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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL a

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Credor de título de crédito nominado de Letra de Câmbio. Inadimplemento do devedor. Protesto e Arresto de bem da devedora. Distribuição por dependência. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA , pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua , da Comarca de , por seu advogado, adiante assinado, com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. para propor a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA , pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua , na Comarca de o que faz pelos seguintes motivos: A exeqüente é credora da executada da quantia de US$ (), equivalente a R$ (), representados pelas letras de Câmbio em anexo e não pagas. Os títulos foram protestados e através de arresto judicial a credora tornou indisponível o valor de US$ (), junto à empresa Esgotados os meios para a cobrança amigável e não tendo sido satisfeito o crédito da exeqüente, bem como, pela não localização dos representantes legais da executada, impera-se a propositura da presente, com o arresto nos autos, doravante, da presente execução. Pelo exposto, requer-se a V. Exa. Autorizar a distribuição da presente por dependência a esta ª Vara Cível. Considerando que os representantes legais da executada não foram localizados nos autos do protesto judicial, do protesto extrajudicial, bem como, o fato do crédito encontra-se no , requer-se a V. Exa. que determine o arresto do crédito de US$ () representados em créditos da executada junto à , tal como descrito no auto de arresto e depósito originário desta ª Vara Cível, para oportuna conversão em penhora. Considerando que após o arresto nos autos nº , foi tentado pela credora e subscritor da presente o contrato com os representantes legais da executada, fato que demonstrou-se infrutífero, bem como, tal se verifica do instrumento de protesto, que no "endereço não foram encontrados os representantes legais da executada, o preposto que atendeu o agente não quis declinar seu nome e o endereço dos representantes, recusando-se ainda a opor o seu ciente no documento de protesto", está caracterizado, para a exeqüente, a hipótese do inciso II do art. 231 do CPC (art. 256 do Novo Código de Processo Civil), ou seja, local ignorado, incerto e de difícil acesso para localizar os representantes legais da devedora, com finalidade de promover a citação, pelo que, requer-se a citação da devedora por edital, com o prazo de dias para conhecimento e horas para pagamento. Promovido o arresto e convertido em penhora o crédito, bem como decorrido o prazo para opor embargos, requer-se o prosseguimento da execução com a avaliação dos bens penhorados e satisfação do crédito da autora. Dá-se à causa R$ Termos em que Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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