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Cível · Execução · ContratoHistórico

AçãO de ExecuçãO de Cumprimento

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL

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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL Autor e Réu firmaram um contrato verbal de permuta de imóvel, o qual não foi devidamente cumprido pelo Réu-executado. O Autor socorreu-se do Juizado Informal de Conciliação, resultou um distrato, visando restituir as partes ao seu "status quo ante". Entretanto, este também não foi cumprido pelo réu, que se recusa a desocupar o imóvel, ensejando, desta forma, a propositura da ação de execução de cumprimento de acordo judicial. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , ESTADO DO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL COM PEDIDO LIMINAR (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado em , vem muito respeitosamente perante V. Exa., por seu bastante procuradore e advogado que ao final subscrevem, propor a presente: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL em face de: (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado , na Rua , pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos: Em data de , requerente e requerido celebraram um CONTRATO VERBAL DE PERMUTA, onde resolveram trocar seus imóveis situados nesta cidade nas Ruas: e , respectivamente. Tal permuta foi realizada pura e simplesmente pela troca dos referidos imóveis. Acontece que, a requerida, sem qualquer motivo, um mês após, desistiu da permuta efetuada, trazendo, com isso, sérios transtornos para o requerente, que inclusive já havia providenciado reformas em seu novo imóvel, como de direito. Para solução do litígio, o requerente teve de socorrer-se do Juizado Informal de Conciliação (JIC) dessa cidade, onde aquele poder judiciário terminou por sentenciar o DISTRATO entre as partes, de acordo com o doc. incluso, tudo cumprido rigorosamente pela requerente. Ocorre, porém, que a requerida se nega terminantemente "DESOCUPAR" o imóvel do requerente, contrariando assim a respeitável sentença do Juizado Informal de Conciliação (JIC), alegando que o imóvel em questão não está em condições de uso, o que, "data venia", não espelha a verdade, pois tudo que foi exigido pelo requerido foi integralmente providenciado por parte do requerente. E, ainda, além de não querer cumprir o acordo judicial homologado pelo Juizado Informal de Conciliação (JIC), a requerida, por ocasião de seu divórcio devidamente homologado perante o MM. Juízo da Vara Cível desta Comarca, doou aos seus filhos o imóvel, objeto deste litígio, ou seja, o da Rua , onde atualmente reside o requerente, demonstrando assim a intenção de ficar com os imóveis, caracterizando enormemente a MÁ-FÉ da requerida, (doc. junto). Além disso, o requerente, tentando um acordo amigável para que o requerido desocupasse seu imóvel, cumpriu todas as exigências impostas por ele, pagando contas de água e luz atrasadas no importe de R$ , no intuito de ter resolvido o impasse, como determinado no acordo celebrado perante o Juizado Informal de Conciliação (JIC). Como se não bastasse todas as pretensões absurdas por parte da requerida, a mesma continua a exigir outros absurdos tais como a quantia de R$ , para desocupar o imóvel, o que demonstra serem infindáveis suas absurdas exigências. Por outro lado, o requerente ainda corre o risco de suportar futuras cobranças por parte das Estatais ( e ); com referência as contas vencidas e não pagas pela requerida, referentes aos meses , e (luz) e meses e (água), além das ameaças feitas no sentido de apedrejamento do imóvel ocupado pela requerida, pertencente ao requerente. Diante do exposto, requer a V. Exa., a procedência do pedido, LIMINARMENTE, com a conseqüente e imediata desocupação do imóvel, bem como o ressarcimento da quantia paga pela requerente, nos termos da Lei. Protesta pela produção da prova testemunhal, pericial, depoimento pessoal da requerida, sob pena de confissão, e demais provas em direito admitidas. Requer-se ainda a citação da requerida, no endereço mencionado nesta petição, ou seja, na Rua , sendo concedido os benefícios do art. 172 § 2º do CPC (art. 212 do Novo Código de Processo Civil). Dá-se à causa o valor de R$ (), somente para efeitos fiscais. Termos em que, com os doc. juntos, Pede deferimento. , de de Advogado OAB/

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