de fidelidade e coabitação, ensejando assim o pedido de separação judicial, ora formulado. Com fundamento na Lei 6.515/77, no art. 226, § 6º da Constituição Federal e no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 319 do Novo Código de Processo Civil), o Suplicante requer a V. Exa.: a - citação da Requerida no endereço fornecido, para, querendo, contestar os termos da presente ação, sob pena de revelia; b - determinação para que a Requerida volte a usar o seu nome de solteira: c - decretação da separação judicial pela impossibilidade da convivência mútua e, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão que assim determinar, expedição do competente mandado ao Cartório do Registro Civil da Comarca de , para a devida averbação. d - condenação da Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de seu procurador na forma em que V. Exa. determinar. e - intimação do douto representante do Ministério Público para intervir no processo. Para provar o alegado, requer o depoimento pessoal da Requerida, sob pena de confissão, juntada de documentos, ouvida de testemunhas e todos os meios em direito permitidos. Para os efeitos de alçada, atribui-se o valor de R$ (). Nestes Termos Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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