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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL g

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Devedor. Carta de fiança relativa a desconto de duplicatas não pagas. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE Por dependência Autos nº - Medida Cautelar , sociedade de economia mista, com sede em , por sua Agência , inscrita no CGC/MF sob nº , por seu advogado adiante assinado, escritório profissional na Rua , vem à presença de V. Exa. propor EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra , (qualificação), residente e domiciliada nesta cidade na Rua , inscrita no CPF/MF sob nº , portadora da Cédula de Identidade/ RG nº , com fundamento nos artigos 585, I, e 646 e seguintes, do Código de Processo Civil (art. 784 e 824 do Novo Código de Processo Civil), nos seguintes termos: 1. O exequente é credor da executada, por Carta de Fiança assinada por esta em benefício de (anexo à medida cautelar), empresa da qual a ré é sócia-gerente. O crédito do autor decorre de duplicatas descontadas, não pagas pelos devedores da executada, a saber: N° DUPL. SACADO VENCIMENTO VALOR As duplicatas referidas foram descontadas, conforme borderôs anexos, sendo que, enviadas para aceite, não foram devolvidas pelos devedores. Vencidas e não pagas, as referidas duplicatas foram cobradas do emitente que, inexplicadamente, não as pagou. Desta forma, responde a executada pela fiança que prestou, objeto desta execução. O valor da dívida, conforme extrato anexo, era de R$ em // 2. Esgotadas todas as tentativas para composição do débito, outra alternativa não deixou a executada ao exequente senão postular em juízo o recebimento de seus haveres. 3. Pelo exposto, requer a citação da devedora para, no prazo de 24 horas, pagar o valor devido, acrescido de correção monetária e juros de mora, além das custas e honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados bens até o limite da satisfação da dívida. Efetivada a penhora, requer a intimação da executada para, querendo, embargar a execução, no prazo legal. Como o exequente já conta com dinheiro bloqueado da executada, em razão de medida cautelar anteriormente ajuizada, requer que a penhora recaia sobre o referido valor em detrimento a qualquer outro bem porventura oferecido, devido a ordem prevista pelo artigo 655 do CPC. Não sendo encontrada a executada, requer o benefício do § 2º do artigo 172 do CPC, para que a citação e penhora sejam feitas em qualquer horário, inclusive em domingos e feriados. Persistindo a ausência, uma vez que o valor bloqueado não é suficiente para pagar a dívida, requer sejam arrestados os bens da executada, para posterior conversão em penhora. Dá-se à causa o valor de R$ Nestes Termos Pede Deferimento , de de Advogado OAB/

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