EMFOR
Cível · Execução · PeçaHistórico

ExecuçãO de TíTulos

Compra e venda mercantil. Vencida e não paga a dívida. Protesto dos títulos de crédito.

Atenção: esta peça contém sinais de legislação revogada. A triagem automática detectou:
  • Usa CGC (substituído pelo CNPJ em 1998)
Atualize os dispositivos citados e a tese à legislação vigente antes de usar.
Acervo histórico — material de referência. Peça antiga importada, não verificada por nós. Revise fundamentos, prazos, competência e jurisprudência à luz da legislação vigente antes de protocolar.Não verificado pela nossa equipe. A responsabilidade pelo uso é do(a) advogado(a).
0/38 campos
EXECUÇÃO DE TÍTULOS Compra e venda mercantil. Vencida e não paga a dívida. Protesto dos títulos de crédito. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE , (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua n.º , na Cidade de , com inscrição no CGC/MF sob o n.º , por sua procuradora firmatária, ut instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua n.º ,, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS contra , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua n.º , na Cidade de , com inscrição no CGC/MF sob o n.º , pelos motivos e razões que a seguir expõe: 1. DOS FATOS 1.01. Em decorrência da operação de compra e venda mercantil realizada entre as partes, é a Exeqüente sua credora da importância de R$ (), representada pelo(s) título(s) de crédito a seguir relacionado(s): NOTA FISCAL TRIPLICATA VENCIMENTO VALOR TOTAL R$ 1.02. Vencida a dívida e em outro motivo manifesto, deixou a Executada de satisfazer o cumprimento da sua obrigação contratual, permitindo inclusive o protesto do(s) mencionado(s) título(s) de crédito. 2. DO PEDIDO 2.01. Do exposto e com fundamento no art. 580 parágrafo único; art. 585, inciso I; art. 586; art. 614;art. 646; art. 652 e seguintes, todos do Código de Processo Civil (art. 798, 824 e 829 do Novo Código de Processo Civil), requer a Exeqüente: a) a CITAÇÃO da Executada, através do seu representante legal, para pagar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a dívida, a correção monetária incidente, segundo as regras da Lei 6899/81, com base no IGP/M ou qualquer outro índice estabelecido pelo governo, o juro moratório de 12% (doze por cento) a.a. conforme prevê a Constituição Federal, as custas e despesas processuais decorrentes, bem como honorários advocatícios calculados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação devidamente corrigido e demais cominações legais; b) o ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a execução na forma determinada pelo artigo 653 do Código de Processo Civil (art. 830 do Novo Código de Processo Civil); c) e para a hipótese de não ser encontrado o representante legal da Executada, que este seja citado por edital; d) a CITAÇÃO da Executada, por edital, se houver a conversão do arresto em penhora e como estatui o artigo 654 do Código de Processo Civil (art. 827 patrágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil); e) a INTIMAÇÃO da Executada, em havendo penhora, para apresentar, querendo, embargos do devedor, como preceituam os artigo 736, do Código de Processo Civil (art. 914 do Novo Código de Processo Civil)e f) a intimação da signatária através ofício AR, dos atos do presente feito; g) afinal, o JULGAMENTO PROCEDENTE da presente ação, condenando a Executada no pagamento do quantum devido. VALOR DA CAUSA Dá-se à presente o valor de R$ Nestes Termos Pede Deferimento , de de Advogada OAB/

Preencha clicando direto no documento. campo pontilhado — dado objetivo (nome, comarca, data, valor).

trecho destacado — conteúdo jurídico do caso, a cargo do(a) advogado(a).