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Embargos de Terceiro por Penhora de Imóvel
Embargos de Terceiro por Penhora de Imóvel
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Embargos de Terceiro por Penhora de Imóvel
Os Embargantes sofreram a penhora do bem de sua propriedade e, diante disto, os presentes embargos são cabíveis para excluir a penhora do referido imóvel.
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
EMBARGOS DE TERCEIRO
APENSO AO PROC.
OFÍCIO EXECUÇÃO
(qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , e sua mulher (qualificação), portadora do Título Eleitor nº , Seção , casados sob o regime da comunhão de bens, inscritos em conjunto no CPF/MF sob nº , residentes e domiciliados na Rua nº , vêm muito respeitosamente perante V. Exa. para opor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO,
em face do , instituição financeira inscrita no CGC/MF nº .a de seu representante legal constituído nos autos epigrafados, da AÇÃO DE EXECUÇÃO em que o ora Embargado move contra e , ambos qualificados nos autos referidos, na conformidade dos arts. 1046 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 674 do Novo Código de Processo Civil), pelos motivos de fato e direito conforme adiante segue:
Os Embargantes são senhores e legítimos possuidores do imóvel constante de casa e terreno, localizado na Rua , matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº e Registro nº , adquirido de e sua mulher, conforme faz prova a inclusa certidão do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca.
Tendo a Embargante adquirido dito imóvel em fins do ano de e recebido a escritura definitiva de Compra e Venda em , lavrada no Cartório de Notas desta Comarca, livro , fls. , ou seja, anteriormente à efetivação do auto de penhora que ora grava o imóvel, cuja primeira praça já designada para o próximo dia do corrente, que se pretende embargar.
Da mesma forma, por ocasião do registro no cartório competente, não se verificava qualquer ônus sobre o referido imóvel que obstasse o efetivo registro, isto em , vez que a penhora se realizou em , tudo conforme faz prova os documentos ora anexados.
Assim sendo, por força da ação executiva que nesse E. Juízo move o ora Embargado, , através de sua agência local, em face da executada, , e outro, processo nº - Ofício, sofreu a Embargante penhora de bens de sua propriedade, conforme documento anexado.
A violência sofrida pela Embargante é evidente, razão por que não participa, em hipótese alguma, da menciona execução, portanto, os presentes embargos são cabíveis para excluir da penhora o referido bem, considerando-se, também, que os executados possuem outros bens competentes para garantir dita execução.
Face ao exposto, é presente ante V. Exa. para requerer, em vista da prova documental apresentada, seja deferida liminarmente a manutenção da posse do imóvel, bem como a citação do Embargado, para no prazo legal contestar os presentes embargos, requerendo-se sejam os mesmos recebidos e afinal julgados provados, protestando por todos os meios de prova em direito admitidos. Dando-se à causa o valor de ().
Termos em que, com os doc. juntos,
Pede deferimento.
, de de
Advogado OAB/
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