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Sociedade Conjugal Fundada No Casamento
Sociedade conjugal fundada no casamento.
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- Cita CPC/1973 (art. 282 e seguintes)
- Lei do Divórcio 6.515/77 (alterada pela EC 66/2010)
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Sociedade conjugal fundada no casamento.
Cônjuge virago passa a não cumprir com os deveres matrimoniais. Vida desregrada. Ameaça de morte ao cônjuge varão. Impossibilidade da continuidade da vida em comum.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
, (qualificação),portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua nº , bairro ,na Cidade de , Estado do , por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional na Rua nº , onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 do CPC (art. 319 do Novo Código de Processo Civil) e art. 5º da Lei 6.515/77, propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
contra, (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliada na Rua nº , bairro ,na Cidade de , Estado pelas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas:
1 - DOS FATOS
1.1 - O requerente contraiu matrimônio com a requerida na data de , sob o regime de comunhão universal de bens, não havendo pacto antenupcial (doc. nº - certidão de casamento em anexo).
1.2 - Dessa união nasceram filhos:
a) , (qualificação)
b) , (qualificação)
c) , (qualificação)
1.3 - No início da vida conjugal, o casal mantinha um relacionamento dentro dos padrões normais, conviviam em perfeita harmonia.
Ocorre, todavia, que com o decorrer do tempo, a requerida passou a descumprir os seus deveres matrimoniais, abandonando totalmente os filhos e marido, faltando desta forma, com todos os compromissos de mãe e de mulher.
O desrespeito das obrigações conjugais deu-se porque a requerida passou a receber outro homem em casa, quando da ausência do Autor, fato, aliás, presenciado não só por estranhos , como pelos próprios filhos, que transmitiam àquele, as agressões recebidas pela mãe e o procedimento por ela adotado em relação a pessoa que levava em casa.
A conduta da requerida era censurada pelo requerente, que tentava contornar a situação, com o intuito de salvar o casamento, não por ele, mas principalmente pelos filhos
As discussões que se desenrolavam, quase sempre, culminavam em agressões morais e físicas, tendo a requerida, inclusive, chegado a ameaçar o requerente de morte.
Tanto é verdade, que na data de foi efetivada queixa perante o º Distrito Policial, ocasião em que o requerente foi submetido a exames de lesões corporais pelo Instituto Médico Legal.
1.4 - Ante as circunstância vividas, o requerente em data de , interpôs Separação Judicial Litigiosa, conforme faz prova a petição anexa. Requerente e Requerido foram ouvidos pelo MM Juízo da ª Vara de Família desta Cidade, oportunidade em que resolveram tentar levar avante a sociedade conjugal.
1.5 - Após a aludida audiência, o requerente permaneceu em casa, por quase anos, sendo que foi obrigado a sair da mesma, por não ter condições de continuar exposto às situações já especificadas anteriormente.
Convém esclarecer que mesmo o requerente estando residindo em outro local, na casa de irmão, a requerida vem perseguindo o requerente, com intuito puro e simples de prejudicá-lo, tendo inclusive ido até o banco , local de trabalho do requerente com o propósito de envergonhá-lo, agindo de forma escandalosa.
Atualmente, a requerida em companhia dos filhos esteve na casa onde o requerente mora, para agredi-lo. E o fez não só com palavras de baixo nível, como também fisicamente. Sua conduta continua a mesma, levando homens para a casa de ambos, praticando atos contrários à boa conduta, tudo na presença dos filhos menores, que relatam os acontecimentos ao pai.
Caracterizada está a conduta desonrosa e a violação dos deveres do casamento, com reflexos indiscutíveis na vida conjugal, tornando-a assim, insuportável, e conseqüentemente prejudicando os filhos.
1.6 - A guarda e responsabilidade dos filhos menores deve ser deferida ao requerente, posto que além de os mesmos não quererem ficar na companhia da mãe, esta não reúne condições morais para tal. O contrário, afetará sensivelmente a formação dos mesmos, principalmente da menina, que conta com anos de idade.
1.7 - Possuem o bem imóvel abaixo descrito:
Um terreno localizado na quadra , com a área de m², no qual foi construída uma casa de madeira - bairro - situado nesta capital, na Rua nº
Possuem, outrossim, bens móveis que guarnecem o lar e um prefixo telefônico de nº
Pede o requerente a partilha do bem imóvel e do telefone. No tocante aos móveis, concorda que os mesmos fiquem com a mulher.
2 - DO DIREITO
O pedido do Autor está fundamentado nos artigos 5º e 10º da Lei nº 6.515/77.
3 - DO PEDIDO
Face ao exposto, e sendo intimado o digno requerente do Ministério Público, requer:
3.1 - a citação da Ré no endereço, fornecido em preâmbulo para todos os termos da presente ação, contestá-la se o quiser, sob pena de revelia.
3.2 - seja decretada a separação judicial do casal, sendo a Ré julgada cônjuge culpada, perdendo o direito de usar o nome do Autor e a guarda dos filhos:
3.3 - a condenação nas custas, honorários advocáticios e demais cominações de direito;
Requer, ainda, seja designada audiência de conciliação, nos termos da legislação vigente;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive, depoimento pessoal da requerida, o que desde já requer, pena de confissão, oitiva de testemunhas, cujo rol apresentará oportunamente e juntada de novos documentos, se necessário for.
Dá-se à causa, para efeitos de alçada, R$
Termos em que,
Pede Deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).
