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Embargos de Terceiro em Meação deal

mbargos de Terceiro em Meação de Bem do Casal

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mbargos de Terceiro em Meação de Bem do Casal Embargo de terceiro com pedido de liminar em meação, já que a dívida não foi contraida em benefício do casal. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , (qualificada), RG nº , CIC nº , residente e domiciliado na Rua , vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações, que a esta subscreve, opor contra , pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua , CGC/MF sob nº , a presente Ação de EMBARGOS DE TERCEIRO, pedido de concessão LIMINAR, com fundamento no disposto pela combinação dos arts. 1.046 a 1.054, do normativo civil, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas. 1- A Autora chamava-se, quando casada, , conforme cópias em anexo de seus processos de Separação Judicial e de Divórcio. Litiga, portanto, em nome próprio e em defesa de Direito próprio. 2- Em processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Autos , desde R. Juízo, movido pela ora embargada contra o ex-marido da Embargante, , e contra sua empresa, , foi penhorado o seguinte bem: Apartamento nº , situada no Edifício , localizado na , com área privativa de m², área global de m², correspondente à fração ideal de do solo e partes comuns. Matrícula , cópia anexa de fls. dos Autos de Execução e Autos de Penhora visto às fls. também dos Autos referidos. 3- Independentemente de se fotocopiar todos os títulos de crédito que ilustraram a Execução é possível, pela leitura a que submete a cópia de sua vestibular, inferir que os títulos foram emitidos pela primeira executada - ou seja, a pessoa jurídica acima referida - tendo como avalista a pessoa física do ex-marido da ora Embargante (cópia de fls. , dos Autos de Execução). 4- Assim, a dívida não foi contraída pela ora Embargante nem, muito menos, foi assumida em seu benefício. 5- Por outro lado verifica-se pela leitura dos R-3, das Matrículas e , respectivamente do apartamento que serve de residência à Embargante adquirido à época em que a ora Embargante estava casada - pelo regime de comunhão universal de bens - isto em (cópia de fls. dos Autos de Execução; e Contrato, cópia de fls. ). 6- Também se nota dos Autos de Execução (fls. , verso - Auto de Depósito e Certidão de Intimação da Penhora) que a ora Embargante, na condição de mulher do executado, não foi intimada, conforme expressamente determina o Art. 669, em seu parágrafo único, do normativo civil. 7- No processo de SEPARAÇÃO JUDICIAL do casal - Autos , ª Vara de Família da comarca de - mencionou-se, no item IV da vestibular, que o casal não possuía bens a partilhar (em ) por razões óbvias: economia de custos processuais e o impedimento de uma alteração contratual com o agente financeiro que geraria significativo aumento no valor das prestações. 8- Também por ocasião do processo de DIVÓRCIO do casal - Autos (também, evidentemente, pela ª Vara de Família), manteve-se a inexistência de bens a serem partilhados, com a ressalva ao fato de que, a título de alimento prestados pelo ex-marido à ex-mulher, aquele arcaria com o pagamento das prestações do imóvel de sua residência - no caso o apartamento e respectiva garagem - até final quitação quando, então, os imóveis haverão de ser escriturados em nome apenas da mulher. 9- De qualquer forma, essa situação trazida pelo litígio do casal em Vara de Família não altera os Direitos atinentes à presente questão de Embargos, e que a mulher vem defender sua meação. ISTO POSTO, é a presente para requerer a V. Exa. 1º: digne-se determinar, em caráter LIMINAR, após devidamente deferidos os presentes Embargos, a expedição de competente mandado de restituição, em favor da ora Embargante, do bem penhorado e questão, ou seja, aquela garagem mais acima descrita, objeto da Matrícula nº , da 5º Circunscrição Imobiliária da comarca de , com conseqüente levantamento da aludida constrição judicial. 2º: digna-se V. Exa., deferida a medida, em determinar a CITAÇÃO da embargada para que conteste os termos da presente, querendo, no prazo, devidamente advertida dos efeitos da revelia. 3º: digna-se V. Exa., finalmente, em assinar R. Sentença de Mérito confirmadora da liminar concedida, julgando a presente Ação de Embargos totalmente PROCEDENTE, com a conseqüente condenação da parte no pagamento das verbas relativas à sucumbência, incluindo a honorária, a ser judiciosamente arbitrada por este R. Juízo. 4º: Protesta-se por provar o alegado, se assim o exigir o controvertido da lide, por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da parte (art. 343, do normativo civil), juntada de novos documentos, perícias, inspeções e inquirição de testemunhas, cujo rol haverá de ser ofertado em ocasião processual mais oportuna. 5º: Atribui-se à presente, para efeitos processuais, o valor de R$ (). Nestes Termos Pede Deferimento. , de de Advogado OAB/

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