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ExecuçãO da ObrigaçãO AlimentíCia
Execução da obrigação alimentícia
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Execução da obrigação alimentícia
. Em divórcio direto consensual houve acordo sobre pensão alimentícia. Cônjuge varão não cumpre a obrigação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
, nascida aos e , nascida aos (Certidões de nascimento anexas), menores impúberes, neste ato representadas por sua mãe , (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliada na Rua nº , por sua advogada e procuradora infra-assinada (mandato incluso), com escritório profissional na Rua , nº, na Cidade de , vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
contra , (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº , residente e domiciliado na Rua nº , na Cidade de , com fulcro no art. 732 e seguintes do CPC (art. 528 do Novo Código de Processo Civil), como passa a deduzir:
1. As Requerentes são credoras do Requerido de pensão alimentícia, conforme sentença de Divórcio Consensual, transitada em julgado em (docs. anexos).
2. Conforme se vê da sentença homologatória, a pensão alimentícia no importe de 01 (um) salário mínimo vigente, deveria ser paga mensalmente aos Requerentes, estando portanto, vencidas desde até a presente data.
Ao exposto, requerem a V. Exa.:
a) citação do Requerido em seu endereço residencial, para que informe seus ganhos;
b) após recebida a informação desejada, sejam os autos remetidos ao contador;
c) expedição de mandado de citação ao Requerido em seu endereço sito na Rua nº , para que em 03 (três) dias, na forma do art. 733 do CPC (art. 528 do Novo Código de Processo Civil) e seguintes, pague os valores referentes aos meses que encontram-se em atraso, ou então justifique a mora;
d) não ocorrendo o pagamento dos valores em atraso, nem a justificativa da impossibilidade de fazê-lo, requer-se desde já a decretação da prisão do Requerido, aplicando-se ao que dispõe o parágrafo 1º do art. 733 do CPC (art. 528 do Novo Código de Processo Civil).
e) requer a sucumbência do Requerido, na forma da lei, acrescendo-se ao principal, custas processuais, honorários de advogado, juros e correção monetária, acumulando-se ao pedido (prestação de trato sucessivo) as obrigações que se vencerem o curso da ação.
Requer finalmente, os benefícios da Assistência Judiciária, com a nomeação da subscritora.
Dá-se à causa o valor de R$
Termos em que,
Pede deferimento.
, de de
Advogada AOB/
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